Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 24 de 14/07/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jul 2011
Define os critérios, as normas e os procedimentos operacionais para o acesso dos candidatos ao Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e,
Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.665 de 1º de julho de 2011 regulamentada pelo Decreto nº 2.804-R de 13 de Julho de 2011 publicado em 14.07.2011;
Considerando a necessidade de se estabelecer a normatização do processo de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores do projeto de CNH social criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo;
Resolve:
Art. 1º Definir os critérios, as normas e os procedimentos operacionais para o acesso dos candidatos ao Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Projeto irá disponibilizar em 04 (anos) 10.000 (dez mil) vagas, sendo 1.000 (um mil) vagas em 2011 e 3.000 (três mil) vagas por ano até 2014.
§ 1º Das vagas definidas no caput deste art. 50% (cinqüenta por cento) serão destinadas para a região da Grande Vitória e 50% (cinqüenta por cento) para os demais municípios do Estado, observado o disposto no art. 2º e seus parágrafos do Decreto nº 2.804-R de 13 de Julho de 2011;
§ 2º Inicialmente o projeto será implantado na região da Grande Vitória como piloto e tão logo esteja consolidado o mesmo será estendido para os demais municípios do Estado.
§ 3º Definir que o período de inscrição do referido Projeto piloto, mencionado no parágrafo anterior será de 20.07.2011 a 02.08.2011, exclusivamente pelo site www.detran.es.gov.br.
Art. 3º O processo de admissão ao Projeto será dividido em 03 (três) fases:
I - Inscrição;
II - Seleção;
III - Comprovação dos dados cadastrais.
TÍTULO I - DA INSCRIÇÃOArt. 4º Os interessados deverão se inscrever no Projeto, através do site www.detran.es.gov.br, em período a ser definido e amplamente divulgado pelo DETRAN/ES, através de Instrução de Serviço.
Parágrafo único. As Informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao DETRAN/ES o direito de excluir do Projeto aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
TÍTULO II - DA SELEÇÃOArt. 5º Finalizadas as inscrições o sistema realizará a seleção dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 9.665 de 1º de julho de 2011, no Decreto nº 2.804-R de 13 de Julho de 2011 e nesta Instrução de Serviço.
Parágrafo único. Após a seleção, será disponibilizada através do site www.detran.es.gov.br e em jornal de grande circulação, a relação de todos os candidatos que tiveram as suas inscrições validadas de acordo com a ordem de classificação por segmento, categoria e quando for o caso, por região, nos termos da legislação citada no caput deste artigo.
TÍTULO III - DA COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAISArt. 6º Os candidatos selecionados deverão comparecer em local, data e hora previamente definidos e divulgados através do site www.detran.es.gov.br e em jornal de grande circulação, munidos da documentação abaixo relacionada, exigida para cada segmento de beneficiários, visando comprovar as informações prestadas no ato da inscrição:
I - Para trabalhadores desempregados há mais de 02 (dois) anos:
a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia),
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado do Espírito Santo (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com baixa de no mínimo 02 (dois) anos (original e fotocópia);
i) Declaração de renda familiar.
II - Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:
a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia),
b) Cadastro de pessoa física - CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos Dependentes, (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado do Espírito Santo (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;
h) Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS (original e fotocópia);
i) Declaração de renda familiar.
j) Apresentação do cartão válido de participação do Programa Bolsa Família (original e fotocópia);
III - Para os alunos matriculados na rede pública de ensino do Estado do Espírito Santo e que comprovem bom desempenho escolar no exercício anterior ao da inscrição.
a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia),
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original ou fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos Dependentes, (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado do Espírito Santo (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;
h) Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS (original e fotocópia);
i) Declaração de renda familiar.
j) Declaração do Diretor da escola ou, nas escolas da Rede Pública Municipal onde não houver Diretor, do Secretário de Educação do respectivo município, que comprove a matrícula na rede pública de ensino do Estado, e que contenha a média e freqüência escolar, bem como, quando houver, o número de repetência, todos relativos ao exercício anterior ao de inscrição no presente programa, conforme modelo fornecido pelo site do DETRAN/ES.
h) Exclusivamente para os alunos que participem do Exame Supletivo, declaração da Gerência de avaliação da Secretaria Estadual de Educação (capital) ou da Gerência Regional de Educação (interior), que comprove a sua matrícula e que contenha, a média e freqüência escolar, bem como, quando houver, o número de repetência, todos relativos ao ano exercício anterior ao de inscrição no presente projeto, conforme modelo fornecido através do site do DETRAN/ES.
V - Para as pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário:
a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia),
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original ou fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos Dependentes, (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado do Espírito Santo (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;
h) Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS (original e fotocópia);
i) Declaração de renda familiar.
j) Declaração expedida pela Secretaria de Estado da Justiça atestando que o egresso está sem pendências com a justiça e em condições de se empregar, conforme modelo fornecido através do site do DETRAN/ES.
Parágrafo único. O não comparecimento ao local no prazo estabelecido, bem como a não comprovação dos dados informados no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do programa.
TÍTULO IV - DA HABILITAÇÃOArt. 7º Os candidatos beneficiados para a obtenção da Primeira Habilitação deverão submeter-se à realização dos seguintes procedimentos:
I - Exame de aptidão física e mental;
II - Avaliação psicológica;
III - Curso teórico-técnico;
IV - Exame escrito sobre legislação de trânsito;
V - Curso de prática de direção veicular;
VI - Exame de direção veicular.
§ 1º O curso teórico-técnico, de que trata o inciso III do art. 7º desta Instrução de Serviço, terá carga horária total de 45h (quarenta e cinco) horas aula com a seguinte estrutura curricular:
a) 18h (dezoito) horas aula de Legislação de Trânsito;
b) 16h (dezesseis) horas aula de Direção Defensiva;
c) 04h (quatro) horas aula de Primeiros Socorros;
d) 04h (quatro) horas aula de Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito;
e) 03h (três) horas aula de Noções sobre o Funcionamento do Veículo;
§ 2º O curso prático de direção veicular, de que trata o inciso V do art. 7º desta Portaria, terá carga horária total de 20h (vinte) horas aula na categoria pretendida.
Art. 8º Para a mudança para categorias D ou E, os candidatos deverão submeter-se à realização dos seguintes procedimentos:
I - Exame de aptidão física e mental;
II - Avaliação psicológica;
III - Curso de prática de direção veicular;
IV - Exame de prática de direção veicular.
§ 1º O curso de prática de direção veicular, de que trata o inciso III do art. 8º desta Instrução de Serviço, terá carga horária total de 15h (quinze) horas aula, na categoria pretendida.
§ 2º O candidato que ainda não tiver freqüentado o curso de direção defensiva e de primeiros socorros ou se submetido à prova teórica por ocasião da renovação de sua CNH, será submetido à aplicação de prova teórica, contendo 30 (trinta) questões acerca do conteúdo das matérias supracitadas, sendo 20 (vinte) questões de direção defensiva e 10 (dez) questões de primeiros socorros; devendo obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos.
§ 3º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior também ao candidato com exame de aptidão física e mental vencido há mais de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de validade.
Art. 9º O candidato considerado inapto em qualquer das etapas dos art. 7º e art. 8º desta Instrução de Serviço, exceto nos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, poderá renová-los, uma única vez, sem qualquer ônus.
Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 90 (noventa) dias para retornar e refazer o citado exame, salvo nos casos devidamente solicitados pela área médica ou psicológica, sob pena de sua eliminação no Projeto.
TÍTULO V - DO CREDENCIAMENTO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMAArt. 10. Os cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular serão ministrados pelos Centros de Formação de Condutores que aderirem ao Projeto, através de instrumento jurídico próprio, conforme as disposições instituídas nesta Instrução de Serviço.
Art. 11. Poderão aderir ao Projeto todos os Centros de Formação de Condutores que atendam as seguintes condições:
I - Estejam devidamente credenciados no DETRAN/ES;
II - Possuam classificação AB, ou seja, que sejam certificados para ministrar cursos teórico/técnico e prática de direção veicular;
III - Não estejam impedidos ou suspensos para o exercício das atividades pertinentes.
Art. 12. Após atestada pela Gerência Operacional do DETRAN/ES, através da Sub-Gerência de Habilitação, a existência das condições descritas no artigo anterior, a adesão será formalizada através de termo no qual constarão todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações pelas partes celebrantes.
§ 1º Os Centros de Formação de Condutores que desejarem aderir ao Programa deverão encaminhar ao DETRAN/ES correspondência manifestando seu interesse, aos cuidados da Sub-Gerência de Habilitação.
§ 2º A formação e a capacitação dos condutores contemplados no Projeto deverão ser executadas com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como nas Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e Instruções de Serviço do DETRAN/ES.
Art. 13. O DETRAN/ES acompanhará o funcionamento e o cumprimento da grade curricular do Curso de Formação de Condutores, de forma permanente e de modo a assegurar a efetivação e a consecução dos objetivos do Projeto.
Parágrafo único. Verificada a ocorrência de fato superveniente que venha a incapacitar o Centro de Formação de Condutores para as atividades contempladas neste Título, este será automaticamente desligado do Projeto e o candidato remanejado para outro CFC.
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINASArt. 14. Os casos omissos serão analisados pela comissão gestora do Projeto, possibilitando, em qualquer caso, recurso ao Diretor Geral do DETRAN/ES.
Art. 15. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 14 de Julho de 2011.
JOÃO FELICIO SCARDUA
Diretor Geral do DETRAN/ES