Instrução de Serviço DER nº 25-N de 06/08/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 ago 2010

Dispõe sobre a execução gratuita do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de alunos dos Centros de Formação de Condutores.

O Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 381 de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.03.2007, Regulamentada pelo Decreto nº 1.964-R, de 07.11.2007, alterações complementares, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 50175360, e

Considerando a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e legislação complementar;

Considerando o regulamento do serviço de fretamento e/ou turismo do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, aprovado pela Resolução do CTI Nº 004/1997 de 20 de janeiro de 1997 e homologado pelo Decreto nº 4.090-N de 26 de fevereiro de 1997;

Considerando o art. 25 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 227 da Constituição Estadual na qual preceitua que "Cabe ao Estado o planejamento, o gerenciamento e a execução da política de transporte coletivo intermunicipal e intermunicipal urbano e aos municípios os da política de transporte coletivo municipal, além do planejamento e administração do trânsito";

Considerando a Lei Complementar nº 381 de 28.02.2007 na qual atribuiu ao DER - ES em seu art. 4º, inciso VII "Exercer o controle e fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros em todas as modalidades, inclusive fretamento";

Considerando que o transporte coletivo de passageiros ou de pessoas é aquele realizado em veículo automotor com lotação acima de 08 (oito) lugares;

Considerando que os serviços de transporte coletivo do Aglomerado Urbano da Grande Vitória, compreendido pelos Municípios de Vitória, Vila Velha, Viana, Serra e Cariacica são de competência da CETURBGV fiscalizar;

Resolve:

Art. 1º A execução gratuita do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de alunos dos Centros de Formação de Condutores (CFC) poderá ser realizada mediante obtenção de Autorização de Transporte expedida pelo DER-ES.

§ 1º A presente autorização somente será expedida para veículo (s) destinado (s) ao processo de aprendizagem de condutores.

§ 2º O (s) veículo (s) referido (s) no parágrafo anterior poderá (ão) estar registrado (s) em nome da razão social do CFC ou dos sócios legalmente constituídos.

Art. 2º Para obter a Autorização de Transporte, deverá ser protocolizada no DER-ES a solicitação acompanhada dos documentos que constam no Anexo I.

Art. 3º São documentos obrigatórios no momento da viagem além dos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Autorização de Transporte;

Comprovante de Comunicação de Viagem ao DER-ES entre a localidade de estabelecimento do CFC e o local de destino (e vice-versa);

Relação impressa dos alunos transportados e de seus respectivos documentos de identidade e Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).

§ 1º A comunicação da viagem ao DER-ES deverá ocorrer com 24 (vinte quatro) horas de antecedência do horário da viagem, por correio eletrônico - viagemeventual@der.es.gov.br

§ 2º A ausência dos documentos obrigatórios quando da realização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, implicará em sanções previstas no Regulamento do Serviço de Fretamento e/ou Turismo.

Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 06 de agosto de 2010.

ENG. EDUARDO ANTÔNI O MANNATO GIMENES

Diretor Geral do DER- ES

ANEXO I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL SEM OBJETIVO COMERCIAL EM VEÍCULOS DE CFC

I - Requerimento dirigido ao Diretor Geral do DER-ES solicitando a autorização de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, sem objetivo comercial, para os veículos destinados ao processo de aprendizagem, de propriedade do CFC;

II - Contrato Social do CFC (Centro de Formação de Condutores) e suas alterações;

III - Credenciamento do CFC junto ao DETRAN-ES ou a renovação do credenciamento;

IV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (Categoria Aprendizagem);

V - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) Laudo(s) de Vistoria do(s) veículo(s);

VI - Laudo (s) de Vistoria expedido por Engenheiro Mecânico cadastrado no DER-ES;

VII - Comprovante de participação, do (s) motorista (s), no Curso de Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros;

VIII - Certidão Negativa do DER-ES referente a débitos;

IX - Pagamento das taxas de Requerimento em Geral e Certificados Diversos (o valor consta do site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/).

OBSERVAÇÕES:

1. Os documentos que constam dos itens V e VI poderão ser substituídos pelo Certificado de Vistoria do DETRAN-ES juntamente com o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

2. Só serão autorizados os veículos que compõem a frota da empresa com até 13 (treze) anos de fabricação.

3. Os documentos deverão ser originais ou cópia (s) autenticada (s) e apresentado (s) na ordem e por item aqui solicitado.

4. Anualmente até 30 de junho, o CFC deverá renovar a Autorização de Transporte para o (s) veículo (s), apresentando a documentação supracitada.

MODELO AUTORIZAÇÃO CFC