Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 25 de 25/07/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jul 2011
Define as responsabilidades inerentes ao desempenho da função de chefe de CIRETRAN.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e os arts. 10 e 11, inciso I, da Lei nº 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia,
Considerando a necessidade de definir as funções e responsabilidades dos ocupantes do cargo de chefe de CIRETRAN;
Considerando a necessidade de se estabelecer um responsável regional para a fiscalização dos parceiros credenciados do DETRAN/ES;
Resolve:
Estabelecer as competências inerentes ao desempenho da função de chefe de CIRETRAN.
Art. 1º São obrigações do chefe de CIRETRAN:
I - Zelar pela qualidade das atividades desempenhadas pelo DETRAN/ES nas CIRETRANs e PAVs sob a sua circunscrição, agindo de forma ética e transparente;
II - Controlar diariamente a freqüência dos servidores sob sua chefia, devendo notificar as alterações, substituições, ausências e abonos a Gerência de Recursos Humanos;
III - Avaliar o desempenho dos servidores sob sua chefia, cabendo sempre que julgar necessário, indicar a necessidade de realização de cursos de capacitação e/ou treinamentos para os mesmos;
IV - Sugerir modificações às normas, instruções de serviço e demais regulamentos quando a mesma puder ser benéfica ao desenvolvimento das atividades, ao servidor e ou promoverá um melhor atendimento a população;
V - Fiscalizar o vencimento dos contratos de locação de imóveis das áreas de aplicação de prova, CIRETRAN e PAVs, notificando com razoável antecedência a chefia imediata para que tome as medidas necessárias;
VI - Solicitar a mudança de imóvel previamente locado para uso como CIRETRAN ou PAV sempre que constatar a necessidade ou por motivos de força maior, devendo para tal encaminhar a solicitação acompanhada de justificativa para a chefia superior imediata;
VII - Apurar e relatar com urgência a chefia imediata, indícios/denúncias de descumprimento por parte dos servidores do DETRAN/ES às regulamentações previstas em instrução de serviço, na legislação, no manual de procedimentos operacionais ou por qualquer outro motivo que se configure ilícito/ilegal, devendo fazê-lo por escrito ou por meio eletrônico;
VIII - Definir os perfis de acesso dos servidores sob sua chefia, instruindo-os sobre a confidencialidade das informações acessadas, bem como sob os cuidados relativos à segurança e ao uso da senha pessoal de acesso;
IX - Zelar pela qualidade das atividades desempenhadas pelos parceiros credenciados do DETRAN/ES sob a sua circunscrição;
X - Fiscalizar a validade dos credenciamentos das clínicas, pátios de remoção de veículos, fabricantes de placas e centros de formação de condutores, notificando com razoável antecedência a chefia imediata para que tome as medidas necessárias;
XI - Apurar e relatar com urgência a chefia imediata, indícios/denúncias de descumprimento por parte dos credenciados do DETRAN/ES às regulamentações previstas em instrução de serviço, na legislação ou por qualquer outro motivo que se configure ilícito/ilegal, devendo fazê-lo por escrito ou por meio eletrônico;
XII - Fiscalizar periodicamente e sempre que solicitado, a execução das bancas examinadoras de exames teóricos e práticos de trânsito realizadas nos municípios sob sua circunscrição, devendo apurar e relatar qualquer indício/denúncia de irregularidade à coordenação responsável;
XIII - Fiscalizar periodicamente e sempre que solicitado, as atividades desempenhadas pelos parceiros credenciados do DETRAN/ES registrados nos municípios sob sua circunscrição, devendo apurar e relatar qualquer indício/denúncia de irregularidade à coordenação responsável.
XIV - Representar a CIRETRAN nos órgãos do município.
Art. 2º Esta Instrução de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 01 de março de 2011.
João Felício Scárdua
Diretor Geral do DETRAN/ES
ERRATA - DOE ES de 12.08.2011Na Instrução de Serviço N nº 25 de 25.07.2011, publicada em 26.07.2011,
onde se lê:
Art. 4º, I "c", 8 -
8.4-... 45 toneladas
Art. 11, I "c", 7 -
7.1-... 45 toneladas
Leia-se:
Art. 4º, I "c", 8 -
8.4-... 30 toneladas
Art. 11, I "c", 7 -
7.1-... 30 toneladas
Em 10 de agosto de 2011.
JOÃO FELÍCIO SCARDUA
Diretor Geral do DETRAN/ES