Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 260 DE 28/11/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Altera o Anexo II da Instrução de Serviço N nº 63/2014, que trata do modelo de "Laudo Psicológico".

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e, e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18/01/2002, e

Considerando a necessidade de dar nova redação à Instrução de Serviço N nº 63/2014, publicada no DIO-ES em 03/12/2014, que tem por objetivo estabelecer normas para o Credenciamento de Entidades Médicas e Psicológicas, para a realização de Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica em Candidatos à obtenção da Permissão para Condução de Veículos Automotores, Renovação de Exames e outros serviços pelo DETRAN/ES,

Considerando o constante no Processo Administrativo nº 83855580.

Resolve:

Art. 1º Alterar o anexo II da Instrução de Serviço N nº 63/2014, publicada no DIO-ES em 03 DE DEZEMBRO DE 2014, que trata do modelo de "Laudo Psicológico".

ANEXO II

Art. 2º Revoga o anexo II da Instrução de Serviço N nº 63/2014, publicada no DIO-ES em 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

Art. 3º Esta Instrução de serviço entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data da sua publicação.

Vitória/ES, 21 de dezembro de 2018.

Édina de Almeida Poleto

Diretor(a) Geral do DETRAN|ES

(Respondendo - Decreto nº 1.681-S, de 21.11.2018)