Instrução de Serviço PROCON/ES nº 28 DE 27/03/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 mar 2020

Suspende a contagem dos prazos recursais e de defesas/impugnações em processos administrativos que tramitam neste Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 19.03.2020.

O Diretor Presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 373, de 03 de junho de 2006,

Considerando o Decreto nº 4599-R de 17.03.2020, bem como, o Boletim Sala de Situação sobre novo coronavírus de 18.03.2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e, em consonância com as diretrizes do Estado do Espírito Santo na política de prevenção destinada a proteger a população capixaba e, tendo em vista à impossibilidade de deslocamentos, em razão da COVID-19, fato imprevisível, classificado como Força Maior;

Resolve:

Art. 1º Suspender a contagem dos prazos recursais e de defesas/impugnações em processos administrativos que tramitam neste Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 19.03.2020.

Parágrafo único. Excetua-se da suspensão acima supramencionada os prazos administrativos pré processuais referentes às notificações envidas através da CIP (Carta de Informações Preliminares).

Art. 2º Esta Instrução de Serviço passa a vigorar na data de sua publicação, sem prejuízo de outras medidas que porventura passarão a ser implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no enfrentamento da COVID-19.

Vitória, ES, 27 de março de 2020.

Rogério da Silva Athayde

Diretor Presidente - PROCON/ES