Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 32N DE 22/05/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mai 2015

Exclui as alíneas "j", do inciso III, bem como a alínea "i", do inciso IV, ambos do art. 9º da Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 63 de 2014.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB , e os artigos 10 e 11, inciso I, da Lei nº 2.482/1969, publicada no DIOES em 27.12.1969 que criou a Autarquia;

Considerando a Instrução de Serviço N nº 63/2014, que altera normas para o credenciamento de Entidades Médicas e Psicológicas, para a realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para condução de veículos automotores, renovação de exames e outros serviços pelo DETRAN/ES;

Considerando a Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que para ter o Título de Especialista em Medicina de Tráfego e Título de Especialista em Psicologia do Trânsito, deverá o médico e o psicólogo ter obtido o resultado de aprovado na prova escrita obrigatória para a titularidade.

Considerando que é de responsabilidade deste órgão assegurar proteção e garantia aos usuários dos serviços do DETRAN/ES, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e bom conceito do Departamento, sem prejuízo dos direito das partes.

Resolve:

Art. 1º Excluir as alíneas "j", do inciso III, bem como a alínea "i", do inciso IV, ambos do artigo 9º da Instrução de Serviço N nº 63/2014, publicada em 03.12.2014, por estarem em desacordo com a Resolução.

Art. 2º Não será permitido apresentar declaração no ato do credenciamento em substituição ao Título de Especialista em Psicologia do Trânsito expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira - AMB e do Conselho Federal de Medicina - CFM ou Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, a partir da data estipulada pela Resolução nº 425/2012 do CONTRAN.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Vitória, 22 de maio de 2015.

FABIANO CONTARATO

DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES