Instrução de Serviço IPEM nº 32 DE 11/05/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 mai 2016
Estabelece prazo para a verificação dos taxímetros instalados nos veículos-táxi licenciados no município de Colatina, referente ao exercício de 2016.
O Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo - IPEM-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 8º da Lei Complementar nº 343, de 15 de dezembro de 2005, com base no contido na letra "c", item 8, do capítulo III, da Resolução CONMETRO nº 11 de 12 de outubro de 1988, que determina a verificação periódica de instrumentos de medir e as medidas materializadas; e Portaria INMETRO nº 201, de 21 de outubro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 13 a 17 de junho de 2016 para a verificação subsequente dos taxímetros instalados nos veículos-táxi licenciados no município de Colatina, referente ao exercício de 2016.
Art. 2º O proprietário do veículo-táxi deverá agendar antecipadamente a data da verificação conforme período estabelecido no art. 1º, e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa de serviço acessando o site servicos.inmetro.rs.gov.br/agendamento entre os dias 30 de maio e 10 de junho de 2016.
Art. 3º O proprietário do veículo-táxi deverá comparecer à Rod. ES-446 - Bairro Luiz Iglesias - próximo ao Posto de Saúde US1, na data e horário previamente agendados, para que seja efetuada a verificação do taxímetro, respeitando o horário de atendimento para verificação que será realizado das 13h às 16h no dia 13/06, das 8h30min às 11h30min e 13h às 16h nos dias 14 a 16/06 e das 8h30min às 11h no dia 17.06.2016.
Art. 4º Antes da verificação do taxímetro, obrigatoriamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Autorização da Prefeitura Municipal de São Mateus;
b) Último Certificado de Verificação do Taxímetro;
c) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
d) Carteira Nacional de Habilitação do Motorista (CNH);
e) Comprovante de Pagamento da GRU referente ao serviço de verificação;
Art. 5º O proprietário ou responsável legal do veículotáxi que estiver impossibilitado de comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo pré-estabelecido no artigo 1º deverá apresentar justificativa, por escrito e com devida comprovação, ao agente fiscal do IPEM-ES, mediante protocolo de recebimento, até o último dia do prazo de verificação (17.06.2016 às 11h).
Art. 6º O proprietário ou responsável legal do veículotáxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação e não apresentar justificativa de impossibilidade de comparecimento no prazo determinado no artigo 1º será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 9933/1999 de 20 de dezembro de 1999, com as recomendações do item 37, da Resolução CONMETRO nº 11/1988.
Art. 7º O taxímetro que, durante a verificação subsequente, ficar reprovado e necessitar de reparos deverá ser submetido à nova verificação após a conclusão dos serviços realizados por oficina autorizada, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 6º dessa Instrução de Serviço. Deverá ser retirada nova GRU e agendada nova data e horário com o agente fiscal do IPEM-ES no local da verificação até o último dia do prazo de verificação (17.06.2016 às 11h).
Art. 8º Será dada ampla divulgação da presente Instrução ao Município respectivo, Sindicato e/ou Associações e demais Órgãos interessados.
Art. 9º Esta instrução de serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo Renato Rodrigues
Diretor Geral - IPEM/ES