Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 3661-N DE 20/12/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Altera a alínea "b" do inciso III no artigo 4º da Instrução de Serviço Normativa nº 191, de 5 de outubro de 2018.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7º inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001, e o Artigo 5º da Lei Complementar nº 226 de 17.01.2002.

Considerando a necessidade de adequação das normativas referente ao credenciamento de empresas para a realização de vistorias de identificação veicular, instituído através da IS 190/2018;

Considerando a necessidade de adequação das normativas referente ao credenciamento de Empresa de Acompanhamento e Controle de Qualidade - EACQ das vistorias identificação veiculares executadas por agentes Credenciados ao DETRAN/ES, instituído através da IS 244/2018;

Considerando a necessidade de atualização das normativas referente a homologação de Sistema Informático utilizado nas atividades de vistoria veicular, instituído através da IS 191/2018;

Resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "b" do inciso III no artigo 4º da Instrução de Serviço Normativa nº 191, de 5 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Pessoa Jurídica interessada forneceu solução de software destinado ao registro e monitoramento de vistorias veiculares. Ficando a empresa interessada responsável pela comprovação de que o Atestado foi registrado no Conselho de Classe em até 30 dias após sua expedição"

Art. 2º Incluir os parágrafos 7º, 8º, 9º e 10 no artigo 4º da Instrução de Serviço Normativa nº 191/2018, com a seguinte redação:

"§ 7º Para fins de homologação, o contrato exigido no item anterior poderá ser apresentado somente no momento do efetivo funcionamento do sistema, sendo dispensada sua apresentação caso não exista empresa credenciada nos moldes da Instrução de Serviço Normativa nº 244/2018.

§ 8º Fica facultado o exercício das atividades das empresas homologadas enquanto não houver empresa credenciada nos moldes da IS nº 244/2018.

§ 9º Tão logo exista empresa credenciada na forma da IS N nº 244/2018, as empresas homologadas de sistemas terão 60 dias para apresentar o contrato exigido no § 6º deste artigo.

§ 10. As pendências geradas no processo de homologação terão que ser sanadas em no máximo 5 dias úteis da data da notificação"

Art. 3º Incluir o parágrafo único no artigo 17 da Instrução de Serviço Normativa nº 244/2018, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Somente depois de comprovado o atendimento do disposto no caput deste artigo é que a empresa poderá exercer suas atividades operacionais, sendo-lhe facultada a existência do referido quadro de funcionários para as atividades inerentes ao credenciamento junto ao DETRAN|ES."

Art. 4º Alterar a alínea "c" do inciso IV do artigo 6º da IS N nº 190/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) Certificado de capacitação técnica, emitido por Organismo de Certificação acreditado pelo INMETRO, que ateste que a empresa implementou procedimentos para controle de qualidade conforme padrão ISO 9001/2015, bem como possui os requisitos e processos necessários para cumprimento do estabelecido nas normas do DETRAN/ES em relação a vistoria veicular."

Art. 5º Incluir o § 9º no artigo 6º da Instrução de Serviço Normativa nº 190/2018, com a seguinte redação:

"§ 9º. No caso do primeiro credenciamento, o certificado exigido na alínea "c" do inciso IV deste artigo poderá ser substituído por contrato com empresa certificadora para implementação e a adequação dos processos objetivando a obtenção da certificação ISO 9001/2015.

Restando à credenciada a obrigação de comprovação de tal certificação, no prazo de até 180 dias após o início das suas atividades operacionais, para que possa continuar credenciada junto ao DETRAN|ES para a realização das atividades de vistorias de identificação veicular;"

Art. 6º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, renovando-se as disposições em sentido contrário.

Vitória/ES, 20 de dezembro de 2018.

Édina de Almeida Poleto

Diretor(a) Geral do DETRAN|ES

(Respondendo)