Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 41N DE 02/07/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jul 2014

Revoga a Instrução de Serviço Detran N nº 50 de 2013 e a Instrução de Serviço Detran N nº 06 de 2014.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 , de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , e os artigos 10 e 11, Inciso I da Lei nº 2.482/1969, publicada no DOE de 27/2012/69, que criou a Autarquia e,

Considerando a Resolução do Contran nº: 493/2014, de 05 de junho de 2014 que altera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos e a Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;

Considerando que a mencionada Resolução do Contran nº 493/2014 revoga as Resoluções nº: 347/2010 de 29 de abril de 2010; nº 444/2013, de 05 de junho de 2013 e nº 473/2014, de 11 de fevereiro de 2014, ambas do CONTRAN;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução de Serviço N nº 50/2013 de 27 de dezembro de 2013 publicada no DIOES em 30 de dezembro de 2013 e a Instrução de Serviço N nº 06/2014, de 31 de janeiro de 2014, publicada no DIO-ES em 03 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 02 de julho de 2014.

CARLOS AUGUSTO LOPES

DIRETOR GERAL DO DETRANES