Instrução de Serviço DETRAN nº 45-N DE 18/08/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 ago 2023
Errata - Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 45 DE 18/08/2023, que altera a Instrução de Serviço N nº 197/2019 que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento.
Na Instrução de Serviço N n.º 45, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de agosto de 2023, por meio do protocolo nº 1152527.
ONDE SE LÊ:
Art. 5º
(...)
§1º Especificamente no que se refere à exigência prevista no art. 22 , IV , da IS N nº 197/2019, as PJTI credenciadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa terão o prazo de 03 (três) meses a partir da publicação da Instrução de Serviço N nº 41/2023 para se adequarem à exigência.”
LEIA-SE:
Art. 5º
(...)
§1º Especificamente no que se refere à exigência prevista no art. 28 , VI , da IS N nº 197/2019, as PJTI credenciadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa terão o prazo de 03 (três) meses a partir da publicação da Instrução de Serviço N nº 41/2023 para se adequarem à exigência.”
Vitória/ES, 24 de agosto de 2023.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
DIRETOR GERAL DO DETRAN|ES