Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 49N DE 20/12/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 dez 2013
Estabelece normas para o credenciamento de Instituições destinadas ao desenvolvimento de cursos na modalidade à distância - EAD.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Espírito Santo no exercício de suas atribuições legais e na forma do artigo 7º, inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e,
Considerando as razões elencadas nas Resoluções 168/2004, Art. 33 § 9º, ANEXO II Item 5.2 Das Disposições Gerais, Resolução 358/2010, Art. 1º, § 1º, incisos III e V, e Instrução de Serviço N 38/2013,
Resolve :
Art. 1 º Estabelecer normas para o credenciamento de Instituições destinadas ao desenvolvimento de cursos na modalidade à distância - EAD.
Art. 2 º As instituições que pretendam desenvolver curso à distância junto a este DETRAN/ES, atenderão ao disposto nesta norma, Resoluções nº 168/2004 e nº 358/2010 do CONTRAN, Instrução de Serviço nº 38/2013 e demais Legislações vigentes.
Art. 3 º O credenciamento estabelecido nesta norma se dará após apresentado os documentos da instituição e de seus representantes, conforme exigido na I. S. nº 038/2013 e Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
Art. 4 º O credenciamento de que trata esta norma, ocorrerá a título precário apenas para apresentação da metodologia pedagógica e proposta técnica de sistemas de WEB, não ultrapassado o limite de 90 (noventa dias).
Art. 5 º O credenciamento elencado nesta Instrução de Serviço será autorizado pela Diretoria Técnica.
Art. 6 º O requerimento deverá ser formulado no setor de Protocolo, que encaminhará ao setor de Credenciamento para avaliação dos documentos apresentados conforme art. 3º da Instrução de Serviço nº 038/2013.
Art. 7 º Após, avaliada a documentação apresentada pela empresa, conforme artigo anterior, deverá o processo ser submetido à Gerência de Educação e à Coordenação Pedagógica para a devida análise.
Art. 8 º No prazo de até noventa dias como estabelece o art. 4º da IS. Nº 038/2013, a Gerência de Tecnologia e Informática deverá finalizar as avaliações, informando à Diretoria Técnica se os sistemas de informações de dados de prontuários dos condutores do DETRAN/ES estão em compatibilidade de comunicação com a Instituição, cujo objetivo é de atuarem concomitantemente, sem que haja conflito no sistema implantado.
§ 1º Para realizar o curso na modalidade EAD o aluno deverá comparecer ao DETRAN-ES e fazer o seu registro biométrico antes da matrícula, e no caso do curso de reciclagem de condutor infrator, deverá também entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, antes de efetuar a matrícula.
a) O sistema somente deverá permitir a matrícula do aluno, após liberação pelo DETRAN-ES;
§ 2º A instituição deverá disponibilizar para o DETRAN-ES um banco de dados, com 2.000 (duas mil) questões, sobre o conteúdo a ser utilizado nas provas que serão aplicadas após à realização do curso.
§ 3º Ao concluir o curso, o aluno será submetido a uma prova escrita realizada pelo DETRAN-ES, composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha sobre os conteúdos ministrados à distância, devendo obter um aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) para aprovação.
a) A prova será realizada no DETRAN-ES após instituição informar via sistema que o aluno concluiu o curso;
b) Para realizar a prova o aluno deverá se identificar biometricamente;
c) A prova poderá ser realizada em outras instituições credenciadas pelo DETRAN-ES desde que tenha sistema de identificação biométrica interligada ao DETRAN-ES;
d) O resultado da prova será informado imediatamente ao aluno após concluir a prova e automaticamente à instituição;
e) Se aprovado, a instituição emitirá o certificado para o aluno, e via sistema fará a inclusão no SIT do DETRAN-ES.
Art. 9 º Passados noventa dias, caso a Gerência de Tecnologia e Informática, após avaliação do material ofertado pela Instituição requerente, entender que ainda não estejam ajustadas as plataformas técnicas de comunicações sistêmicas, o processo deverá ser retornado à Diretoria Técnica, devidamente fundamentado com os motivos pelo qual não foi possível a finalização das análises conclusivas para a devida autorização à instituição que ministrará o curso.
Art. 10 . Sendo negativas as orientações da GTI para que não se prossiga com o credenciamento da instituição para o Ensino À Distância, a Diretoria Técnica publicará o ato, com a devida motivação da não conclusão do processo de credenciamento, seguido de uma notificação ao requerente via ofício, informando o teor da decisão, que deverá ser encaminhada por Aviso de Recebimento.
§ 1º Após a confirmação do recebimento da notificação via AR do ofício pelo requerente, este terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para apresentar sua defesa.
§ 2º Apresentado sua defesa, o DETRAN-ES, através de sua área Técnica responsável, deverá analisar a defesa apresentada pelo requerente, devendo respondê-lo no prazo de 15 dias corridos, enviando a resposta via AR, com posterior juntada aos autos do processo originário.
§ 3º A resposta deverá ser fundamentada, a fim de sanear todos os questionamentos trazidos à baila pelo requerente.
§ 4º Na hipótese do recurso apresentado pelo requerente ter fundamentos a uma nova reanálise, a Diretoria Técnica junto com os demais setores envolvidos, deverão sanear o processo, a fim de reavaliar os apontamentos demonstrados pelo requerente, que deverá ser submetido à uma nova decisão sobre o pleito postulatório, respeitando o prazo previsto no § 2º.
Art. 11 . Sendo o posicionamento deste DETRAN/ES negativo para a conclusão do credenciamento, o processo após a notificação do requerente deverá ser arquivado, sendo permitido ao mesmo intentar novo procedimento visando atingir às metas estabelecidas nesta instrução.
Art. 12 . Toda instituição que for credenciada pelo DETRAN/ES, deverá possuir instalações físicas adequadas com acessibilidade nos moldes do que determina a IS. 38/2013.
Art. 13 . Após a conclusão do parecer da GTI sendo favorável ao credenciamento, o processo deverá ser encaminhado à Coordenação Pedagógica, que realizará a manifestação conclusiva, e encaminhará ao setor de credenciamento para finalizar o termo de credenciamento, e posterior publicação após aprovação da Diretoria Técnica.
Art. 14 . Todo credenciamento na modalidade EAD, enquanto na fase de análise de sistemas pela GTI, não poderá ser disponibilizado à frequência no curso.
Art. 15 . Após, verificado pelas Gerências e Diretorias, que o Sistema do DETRAN|ES está apto ao procedimento estrutural de realizar os cursos à distância, poderá ser publicada uma nova instrução de serviço, que regulamentará a forma efetiva ao desempenho das atividades correlatas pelas Empresas que ministram o curso na modalidade à distância.
Art. 16 . Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de dezembro de 2013.
CARLOS AUGUSTO LOPES
Diretor Geral - DETRAN/ES