Instrução de Serviço DER nº 5- N DE 17/07/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jul 2015

Institui rotinas e procedimentos relativos a retenção e recolhimento do ISSQN para recebimento das medições de obras/consultorias/projetos/prestação de serviços.

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 381 de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.03.2007.

Considerando o contido na Lei Complementar nº 116/2003 de 31.07.2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, artigo 6º, inciso II, § 2º;

Considerando que este Departamento tem prestação de serviços previstos em todos os Municípios do Estado;

Considerando as recomendações da SECONT no Relatório do Controle Interno - RELUCI nº 037/2015;

Resolve:

Art. 1º INSTITUIR rotinas e procedimentos relativos a retenção e recolhimento do ISSQN para recebimentos das medições de obras/consultorias/projetos/prestação de serviços:

No ato da entrega dos documentos da Regularidade Fiscal e Trabalhista ao DER-ES, a empresa deverá apresentar:

-Nota fiscal dos serviços executados;

-Guia de recolhimento do ISSQN do Município - DAM correspondente ao serviço executado, conforme nota fiscal apresentada.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de julho de 2015.

ENG. HALPHER LUIGGI ROSA

Diretor-geral do DER-ES