Instrução de Serviço JUCEES nº 54 DE 20/07/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2016

Dispõe sobre as empresas sujeitas a ECD - Escrituração Contábil Digital poderão solicitar a JUCEES o arquivamento do balanço e demais demonstrações em papel.

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, determinadas no inciso XVII do art. 25, do Decreto 1.800, de 30.01.1996, que regulamenta a Lei 8.934, de 18.11.1994;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 8683 de 25 de fevereiro de 2016.

Resolve:

Art. 1º As empresas sujeitas a ECD - Escrituração Contábil Digital poderão solicitar a JUCEES o arquivamento do balanço e demais demonstrações em papel.

Art. 2º Todas as folhas do balanço e as demais demonstrações folhas deverão ser datadas e assinadas pelo(s) Administrador(es) e Contabilista.

Art. 3º Ao balanço deverão ser adicionadas as seguintes declarações:

a) Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas;

b) As informações foram extraídas das folhas nº _____ a _____.do Livro Diário nº _____ enviado através do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) em ___/____/______;

c) A sociedade possui/não possui Conselho Fiscal instalado;

d) A sociedade possui/não possui Auditoria Independente.

Art. 4º No caso da Sociedade possuir Conselho Fiscal instalado e/ou possuir Auditoria Independente deverá observar o que dispõe os artigos 3º e 4º do Of. Circular nº 116/2007/SCS/DNRC/GAB, conforme Anexo I.

Art. 5º Deverá ser anexado a documentação o respectivo comprovante de transmissão do SPED a Receita Federal do Brasil.

Art. 6º A Capa de Processo/Requerimento a ser usada para tramitação na JUCEES é aquela disponível na opção Demais Arquivamentos/Ato - Evento nº 223 - Balanço no Requerimento Universal no sitio eletrônico www.jucees.es.gov.br.

Art. 7º Fica revogada a Instrução de Serviço nº 50/2012.

Art. 8º Esta Instrução de Serviço entra em vigor nesta data.

Vitória, 20 de julho de 2016

Letícia Rangel Serrão Chieppe

Presidente da JUCEES