Instrução de Serviço DETRAN nº 59-N DE 21/10/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 out 2021

Dispõe sobre abordagem durante a realização dos Cursos Especializados para qualificação de Condutor de Transporte de Escolares e Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros sobre a temática do transporte de passageiros com deficiência.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito o Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 593-N, de 28/01/2000, publicado em 28.12.2001 e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18/01/2002, e

Considerando que compete somente ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, credenciar órgãos ou entidades para execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Política Nacional Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de inclusão da temática acerca da Pessoa Com Deficiência nos Cursos Especializados para qualificação de Condutor de Transporte de Escolares e Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros,

Considerando que é de responsabilidade deste órgão assegurar proteção e garantia aos usuários dos serviços do DETRAN/ES, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e bom conceito do Departamento, sem prejuízo do direito das partes e

Considerando o disposto na Lei 13.146 , de 6 de julho de 2015, também chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória a abordagem durante a realização dos Cursos Especializados para qualificação de Condutor de Transporte de Escolares e Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros sobre a temática do transporte de passageiros com deficiência (PCD`s).

Parágrafo único. A temática deverá tratar sobre a igualdade, não discriminação e atendimento prioritário às Pessoas Com Deficência, com fulcro em proporcionar um atendimento humanitário, digno e de qualidade a todos.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 26 de outubro de 2021.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES