Instrução de Serviço IDAF nº 6 -N DE 17/05/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 mai 2013

Institui o documento intitulado Certificado de Produtos de Origem Animal, que deverá ser confeccionado e emitido nos estabelecimentos frigoríficos registrados no Serviço de Inspeção Estadual - S.I.E.

O Diretor Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48 do Regulamento do IDAF, aprovado pelo Decreto nº 910-R, de 31.10.2001 e, ainda:

Considerando o Regulamento da prévia inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal do Decreto Estadual nº 3.999-N de 24.06.1996 que regulamenta a Lei Estadual nº 4.781 de 14.06.1993;

Considerando a necessidade de padronizar a nomenclatura e a forma de preenchimento dos certificados de produtos de origem animal pelos médicos veterinários e auxiliares de inspeção;

Resolve:

Art. 1º. INSTITUIR o documento intitulado Certificado de Produtos de Origem Animal, que deverá ser confeccionado e emitido nos estabelecimentos frigoríficos registrados no Serviço de Inspeção Estadual - S.I.E. para o trânsito de todos os produtos de origem animal não identificados por meio de rótulos, etiquetas e planos de marcação (embalagens secundárias) em todo o território do Estado do Espírito Santo, conforme ANEXO ÚNICO.

Art. 2º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória-ES, 17 de maio de 2013.

DAVI DINIZ DE CARVALHO

Diretor Presidente

ANEXO ÚNICO