Instrução de Serviço DER nº 6N DE 31/07/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 ago 2015
Estabelece procedimentos para a realização dos serviços de medição de obras e serviços no âmbito do DER-ES.
O Diretor-Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 381 de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.03.2007.
Considerando a Portaria nº 49-R/2010, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à gestão de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.
Considerando a Instrução de Serviço nº 003-N, de 17 de julho de 2015, que determina que as unidades gestoras de contratos do DER-ES providenciem determinadas documentações de medição digitalizadas e anexadas em CD -R no processo.
Considerando a Instrução de Serviço nº 004-N, de 20 de julho de 2015, que a obrigatoriedade da apresentação do Plano de Controle e Gestão da Qualidade (PCGQ) e do Plano de Trabalho pela empresa responsável pela execução das obras.
Considerando a Norma DER-ES CR 001/2009 NR, que estabelece os critérios e indicadores, procedimentos e penalidades adotados para avaliação de desempenho na execução de obras e serviços de engenharia.
Considerando a Norma DER-ES CR 008/2010 NR, que estabelece os critérios e indicadores, procedimentos e penalidades adotados para avaliação de desempenho na execução de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva.
Resolve:
Estabelecer procedimentos para a realização dos serviços de medição de obras e serviços no âmbito do DER-ES e as responsabilidades decorrentes dos processos de medição e do suporte documental.
Art. 1º Esta Instrução de Serviço tem por objeto definir modelo de medição de obras e serviços de engenharia no âmbito do DER-ES, seja por preço unitário, seja por preço global.
Art. 2º A presente Instrução de Serviço destina-se a proporcionar celeridade, transparência e controle do avanço físico-financeiro dos contratos geridos pelos agentes públicos desta Autarquia.
Art. 3º Não deverão ser objeto das medições mensais os quantitativos referentes aos serviços realizados que excederem as quantidades constantes na planilha contratual vigente.
Art. 4º Compete à Empresa Supervisora nos processos de medição:
I - Elaborar os elementos para a Medição dos Serviços realizados pela contratada;
II - Elaborar planilha demonstrando o "total previsto" x "total medido" atualizada, indicando o andamento do cronograma físico financeiro da obra, com relatório indicando razões de eventual atraso, para subsisdiar a fiscalização na avaliação da empresa (constantes no Relatório Mensal);
III - Elaborar a memória de cálculo acumulada dos serviços (Corpo da Medição);
IV - Elaborar os ensaios requeridos pelo controle de qualidade previsto em projeto, no PCGQ e nas normas técnicas do DER-ES, bem como anexar os ensaios de controle tecnológico exigidos da contratada, com relatório de análise dos mesmos (Controle Tecnológico);
V - Elaborar relatório fotográfico que evidencie o avanço físico da obra em relação a medição anterior (constantes no Relatório Mensal);
VI - Elaborar relatório pluviométrico do período de medição (constante no Relatório Mensal);
VII - Analisar a documentação entregue pela contratada relativa à regularidade trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária;
VIII - Anexar à medição a ART de fiscalização da obra e/ou serviço de engenharia e de responsabilidade pela elaboração da medição;
IX - Anexar a cópia do diário de obras;
X - Elaborar Relatório da equipe e equipamentos da contratada mobilizados nos serviços (constante no Relatório Mensal).
Art. 5º É de responsabilidade do fiscal do contrato nos processos de medição:
I - Realizar conferência da medição, ratificando/retificando as informações juntamente com o engenheiro da empresa supervisora, imediatamente após a medição apresentada pela supervisora. Caso subsista dúvidas em relação a alguns dos serviços, o fiscal poderá reter a referida quantidade medida, para a devida apuração e posterior pagamento. Caso não exista contrato de supervisão, o fiscal do contrato executará as atividades do art. 3º, limitada a capacidade operacional do órgão;
II - Remeter ao gestor do contrato, após as ações acima efetivadas, a medição e documentação prevista no Contrato e nos normativos do Estado do Espírito Santo e do DER-ES, em especial quanto à regularidade trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária;
III - Avaliar a contratada, nos termos da Norma de Avaliação de Desempenho vigente.
Art. 6º É de responsabilidade do gestor do contrato nos processos de medição:
I - Verificar e analisar a conformidade da documentação encaminhada pelo fiscal do contrato e elaborada pela supervisora;
II - Adotar as providências cabíveis, em função da avaliação da contratada pela fiscalização, nos termos da Norma de Avaliação de Desempenho vigente;
II - Encaminhar a medição à Diretoria correspondente, na Sede do DER-ES.
Art. 7º É de responsabilidade do fiscal do contrato quanto ao suporte documental:
I - Receber a seguinte documentação elaborada pela empresa Supervisora:
a) Resumo da Medição;
b) Relatório pluviométrico do período de medição (constante no Relatório Mensal);
c) Memória de cálculo acumulada dos serviços (Corpo da Medição);
d) Controles tecnológicos requeridos pelo controle de qualidade previsto em projeto, no PCGQ e nas normas técnicas do DER-ES;
e) Relatório fotográfico que caracterize o avanço físico da obra em relação a medição anterior (constante no Relatório Mensal).
f) Cronograma físico financeiro da obra (constante no Relatório Mensal).
g) Documentação entregue pela contratada relativa à regularidade trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária.
h) ART de fiscalização da obra e/ou serviço de engenharia e de responsabilidade pela elaboração da medição.
i) Cópia do diário de obras.
j) Relatório da equipe e equipamentos da contratada mobilizados nos serviços (constante no Relatório Mensal).
II - Verificar a conformidade no que for pertinente à medição;
III - Elaborar a avaliação da contratada, conforme Norma de Avaliação de Desempenho vigente (FAD);
IV - Encaminhar a documentação acima mencionada ao gestor do contrato.
Art. 8º É de responsabilidade do gestor do contrato quanto ao suporte documental:
I - Receber, processar e arquivar, no setor, toda a documentação do suporte documental produzida pela Supervisora;
II - Adotar as providências cabíveis e emitir aviso de inconformidade ou notificação de insuficiência, em função da avaliação da contratada pela fiscalização, nos termos da Norma de Avaliação de Desempenho vigente;
III - Manter a documentação do suporte documental para consulta imediata.
Art. 9º Para fins desta Instrução de Serviço, serão observados os seguintes prazos pela Administração:
I - No âmbito das Unidade Gerenciadora do contrato:
a) A Supervisora dispõe de até o 1º dia útil do mês para encaminhar a medição ao Fiscal designado do DER-ES.
b) O Fiscal e Gestor do contrato dispõem de até o 5º dia útil do mês para conformidade documental e remessa dos documentos previstos para a Sede do DER-ES.
II - No âmbito da Sede do DER-ES:
a) A Diretoria responsável pela medição dispõe de até 10 dias úteis após o recebimento para a entrega da documentação ao Diretor Geral;
b) A Diretoria de Gestão dispõe de até 10 dias úteis após o recebimento da autorização do Diretor Geral, para processar a liquidação e o pagamento da medição, considerando a entrega pela empresa contratada das certidões requeridas na legislação trabalhista e previdenciária, mediante o recolhimento dos tributos e contribuições exigidas em Lei e no contrato.
Art. 10. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 31 de julho de 2015.
Eng. HALPHER LUIGGI MÔNICO ROSA
Diretor-geral do DER-ES