Instrução de Serviço JUCEMG nº 6 DE 02/09/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 set 2022

Disciplina o procedimento para eliminação dos arquivos de livros digitais armazenados no servidor e não retirados no Portal de Serviçoslivros digitais após o prazo de 60 (sessenta) dias da disponibilização do download.

A Secretária-Geral no uso de suas atribuições previstas no art. 26 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 28 , IV do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e ainda no art. 31, inciso VIII, do Decreto Estadual 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e a Diretora de Registro Empresarial, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 47, incisos I e II, do Decreto Estadual 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,

Considerando:

O advento da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

A Instrução Normativa DREI nº 82 de 19 de fevereiro de 2021 que institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio;

O art. 39 , parágrafo único, da Lei nº 8.934/1994 que dispõe que os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados;

A necessidade de disciplinar o procedimento previsto pelo art. Art. 4º , § 3º, da IN DREI nº 82/2021 , para eliminação dos livros armazenados no servidor da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias;

Resolvem:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução de Serviços visa disciplinar o procedimento interna corporis para eliminação dos livros digitais submetidos ao sistema da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG para autenticação que não foram retirados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da disponibilização do download.

CAPITULO II - DO PROCEDIMENTO DE ELIMINAÇÃO DOS ARQUIVOS

Art. 2º Serão submetidos à autenticação da Junta Comercial os termos de abertura e de encerramento de qualquer instrumento de escrituração, inclusive, livros não obrigatórios, através do sistema para recepção dos dados, não sendo permitida a apresentação para autenticação novos livros em papel, preenchidos ou em branco, nos moldes da IN DREI nº 82/2021 .

Art. 3º Os livros submetidos à autenticação serão disponibilizados para download pelo Requerente do serviço no Portal de Serviços JUCEMG - livros digitais.

Art. 4º Em que pese as disposições do art. 4º , § 3º, da IN DREI nº 82/2021 , e art. 39 , parágrafo único, da Lei nº 8.934/1994 , o prazo para eliminação definitiva dos livros digitais não retirados no Portal de Serviços JUCEMG - livros digitais será de 60 (sessenta) dias contados da disponibilização do download.

Art. 5º Serão descartados sem anuência prévia todo e qualquer livro que se encontrar no servidor da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e não for retirado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da disponibilização do download.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022.