Instrução de Serviço DETRAN nº 60-N DE 29/10/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 out 2021

Implanta o Regime de Credenciamento para profissionais médicos Peritos Examinadores de Trânsito, Especialistas em Medicina de Tráfego ou Pessoa Jurídica que atenda as exigências estabelecidas nesta instrução de serviço.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRANES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei: 9.503/1997 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB , e os artigos 10 e 11, inciso I da Lei Nº: 2.482/1969, publicada no DIOES em 27 de dezembro de 1969, que criou a Autarquia;

Considerando a necessidade de prestar atendimento médico especializado aos portadores de necessidades especiais quando da realização de prova especializada de direção veicular para o candidato portador de deficiência física, aos beneficiários e aposentados do INSS em serviços de Habilitação, análise de processos de credencial de estacionamento e bloqueio de CNH, Junta de Recurso Médico e Junta Especial de saúde;

Considerando o que dispõem a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Códigos De Trânsito Brasileiro, o Artigo 21 da Resolução 168/2004, bem como, na Resolução na Resolução 425/2012, alterada pela Resolução 517/2015 e 583/2015.

Considerando o constante no processo administrativo nº 73576239

Resolve:

CAPÍTULO I - DA FORMA DE CREDENCIAMENTO

Art. 1º Implantar o Regime de Credenciamento para profissionais médicos Peritos Examinadores de Trânsito, Especialistas em Medicina de Tráfego ou Pessoa Jurídica que atenda as exigências estabelecidas nesta instrução de serviço.

Art. 2º Os profissionais médicos ou pessoas jurídicas serão credenciados para prestar os serviços de realização de avaliação especializadas de direção veicular para o candidato portador de deficiência física, tendo como etapa obrigatória a avaliação médica criteriosa anterior a prova e a prova de trânsito, aos beneficiários e aposentados do INSS em serviços de Habilitação, análise de processos de credencial de estacionamento e bloqueio de CNH, Junta de Recurso Médico e Junta Especial de saúde.

Parágrafo único. O credenciamento será concedido ao médico ou pessoa jurídica para atuação em quaisquer municípios do Estado do Espírito Santo nos quais se apresentem as demandas citadas no caput deste artigo.

Art. 3º Está impedido de ser credenciado o profissional que estiver em exercício de mandato legislativo/executivo, ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo.

Art. 4º O credenciamento será efetivado mediante a análise e a aprovação dos seguintes documentos:

I - Pessoa Física:

a) Requerimento de Credenciamento (modelo anexo I);

b) Declaração de Compromisso de Trabalho (modelo anexo II);

c) Carteira de Registro Profissional emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo - CRM-ES;

d) Atestado de antecedentes e quitação da anuidade fornecido pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo - CRM-ES;

e) Certidão Negativa Federal Criminal;

f) Certidão Negativa Estadual Criminal relativa a todas as comarcas do Espírito Santo;

g) Diploma de graduação no curso de medicina para comprovação de 2 (dois) anos de formado, conforme exige a Resolução Contran nº 425/2012 , ou outra (s) que vier (e m) a substituí-la ou alterá-la;

h) Título de Especialista em Medicina do Tráfego, registrado de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira - AMB e do Conselho Federal de Medicina - CFM, conforme o disposto no Artigo 5º da Lei 14071/2020 ;

i) Comprovante de residência atualizado, conforme previsto na Instrução de Serviço, N nº 049/2014, ou outra (s) que vier (e m) a substituí-la ou alterá-la;

j) Declaração de não impedimento (modelo anexo IV);

k) Comprovante de inscrição como autônomo na Prefeitura e INSS;

l) Comprovante de pagamento de contribuição previdenciária e ISS.

II - Pessoa Jurídica:

Da empresa:

a) Requerimento de Credenciamento (modelo anexo I);

b) Declaração de Compromisso de Trabalho (modelo anexo II);

c) Declaração de não impedimento (modelo anexo III);

d) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e respectivas alterações;

e) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

f) comprovante de inscrição e regularidade de pessoa jurídica no Conselho Regional de Classe (CRM/CRP), acompanhado de guia de anuidade autenticada por Instituição Bancária;

g) Certidão Negativa da Vara de Falência da Comarca da Sede da credenciada ou da Vara Cível, caso aquela não exista na localidade;

h) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;

i) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

j) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

k) Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social - INSS (CND);

l) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

m) Alvará municipal de funcionamento.

n) Laudo de vistoria da vigilância sanitária, ou, no caso de atraso para a emissão deste, o protocolo que comprove que a solicitação do mesmo foi feita há pelo menos 30 (trinta) dias;

o) Laudo de vistoria do corpo de bombeiro, ou, no caso de atraso para a emissão deste, o protocolo que comprove que a solicitação do mesmo foi feita há pelo menos 30 (trinta) dias;

p) Relação de profissionais que atuarão pela empresa.

Dos sócios:

a) Cédula de identidade e CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) do(s) proprietário(s) ou sócio(s);

b) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

e) Certidão Negativa Federal Criminal;

f) Certidão Negativa Estadual Criminal relativa a todas as comarcas do Espírito Santo;

g) Declaração firmada pelo(s) sócio(s), proprietário(s) ou administrador(e s) de que não exercem cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Estadual;

h) Comprovante de residência atualizado, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 049/2014, ou outra (s) que vier (e m) a substituí-la ou alterá-la.

Do profissional da área médica:

a) Carteira de Registro Profissional emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo - CRM-ES;

b) Atestado de antecedentes e quitação da anuidade fornecido pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo - CRM-ES;

c) Certidão Negativa Federal Criminal;

d) Certidão Negativa Estadual Criminal relativa a todas as comarcas do Espírito Santo;

e) Diploma de graduação no curso de medicina para comprovação de 2 (dois) anos de formado, conforme exige a Resolução Contran nº 425/2012 , ou outra (s) que vier (e m) a substituí-la ou alterá-la;

f) Título de Especialista em Medicina do Tráfego, registrado de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira - AMB e do Conselho Federal de Medicina - CFM, conforme o disposto no Artigo 5º da Lei 14071/2020 ;

g) Comprovante de residência atualizado, conforme previsto na Instrução de Serviço, N nº 049/2014, ou outra (s) que vier (e m) a substituí-la ou alterá-la;

h) Declaração de não impedimento (modelo anexo III);

III - Pessoa Jurídica já credenciada:

Da empresa:

a) Requerimento de Credenciamento (modelo anexo I);

b) Declaração de Compromisso de Trabalho (modelo anexo II);

c) Declaração de não impedimento (modelo anexo III);

d) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;

e) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

f) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

g) Certidão de Regularidade Fiscal relativa a Seguridade Social - INSS (CND);

h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

i) Cópia do Certificado de Credenciamento;

j) Relação de profissionais que atuarão pela empresa.

Do profissional da área médica:

a) Carteira de Registro Profissional emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo - CRM-ES;

b) Atestado de antecedentes e quitação da anuidade fornecido pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo - CRM-ES;

c) Certidão Negativa Federal Criminal;

d) Certidão Negativa Estadual Criminal relativa a todas as comarcas do Espírito Santo;

e) Declaração de não impedimento (modelo anexo III);

Art. 5º Todos os processos serão autuados e tramitados na plataforma e-docs.

§ 1º Os documentos deverão ser digitalizados pelo interessado, capturados na plataforma e-docs e encaminhados ao setor de protocolo do DETRAN, que autuará o processo e o encaminhará à Coordenação de Credenciamento do Detran/ES (CCRED) para análise documental.

§ 2º Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até a conclusão e arquivamento do processo.

§ 3º A apresentação do documento original poderá ser solicitada pelo DETRAN a qualquer tempo.

§ 4º O interessado que apresentar documento falsificado responderá penal, civel e administrativamente pelo fato.

§ 5º Serão aceitas assinaturas eletrônicas em documentos elaborados pela própria clínica e encaminhados pela plataforma e-docs.

Art. 6º A apresentação da solicitação de credenciamento vincula o requerente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Credenciamento.

Art. 7º O credenciamento não se configurará como vínculo empregatício, devendo o profissional ao ser credenciado, assinar o termo de conhecimento e anuência de acordo com o modelo fixado no anexo III.

Art. 6º Quando da análise dos documentos pela CCRED for observada a desconformidade ou a falta de documentos, o requerente deverá ser notificado e terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de envio da notificação, para fazer o encaminhamento dos documentos adequados e necessários via e-docs para a CCRED. Em caso de não cumprimento do disposto neste parágrafo, o processo será indeferido pela CCRED, que encaminhará o processo à GH (GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO) para ciência e comunicação da decisão ao interessado. Posteriormente a GH encaminhará o processo à CEMP para ciência e arquivamento.

Art. 7º Ao concluir a análise da documentação, estando esta de acordo com as exigências deste Edital, a CCRED encaminhará os autos ao Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização para fins de homologação do resultado apresentado pela Coordenação de Credenciamento através da emissão do Termo de Credenciamento, conforme Anexo IV.

CAPÍTULO II - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES PARA O NOVO CREDENCIAMENTO

Art. 8º O Credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, podendo o interessado, requerer um novo Credenciamento, desde que atenda às exigências contidas nesta Instrução de Serviço.

§ 1º O credenciamento será feito mediante análise da vantajosidade para a administração pública.

§ 2º O pedido de novo credenciamento deve ser formulado conforme o disposto no Capítulo I desta Instrução de Serviço, devendo ser protocolado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Termo de Credenciamento.

CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

Art. 10. A execução dos serviços, bem como, o desempenho dos profissionais credenciados, será objeto de acompanhamento, supervisão, controle, fiscalização e avaliação da Gerência de Habilitação e Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos, que verificará, dentre outros, os aspectos qualitativos e quantitativos, gerando informações mensais à Direção de Habilitação, Veículos e Fiscalização.

§ 1º A execução dos trabalhos dos profissionais credenciados será através de rotatividade entre os profissionais, devidamente elaborada pela Coordenação Exames Médicos e Psicológicos - CEMP, a qual será disponibilizada e divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, salvo os casos devidamente justificados.

§ 2º Quaisquer pareceres ou documentos a serem elaborados/preenchidos pelos médicos devem ser realizados em um prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da avaliação médica e/ou da solicitação feita pela CEMP.

§ 3º Compete a CEMP, no controle do exercício da atividade, não permitir a prestação do serviço por profissional/credenciado Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego que estiver vinculado à entidade credenciada ao DETRAN, quando esta for responsável pelo Exame de Aptidão Física e Mental e ou Junta Médica Especial do candidato.

§ 4º A fiscalização será exercida no interesse do DETRAN e não exclui, nem reduz a responsabilidade do Credenciado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.

§ 5º Quaisquer exigências efetuadas pela Direção de Habilitação, Veículos e Fiscalização, Gerencia de Habilitação e Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos, inerentes à prestação dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pelo credenciado.

CAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Art. 11. O pagamento ao Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego ou Pessoa Jurídica será efetuado, mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente à realização dos exames médicos periciais, e, corresponderá ao número de atendimentos efetivamente realizados e atestados pela Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos ao mês anterior, sendo o valor por consulta igual a 35 VRTE.

§ 1º Quando for necessário o deslocamento do profissional para a realização dos atendimentos médicos em outros municípios nos quais ele não tenha residência, o valor por consulta será de 45 VRTE.

§ 2º O deslocamento entre os municípios da Grande Vitória não se enquadra nos termos do parágrafo anterior.

§ 3º O reajuste do valor estabelecidos neste artigo ocorrerá de acordo com a variação do Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE.

Art. 12. A Pessoa Física/Pessoa Jurídica deverá manter a regularidade fiscal;

Art. 13. Para fins de pagamento, considera-se período-base de prestação dos serviços o período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês-calendário.

Art. 14. A Nota Fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA deverá ser emitida, pelo credenciado, após o último dia do período-base, ou seja, datada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.

Art. 15. A importância faturada na Nota Fiscal deverá constar os valores correspondentes à parcela devida ao credenciado.

Art. 16. Os valores constantes na nota fiscal/RPA serão expressos em Reais (R$) e contendo apenas 02 (dois) dígitos decimais.

Art. 17. O Credenciado encaminhará Requerimento ao DETRAN/ES, conforme modelo do ANEXO V, solicitando o pagamento da Nota Fiscal, relativo à prestação de serviço. A solicitação de pagamento deverá ser entregue na Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos - CEMP, endereçado ao Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização, com a seguinte ordem de apresentação dos documentos:

I - Ofício de encaminhamento, informando os dias e horas trabalhados;

II - Nota fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA;

III - Certidões negativas, sempre que exigido: Certidão Negativa de Débito junto ao INSS(CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual e Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal;

IV - Comprovantes de quitação dos impostos referente ao mês anterior ao da prestação do serviço cobrado, sempre que exigido.

Art. 18. Estando regular a Nota Fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, a CEMP, irá atestar, fazendo anexar o controle dos registros referentes aos atendimentos realizados (contendo no mínimo as seguintes informações: datas, horários, nome e identificação dos pacientes atendidos pelo profissional); e solicitar o pagamento.

Art. 19. Depois de cumpridas as exigências estabelecidas no artigo anterior, os autos serão encaminhados à GH/DHVF para homologação e autorização de pagamento, a ser feito pela Subgerência de Orçamento e Finanças, que estando regular, realizará o pagamento.

Art. 20. O DETRAN/ES pagará ao Credenciado pelos Serviços prestados até o 15º (décimo quinto) dia após a apresentação da fatura, devidamente aceita pelo Órgão competente, vedada a antecipação. Após esta data será pago multa financeira nos termos previstos em lei.

Art. 21. Incumbirão ao Credenciado à iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Órgão, juntando-se o cálculo da fatura.

Art. 22. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/1964, assim como na Lei Estadual nº 2.583/1971 e alterações posteriores.

Art. 23. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura/RPA, a mesma será devolvida à Credenciada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura/RPA, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo DETRAN/ES.

Art. 24. As despesas decorrentes da implantação desse regime de credenciamento correrão as expensas da dotação orçamentária própria do DETRAN|ES.

Art. 25. Fica expressamente proibida à subcontratação, total ou parcial da prestação de serviços.

CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 26. Caberá à Corregedoria a apuração das denúncias e/ou irregularidades, após a autorização e encaminhamento da Direção de Habilitação e Veículos que encaminhará o relatório fundamentado elaborado pela Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos e atestado pela Gerência de Habilitação.

§ 1º A Pessoa Jurídica, o Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego estará sujeito a penalidade de advertência, suspensão e cancelamento nas seguintes situações:

I - Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência por escrito:

a) quando o credenciado deixar de atender a qualquer pedido de informação formulada pelo DETRAN através de ofício;

b) quando o credenciado deixar de cumprir qualquer determinação legal ou regulamentar, emanada através deste instrumento ou pela Diretoria de Habilitação, Veículos e Fiscalização e/ou Gerência de Habilitação;

c) quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados e quando fornecidas informações inexatas à fiscalização.

§ 2º A advertência constará de ofício circunstanciado, do Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização dirigido ao credenciado, devendo ser arquivado uma cópia, para o fim de constatação de reincidência.

II - Constituem infrações passíveis de aplicação de penalidade de suspensão das atividades:

a) a reincidência em infração cuja penalidade cominada seja advertência por escrito, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática de infração;

b) a não comunicação a Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos, no prazo de 4 dias antecedentes à data da prova prática agendada, caso o médico necessite ausentar-se.

c) a realização de quaisquer do exame em desacordo com as regras e disposições constantes no Código de Trânsito Brasileiro , em Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito ou decorrentes das especificações emanadas dos respectivos Conselhos Fiscalizadores;

d) a recusa injustificada de apresentação de informações pertinentes aos exames previstos, em decorrência de requerimento formulado pelo próprio interessado, pela Administração Pública, em suas diversas instâncias, ou pelo Poder Judiciário, resguardadas as regras atinentes ao sigilo e ética profissional, naquilo que lhe for aplicáevl;

e) oferecer qualquer tipo de vantagem ou benefício indireto a terceiros;

f) incidência em erros reiterados que evidenciem inobservância das regras relativas ao atendimento da legislação de trânsito ou exercício de sua atividade;

III - Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cancelamento do credenciamento:

a) a reincidência em infração cuja penalidade cominada seja suspensão das atividades da credenciada, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática de infração;

b) violação, sem justa causa, do sigilo profissional;

c) induzir em erro a Administração Pública, mediante utilização de artifícios, ardis, ou quaisquer meios maliciosos;

§ 4º O credenciado que venha a descumprir qualquer regra estabelecida neste regulamento, terá o seu credenciamento cancelado, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

§ 4º Terá, também, o seu credenciamento cancelado quando for reincidente na penalidade de advertência.

CAPÍTULO VI - DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 27. O DETRAN/ES poderá pleitear a rescisão do termo de credenciamento, a qualquer tempo, mediante a notificação encaminhada pela Diretoria de Habilitação, Veículos e Fiscalização, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 28. O CREDENCIADO poderá pleitear a rescisão do termo de credenciamento, a qualquer tempo, mediante a notificação encaminhada a Diretoria de Habilitação, Veículos e Fiscalização, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 29. Do ato que indeferir o pedido de credenciamento e do ato que venha a cancelá-lo caberá recurso administrativo, dirigido ao Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação, tendo o aludido recurso efeito suspensivo.

Art. 30. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário, bem como a Instrução de Serviço N Nº 142/2016 e 164/2016.

Vitória, 26 de outubro de 2021.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES

ANEXO I REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, MÉDICO PERITO EXAMINADOR DE TRÂNSITO OU ESPECIALISTA EM MEDICINA DE TRÁFEGO DO DETRAN ES

Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e de Habilitação e de Veículos pessoa física/jurídica abaixo nominada requer a Vossa Senhoria o credenciamento, objetivando a prestação de serviços de realizar prova especializada de direção veicular para o candidato portador de deficiência física; aos beneficiários e aposentados do INSS em serviços de Habilitação; realizar Junta de Recurso Médico e realizar Junta Especial de saúde.

Nome da pessoa física/jurídica:

Endereço:

Município:

CEP:

Número do Registro na Junta

Comercial (caso necessário):

CNPJ/CPF:

Conta Corrente:

Telefone(s):

E-mail:

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto faço anexar os documentos exigidos, nos termos da Instrução de Serviço pertinente.

Nestes termos, pede deferimento.(município)/ES, ____ de ________de 20___.

Nome e assinatura do requerente (Reconhecer Firma)

ANEXO II DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE TRABALHO

Eu_________________________________, (Nome Completo), inscrito no CPF sob nº _____________________ e portador da Cédula de Identidade nº _______________________, declaro conhecer os termos exarados do Regulamento de Credenciamento de Pessoa Física/Jurídica, Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego.

Declaro cumpridor e conhecedor do código de ética do CRM e comprometo a manter uma atitude imparcial durante o transcurso interferências e opiniões próprias.

___. (Local) (Data)

Assinatura da Pessoa Física/Jurídica, do Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego

ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

Eu, _________________________ médico CRM nº _______________________CI nº _________________ declaro ciente e de acordo que o credenciamento na forma estabelecida não gera vínculo empregatício com o DETRAN ES e que não estou em exercício de mandato legislativo e nem executivo e que não estou registrado oficialmente na candidatura de cargo eletivo, bem como, quando esta for objeto dos serviços que se enquadram no artigo 1º, primando assim pela imparcialidade.(Local) (Data)

Assinatura do Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego

ANEXO V TERMO DE CREDENCIAMENTO DE MÉDICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DE MÉDICO PERITO EXAMINADOR DE TRÂNSITO OU ESPECIALISTA EM MEDICINA DE TRÁFEGO DO DETRAN ES.

Processo:

Nome da Pessoa Física/Jurídica:

Localidade:

Decisão: Fica aprovado o presente processo e AUTORIZADO o credenciamento do profissional acima identificado conforme contido no Requerimento de Credenciamento.

ANEXO VI MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE FATURA

LOGO/NOME DA PESSOA FÍSICA/JURÍCIA (NO ALTO DA PÁGINA - quando aplicável)

Senhor Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização do DETRAN-ES, A Pessoa Física/Jurídica ____________________________, inscrita no CPF/CNPJ______________________, com endereço na ____________________________________e devidamente credenciada por este órgão, vem respeitosamente encaminhar nota fiscal/fatura nº _____, no valor de R$ _________ juntamente com as Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS - quando aplicável), relativo à prestação de serviço do mês _________ conforme Termo de Responsabilidade em anexo, requerendo o pagamento da mesma.

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, ____/____/________. (Local) (Data)

Responsável (Assinatura e Carimbo)