Instrução de Serviço DETRAN nº 63-N DE 18/03/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mar 2020
Estabelece procedimentos para atendimento ao público e trâmite de processos administrativos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES durante o período compreendido entre 18 de março e 6 de abril de 2020 a serem adotados, no âmbito de competência do DETRAN/ES, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e os artigos 23 e 24, da Lei 2.482/69, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia; conforme disposto no artigo 22, incisos I, II e X, artigos 156 e 158 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução nº 689/2017 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e,
Considerando, para todos os efeitos e fins desta Instrução, sempre a legislação e norma vigentes; Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
Considerando que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;
Considerando o os fundamentos constantes nos decretos estaduais 4593-R de 13 de março de 2020 e 4597-R de 16 de março de 2020;
Considerando a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem-estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada;
Considerando a implantação do CRLV-e, nos termos da resolução 180/2019 do CONTRAN, onde o proprietário do veículo poderá imprimir o documento do carro diretamente pelo site do DETRAN/ES, diminuindo o atendimento das agências da autarquia.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para atendimento ao público e trâmite de processos administrativos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES durante o período compreendido entre 18 de março e 6 de abril de 2020 a serem adotados, no âmbito de competência do DETRAN/ES, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19.
Art. 2º Todos os serviços que possam ser feitos por meio do site do DETRAN/ES não serão realizados através de atendimento presencial nas agências da autarquia.
Art. 3º O atendimento presencial em todas as CIRETRAN's e nos PAV's de Viana e Castelo será realizado mediante agendamento prévio.
Parágrafo único. Somente será permitido o ingresso de cidadãos no interior das agências conforme disponibilidade de guichês de atendimento, visando evitar aglomeração em locais fechados.
Art. 4º A partir 18 de março de 2020, o CRLV não será emitido pelas agências do DETRAN/ES, estando a impressão do novo CRLV-e disponível no site do DETRAN/ES.
(Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 65-N DE 19/03/2020):
Art. 5º Ficam suspensas, a partir do dia 20 de março de 2020 até o dia 06 de abril de 2020, as aulas presenciais teóricas e práticas, necessárias ao processo de habilitação de condutores, em todos os centros de formação de condutores credenciados no âmbito do Estado do Espírito Santo, bem como as aulas presencias realizadas por cursos especializados, por cursos para formação de profissionais de trânsito e cursos de reciclagem.
§ 1º Ficam, de igual modo, suspensos os exames práticos pelo mesmo lapso temporal e, a partir de 23 de março de 2020 até 06 de abril de 2020, suspensa a aplicação de exames teóricos e de reciclagem em todo o Estado do Espírito Santo.
§ 2º As perícias médicas e provas práticas em banca especial para pessoa com deficiência também serão suspensas pelo mesmo período.
§ 3º Todos os candidatos agendados e/ou com processos que tem vencimento no período serão prorrogados automaticamente para nova oportunidade de agendamento, sem ônus, não havendo de necessidade de protocolar solicitação.
Nota: Redação Anterior:Art. 5º Ficam suspensas, a partir do dia 23 de março de 2020 até o dia 06 de abril de 2020, as aulas presenciais teóricas, necessárias ao processo de habilitação de condutores, em todos os centros de formação de condutores credenciados no âmbito do Estado do Espírito Santo, bem como as aulas presencias realizadas por cursos especializados, por cursos para formação de profissionais de trânsito e cursos de reciclagem.
§ 1º Fica, de igual modo e por mesmo lapso temporal, suspensa a aplicação de exames teóricos e de reciclagem em todo o Estado do Espírito Santo.
§ 2º As perícias médicas e provas práticas em banca especial para pessoa com deficiência também serão suspensas pelo mesmo período.
§ 3º Todos os candidatos agendados e/ou com processos que tem vencimento no período serão prorrogados automaticamente para nova oportunidade de agendamento, sem ônus, não havendo de necessidade de protocolar solicitação.
Art. 6º Os exames de aptidão física e mental realizados pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo DETRAN/ES ficam suspensos durante o período descrito no parágrafo 1º desta instrução de serviço. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 65-N DE 19/03/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 6º As clínicas médicas e psicológicas credenciadas no Estado do Espírito Santo tem a incumbência de adotarem as medidas já orientadas pela ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, principalmente no que tange a higienização permanente da área de atendimento, esterilização contínua de equipamentos, diminuição do quantitativo diário de consultas, adoção de maior espaçamento entre cadeiras e móveis, restrição à entrada de acompanhantes, etc..
Art. 7º Pelo período citado no artigo 1º, ficam suspensas as ações da Gerência de Educação, inclusive treinamentos, as ações educativas em empresas e escolas, palestras e eventos em áreas abertas ou fechadas, bem como o serviço de atendimento de apoio psicológicos.
Art. 8º Ficam suspensos pelo mesmo período os serviços presenciais de entrega de Carteira Nacional de Habilitação e CRLV devolvidos pelos correios ao DETRAN/ES, de recebimento de CNH para início de cumprimento de penalidades, de transferência internacional para estrangeiro, emissão de certidão de prontuário para outros países, de segunda via de CRLV, de parcelamento de débitos, de baixa total de veículo e desalienação de veículo, neste último caso, desde que não acompanhada de outro serviço.
§ 1º As autorizações para baixa de sinistro e mudança de característica serão realizadas diretamente nas Instituições Técnicas Licenciadas, após a realização de identificação veicular.
§ 2º As transferências de propriedade ou o primeiro emplacamento de veículos que ocorrerem durante o período descrito, considerando data mais antiga constante no CRV, poderão ser realizadas sem a incidência da taxa de averbação até o dia 06 de maio de 2020.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais, audiências e atendimento às partes e advogados relacionados a processos em trâmite na Corregedoria do DETRAN/ES.
Art. 10. Os prazos para apresentação de defesa prévia e recursos em processos de multa e aplicação de penalidade de suspensão e cassação do direito de dirigir serão suspensos no mesmo prazo previsto no artigo 1º desta Instrução de Serviço, bem com os pedidos de conversão de multa em advertência por escrito.
Art. 11. As viagens à serviço do DETRAN/ES não serão realizadas durante o período descrito no artigo 1º, exceto quando houver necessidade e previamente autorizada pela Diretoria responsável.
Art. 12. Fica definida, no âmbito do DETRAN|ES, a obrigatoriedade de autuação e tramitação de documentos e processos administrativos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico E-Docs, a partir de 18 de março de 2020.
Art. 13. As medidas e prazos dispostos nesta Instrução de Serviço poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN|ES, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 14. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de março de 2020.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES