Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 65N DE 02/12/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 dez 2014
Implanta nova carga horária para as aulas de prática de direção veicular nos processos abertos no sistema Renach/SIT a partir de 1º de dezembro de 2014.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito Do Estado Do Espírito Santo - DETRANES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei: 9.503/97 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB , e os artigos 10 e 11, inciso I da Lei Nº: 2.482/1969, publicada no DIOES em 27 de dezembro de 1969, que criou a Autarquia;
Considerando as alterações a Resolução CONTRAN nº 168 , de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos e a Resolução CONTRAN nº 358 , de 13 de agosto de 2010, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores, com as alterações dadas pela Resolução nº 493/2014, que fixa novas diretrizes para o curso de prática de direção veicular em processos de primeira habilitação, reinicio de processo, adição de categoria e mudança de categoria;
Considerando a nova redação do artigo 13 da Resolução Contran 168/2004 , que em seu § 3º concede ao órgão executivo de trânsito a faculdade de adotar, de forma integral ou parcial, a substituição das aulas de prática de direção veicular por aulas em simuladores de direção veicular, nos parâmetros definidos na referida Resolução;
Considerando o compromisso pela qualidade nos processos de formação de condutores de veículos no âmbito do estado do espírito santo;
Resolve:
Art. 1º Fica implantado a nova carga horária para as aulas de prática de direção veicular nos processos abertos no sistema Renach/SIT a partir de 1º de dezembro de 2014, nas seguintes categorias:
I - Nos processos de obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, o curso de prática de direção veicular terá a duração mínima de 20 (vinte) horas/aula, das quais obrigatoriamente 04 (quatro) horas/aula devem ser realizadas no período noturno.
II - Nos processos de obtenção da CNH na categoria "A", o curso de prática de direção veicular terá a duração mínima de 20 (vinte) horas/aula, das quais 4 (quatro) no período noturno;
III - Nos processos de adição da categoria "A", o curso de prática de direção veicular terá a duração mínima de 15 (quinze) horas/aula, das quais obrigatoriamente 03 (três) horas/aula devem ser realizadas no período noturno.
IV - Nos processos para obtenção da categoria "B", o curso de prática de direção veicular terá a duração mínima de 25 (vinte e cinco) horas/aula, das quais obrigatoriamente 05 (cinco) horas/aula devem ser realizadas no período noturno.
V - Nos processos de adição da categoria "B", o curso de prática de direção veicular terá a duração mínima de 20 (vinte) horas/aula, das quais obrigatoriamente 04 (quatro) horas/aula devem ser realizadas no período noturno.
VI - Nos processos de mudança para categoria "C", "D" ou "E", o curso de prática de direção veicular terá a duração mínima de 20 (vinte) horas/aula.
Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores que adquiriram ou vierem a adquirir o Simulador de Direção previsto na Resolução nº 493/2014, poderão cumprir o previsto no § 2º da referida Resolução conforme abaixo estabelecido.
§ 1º Para atendimento da carga horária prevista nos incisos IV e V do Art. 1º desta Instrução de Serviço, as aulas de prática de direção veicular para a categoria "B" realizadas no período noturno, poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular, limitadas a 4 (quatro) horas/aula para 1º habilitação e 3 (três) horas/aula para adição de categoria, devendo o candidato realizar pelo menos 1 (uma) aula prática de direção veicular noturna na via pública.
Art. 3º O Centro de Formação de Condutores - CFC está autorizado a ministrar o curso de prática de direção veicular, observando a carga horária descrita nos artigos anteriores, bem como atendendo os requisitos constantes na Resolução nº 493/2014, do CONTRAN.
Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.12.2014, revogando-se as demais disposições em contrário.
Vitória, 02 de dezembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LOPES
DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES