Instrução de Serviço DETRAN nº 65-N DE 19/03/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 mar 2020

Dispõe sobre alteração da Instrução de Serviço N DETRAN nº 63 de 2020.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e os artigos 23 e 24, da Lei 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia; conforme disposto no artigo 22, incisos I, II e X, artigos 156 e 158 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução nº 689/2017 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e,

Considerando, para todos os efeitos e fins desta Instrução, sempre a legislação e norma vigentes;

Considerando o comunicado feito pela ACAMPTRAN - Associação Capixaba De Medicina e Psicologia Do Transito - e o comunicado nacional realizado pela ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - e pela ABRASIP - Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego - recomendando que os Departamentos Estaduais de Trânsito suspendam temporariamente a realização de exames de aptidão física e mental;

Considerando as recomendações feitas em reunião do dia 19 de março de 2020 pelas entidades de representação, ASSINTRAN, SINTRADETE, Sindicato do Centro de Formação de Condutores do Espírito Santo e Associação dos Centro de Formação de Condutores do Espírito Santo;

Resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 5º e 6º da Instrução de Serviço N nº 63/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Ficam suspensas, a partir do dia 20 de março de 2020 até o dia 06 de abril de 2020, as aulas presenciais teóricas e práticas, necessárias ao processo de habilitação de condutores, em todos os centros de formação de condutores credenciados no âmbito do Estado do Espírito Santo, bem como as aulas presencias realizadas por cursos especializados, por cursos para formação de profissionais de trânsito e cursos de reciclagem."

§ 1º Ficam, de igual modo, suspensos os exames práticos pelo mesmo lapso temporal e, a partir de 23 de março de 2020 até 06 de abril de 2020, suspensa a aplicação de exames teóricos e de reciclagem em todo o Estado do Espírito Santo.

§ 2º As perícias médicas e provas práticas em banca especial para pessoa com deficiência também serão suspensas pelo mesmo período.

§ 3º Todos os candidatos agendados e/ou com processos que tem vencimento no período serão prorrogados automaticamente para nova oportunidade de agendamento, sem ônus, não havendo de necessidade de protocolar solicitação.

Art. 6º Os exames de aptidão física e mental realizados pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo DETRAN/ES ficam suspensos durante o período descrito no parágrafo 1º desta instrução de serviço."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de março de 2020.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES