Instrução de Serviço INDEA nº 66 DE 12/12/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 dez 2014
Dispõe sobre a formalização, organização e procedimentos necessários ao efetivo funcionamento das Unidades Veterinárias Locais no Estado de Mato Grosso.
A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI do artigo 56 do Capítulo I do Título IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966 de 22 de setembro de 1.992:
Considerando a necessidade de estabelecer e padronizar a atuação dos Médicos Veterinários responsáveis pelas Unidades Veteriárias Locais (UVL) e garantir adequado atendimento veterinário em todos os municípios do Estado;
Considerando os critérios e definições constantes do manual de Vigilância Veterinária de Doenças Vesiculares do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento abaixo destacados em epígrafe:
"Escritórios de atendimento a comunidade (EAC):... base física e estrutural presente no município.
Estrutura direta de atedimento a comunidade, podendo existir mais de um escritório por município. Um desses escritórios deve representar a sede de uma determinada unidade veterinária local"
"a UVL é entedida como a estrutura de gestão de vigilância veterinária associada a um espaço geográfico sob a responsabilidade de um ou mais Médicos Veterinários do Serviço Oficial";
"UVL pode agrupar um ou mais municípios e um ou mais escritórios de atendimento à comunidade;
"A presença de um Médico Veterinário do serviço oficial é condição necessária para a constituição de uma UVL"
Considerado a premente necessidade do cumprimento a reiteradas recomendações emanadas dos reslatórios de auditorias do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção de Febre Aftosa, realizado no Estado de Mato Grosso por designação do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Resolve:
Do público alvo
Art. 1º Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso pertencentes ao perfil Médico Veterinário.
Da nomeação dos Médicos Veterinários responsáveis pelas Unidades Veterinárias Locais:
Art. 2º O presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, considerando indicações dos Gerentes Regionais emitirá portaria nomeando os Médicos Veterinários responsáveis pelas Unidades Veterinárias Locais.
Parágrafo único. No caso da ausência do Médico Veterinário titular por período superior a uma semana, o Gerente Regional deverá nomear, mediante comunicação interna, um Médico Veterinário substituto.
Art. 3º Uma Unidade Veterinária Local poderá agrupar uma ou mais Unidades Locais de Execução e terá por ela responsável, um Médico Veterinário responsável.
Parágrafo único. Para facilitar as questões administrativas, as UVLs não devem conter municípios de Gerências Regionais diferentes.
Art. 4º Com o objetivo de manter atualizadas a lista e composição das UVLs, bem como respectivos responsáveis, eventuais modificações serão imediatamente corrigidas mediante portarias complementares.
Art. 5º A listagem completa das UVLs e as atualizações serão publicadas conforme o ANEXO I dessa Instrução de Serviço.
Art. 6º As Unidades Locais de Execução que não tiverem Médico Veterinário lotado e, portanto, não constituirem sede da Unidade Veterinária Local, mantem-se denominadas unicamente como Unidade Local de Execução.
Da competência do Médico Veterinário responsável pela Unidade Veterinária Local:
Art. 7º Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à vigilância veterinária, prevenção, erradicação ou controle de doenças dos animais em sua área de atuação, bem como, acompanhar missões, auditorias, supervisões e monitorias internas e externas.
Dos trâmites e subordinações:
Art. 8º Mantêm-se inalterados as subordinações e os trâmites de documentos e informações conforme organograma do INDEA/MT, exceto no que se refere às questões relativas à medicina veterinária, cujas Unidades Locais de Execução se reportarão diretamente ao Médico Veterinário responsável pela ULV, de maneira a facilitar, entre outros: o pronto atendimento a notificações de suspeitas de enfermidades; o conhecimento e domínio da epidemiologia das doenças alvo de programas oficiais predominante no município; a organização das informações geradas na vigilância veterinária, prevenção, erradicação e controle de doenças e as orientações técnicas.
Art. 9º Visando um atendimento uniforme e eficaz, é de suma importância que o Gerente Regional facilite e providencie os recursos necessários para a boa atuação do(s) Médico Veterinário(s), prioritariamente no(s) município(s) de sua respectiva Unidade Veterinária Local.
Das atividades mínimas, frequência e respectivo relatório de visita à Unidade Local de Execução pertencente à UVL.
Art. 10. Por ocasião de viagem à Unidade Local de Execução, o Médico Veterinário responsável pela ULV deverá realizar no mínimo as atividades elencadas no ANEXO II, conforme frequência estabelecida.
Art. 11. As atividades realizadas deverão ser relatadas em formulário específico (ANEXO II), emitido em três vias destinadas para as devidas providências e arquivamento da Unidade Local de Execução, da sede da Unidade Veterinária Local e da Gerência Regional.
Esta Instrução de serviço entra em vigor a partir desta data.
Cuiabá, 18 de julho de 2014.
Gabinete da presidente do INDEA/MT,
____________________________
Méd. Vet. Maria Auxiliadora da Rocha Pereira Diniz
Presidente do INDEA/MT
ANEXO II
RELATÓRIO DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA EM UNIDADE LOCAL DE EXECUÇÃO JURISDICIONADA
A UNIDADE VETERINÁRIA LOCAL (UVL)
Descrição da atividade | Frequência |
Verificou ou realizou? (sim, não ou NA - Não se aplica) |
Observação |
1. Epidemiologia e vigilância veterinária | |||
Atendimento a suspeitas de enfermidades | Eventual | ||
Ações desencadeadas apartir da confirmação do foco | Eventual | ||
Confecção ou atualização do memorial socio-econômico e cultural do município conforme formulário padronizado | Anual (fevereiro) | ||
Planilhas Adaptação do Plano de Ação para febre aftosa ao nível estadual e local | Anual (fevereiro) | ||
Caracterização epidemiológica para as doenças alvo conforme formulário padronizado | Anual (fevereiro) | ||
Verificação do arquivamento de informes semanais do Estado de Mato Grosso e informes semanais provenientes de informação nacional (EV e HE) | Quinzenal | ||
Emissão e arquivamento da Ficha Epidemiológica Mensal pelo Médico Veterinário da UVL | Mensal | ||
Atualização dos cadastros de pontos de risco do município e propriedades rurais relacionadas - SINDESA/MAPA/FICHAS CADASTRAIS | Semestral | ||
Consultar eventos no SIVCONT para verificar possíveis pendências de lançamento ou de documentos arquivados, como por exemplo resultado laboratorial lançado sem o laudo em anexo ao respectivo processo do caso | Quinzenal | ||
Realização de vigilância veterinária frente a comunicação de mortes, furtos e sacrifícios, conforme relatório do SINDESA | Quinzenal | ||
Vigilância veterinária ativa, prioritariamente em propriedades rurais de maior risco, abrangendo todas as espécies de interesse para o serviço veterinário oficial - Meta mensal estabelecida: 1% das propriedades existentes no município | Mensal | ||
2. Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose | |||
Fiscalização dos termos de verificação emitidos na ULE | Mensal | ||
Fiscalização dos Médicos Veterinários habilitados do município | Mensal | ||
Fiscalização da emissão dos atestados de vacinação por Médicos Veterinários cadastrados do município | Mensal | ||
3. Vigilância veterinária do trânsito de animais e subprodutos | |||
Verificação dos processos de correções de saldo de explorações | Quinzenal | ||
Emissão do Certificado de Inspeção Sanitária Modelo E - CIS-E | Eventual | ||
Trânsito de couro cru: Cadastramento de salgadeiras e emissão da autorização de trânsito | Quinzenal | ||
Vigilância veterinária do trânsito de animais provenientes de outros estados | Eventual | ||
Emissão e cancelamento de GTAs | Quinzenal | ||
Vigilância veterinária em propriedades rurais com recebimento de animais de outras unidades da federação | Eventual | ||
Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros e Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina | |||
Atendimento a notificações ou denúncias de sugaduras de morcegos hematófagos | Eventual | ||
Cadastro e monitoramento de abrigos de morcegos | Anual | ||
Atendimento a denúncia do fornecimento de proteína de origem animal para ruminantes | Eventual | ||
Vigilância em propriedades que práticam arraçoamento de bovídeos | Semestral | ||
Monitoramento de bovinos que ingeriram produtos de origem animal | Quinzenal | ||
Identificação de fábricas de ração clandestinas e denúncia ao MAPA | Eventual | ||
Atendimento às propriedades com denúncias de coleta de materiais nos SISEs (Abate de emergência) | Eventual | ||
Identificação de todos os SIMs e abatedouros clandestinos | Eventual | ||
Monitoramento de bovinos importados | Trimestral | ||
Programa Nacional de Prevenção e Erradicação da Febre Aftosa | |||
Vacinações oficiais de bovídeos e vigilância veterinária; vistoria e inspeção clínica de suscetíveis | Etapas | ||
Atuação frente aos inadimplentes com a vacinação contra febre aftosa | Etapas | ||
Sanidade aquicola | |||
Cadastramento da exploração piscicultura (SYSPESCA) | |||
Autorização de despesca | |||
Fiscalização e Vigilância Veterinária das Aglomerações de Animais | |||
Notificação, vistoria e cadastramento de recintos de aglomerações de animais; | Anual (fevereiro) | ||
Cadastramento de empresas leiloeiras | Anual (março) | ||
Fiscalização e vigilância sanitária nas aglomerações | Eventual | ||
Fiscalização do Médico Veterinário Credenciado em atendimento a leilão |
Eventual | ||
Fiscalização e vistoria sanitária para emissão da autorização de aglomerações | Eventual | ||
Programa Nacional de Sanidade Equídea | |||
Atendimento a foco de anemia infecciosa equina | Eventual | ||
Atendimento a foco de mormo | Eventual | ||
Revendas de produtos veterinários | |||
Licenciamento de Revendas de produtos de uso veterinário | Anual (fevereiro a abril) | ||
Fiscalização e controle da comercialização de fármacos e biológicos (Febre aftosa, raiva e brucelose) | Mensal | ||
Fiscalização da comercialização de aves vivas | Mensal | ||
Verificação dos processos inerentes à fiscalização dos estabelecimentos que armazenam e comercializam produtos de uso veterinário | Mensal | ||
Educação sanitária e comunicação social | |||
Realização de reuniões e palestras | Semestral | ||
Cadastrameto | |||
Verificação da aplicação do conceito de unidade epidemiológica | Quinzenal | ||
Sisbov | |||
Organização das pastas de propriedades ERAS | Quinzenal | ||
Outras (A critério do Médico Veterinário, relacionar outras atividades não previstas no formulário) | |||
________________, ____ de __________ de ________.
Médico Veterinário - INDEA/MT Carimbo e assinatura
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES VETERINÁRIAS LOCAIS E MÉDICOS VETERINÁRIOS RESPONSÁVEIS
Unidade Local de Execução, sede da Unidade Veterinária Local | Unidade Local de Execução jurisdicionada | Nome do Médico Veterinário responsável |