Instrução de Serviço DER nº 7-N DE 16/05/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 mai 2013
A Diretora Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 381/2007, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.03.2007 e o Decreto nº 1.964-R, de 07 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2007 e suas alterações, e
Considerando o contido no processo nº 61031526.
Considerando o Regulamento do Fretamento e/ou Turismo do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pela Resolução do CTI nº 004/1997 de 20 de janeiro de 1997 e homologada pelo Decreto nº 4.090-N de 26 de fevereiro de 1997.
Considerando o Decreto Federal nº 5.296/2004 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a Resolução do CONTRAN nº 316/2009, a NBR ABNT nº 15.320/2005, a NBR ABNT nº 15.570/2009, a NBR ABNT nº 14.022/2009 e outras normas relacionadas à acessibilidade.
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de vistoria quanto às condições de segurança e conforto dos usuários do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
Considerando que as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL´s), regulamentadas pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 232/2007, registradas e acreditadas junto aos órgãos inerentes aos serviços que constam em seu escopo de atuação - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e Instituto de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, que possuem em seu quadro de profissionais engenheiros com registro no CREAES com atribuições de inspeções e perícias no âmbito da engenharia mecânica.
Considerando a necessidade de se implementar normas de procedimento a serem adotadas por Cooperativas,
Resolve:
Estabelecer os procedimentos para “COOPERATIVAS” que desejam se integrar ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Art. 1º. A Cooperativa que desejar se integrar ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros terá como norma o Regulamento do Serviço de Fretamento e/ou Turismo do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros aprovado pela Resolução CTI nº 004/1997, homologada pelo Decreto nº 4.090-N, de 26.02.1997, bem como o disposto na presente Instrução de Serviço.
Parágrafo único. A documentação para registro de Cooperativa consta do “ANEXO I” da presente Instrução de Serviço.
Art. 2º. A Cooperativa que executa o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros deverá realizar a vistoria mecânica do veículo registrado no DER-ES em Instituição Técnica Licenciada (ITL).
§ 1º Os procedimentos para vistoria do veículo deverão obedecer aos critérios estabelecidos na NBR 14.040/1998, no Manual de Vistoria do DER-ES, nas Instruções de Serviço do DER-ES, nas Resoluções do CONTRAN, nas Portarias do DENATRAN, na normatização do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais legislações pertinentes.
§ 2º A relação dos itens a serem inspecionados nos veículos por ITL bem como o Laudo de Vistoria deverão ser elaborados conforme modelo aprovado pelo DER-ES.
§ 3º A vistoria de veículo poderá também ser realizada por engenheiro cadastrado no DER-ES, com registro no CREA-ES, com atribuições de inspeções e perícias no âmbito da engenharia mecânica, desde que seja do quadro de funcionários da Cooperativa.
§ 4º A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente aos Laudos de Vistoria emitidos para mais de um veículo da mesma Cooperativa poderá ser “Múltipla”.
Art. 3º. A Cooperativa deverá manter atualizado o registro de sua frota no DER-ES, devendo, quando do desligamento do cooperado, comunicar ao DER-ES no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. A Cooperativa deverá recolher o Certificado de Vistoria do cooperado imediatamente após o seu desligamento, e solicitar a retirada (baixa) do veículo no prazo de 30 (trinta) dias ao DER-ES.
Art. 4º. Os requisitos para inclusão (ANEXO II), retirada (ANEXO III) de veículo e da renovação do Certificado de Vistoria (ANEXO IV) são os já estabelecidos em normas pelo DER-ES.
Art. 5º. A Cooperativa sempre responderá pelos atos de seus cooperados perante o DER-ES.
Art. 6º. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 16 de maio 2013.
ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI
Diretora Geral do DER-ES
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE COOPERATIVA
1. Requerimento a Diretora Geral do DER-ES solicitando Registro da empresa na modalidade de Fretamento e/ou Turismo.
Obs.: Anualmente, até 30 de Junho, contado do registro inicial, a empresa deverá renovar o seu registro;
2. Estatuto da Cooperativa arquivado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, do qual conste como um dos fins sociais a exploração de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, sob regime de fretamento e/ou turismo intermunicipal (cópia autenticada);
Obs.: O Estatuto deverá conter o Código de Atividade Econômica - 4.929-9/2002 - Transporte coletivo rodoviário de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
3. Comprovação de registro e regularidade na OCB/ES - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 107 da Lei Federal 5.764/1971;
4. Capital social comprovado através de Balanço Patrimonial assinado pelo Contador e pelo Presidente da Cooperativa e devidamente aprovado em Assembléia Geral Ordinária cumulativamente à quantidade de veículos de transporte coletivo rodoviário de passageiros e conforme capacidade do veículo (Tabela I), a época da entrada do protocolo de pedido de registro ou renovação deste perante o DER/ES.
Obs.: O capital máximo exigido é de 120.000 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual);
5. Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, por veículo/ano, por capacidade de lugares e por evento (sinistro), válida e quitada (Tabela II);
Obs.: Caso o valor do Prêmio anual pago à Seguradora seja parcelado, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento das parcelas até a data da protocolização do requerimento no DER-ES;
6. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
7. Inscrição Estadual/Municipal/Alvará Municipal;
8. Documento de identidade e prova de regularidade quanto a legislação eleitoral e militar dos titulares, diretores ou sócios gerentes, conforme o caso (cópia autenticada);
9. Declaração dos titulares, diretores ou sócios gerentes, sob as penas da lei, de não terem sido definitivamente condenados a pena que vede, ainda que de modo temporário, o acesso a funções ou cargos públicos (original com firma reconhecida);
10. Relação, especificação e prova de propriedade ou posse (arrendamento ou alienação) do(s) veículo(s) componente(s) da frota - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, válido (cópia);
Obs.: O veículo deverá estar registrado na categoria “aluguel”, conforme artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro, com a prova de propriedade ou posse em nome do cooperado ou da Cooperativa, Licenciado no Estado do Espírito Santo e ter idade máxima de 13 (treze) anos;
11. Declaração com descrição pormenorizada das instalações e do aparelhamento técnico, adequado e disponível para a realização dos serviços;
12. Relação das equipes técnicas e administrativas da empresa;
13. Prova de regularidade da Cooperativa com as exigências da legislação fiscal (Certidões Negativas de Débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal), trabalhista (FGTS), previdenciária (INSS) e justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT) (original ou cópia autenticada);
14. Certidão Negativa de Protesto de Títulos e Documentos, emitidas pelo Cartório respectivo da comarca da sede da Cooperativa e da (s) filial (ais) no Estado do Espírito Santo, caso a sede esteja situada em outro Estado (original ou cópia autenticada);
15. Declaração de quitação de multas da Cooperativa e dos veículos dos cooperados, referentes ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal, expedida pelo DER-ES;
16. Declaração atualizada da Cooperativa, contendo os nomes e número de matricula dos cooperados;
Obs.: A Declaração deverá estar assinada pelo Presidente da Cooperativa (original com firma reconhecida em cartório ou cópia autenticada).
17. Boletim I do ano vigente (www.der.es.gov.br);
18. Pagamento das taxas de:
a) Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/=> Procurar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”);
b) Certificados diversos (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/=> Taxas de Serviços => Insira o CNPJ => Selecione “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes” => Selecione o Serviço); e
c) Registro de transportadora fretamento/turismo (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/=> Taxas de Serviços => Insira o CNPJ => Selecione “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes” => Selecione o Serviço).
TABELA I - VALOR DO CAPITAL SOCIAL (BASE DE CÁLCULO) - ANO BASE 2013
CAPACIDA DE DO VEÍCULO (LUGARES) |
ATÉ 10 |
11 a 16 |
17 a 28 |
ACIMA DE 28 |
MÁXIMO EXIGÍVEL |
VRTE´s |
6.000 |
9.000 |
10.000 |
12.000 |
120.000 |
VALOR DO CAPITAL SOCIAL R$/VEÍCULO |
14.292,00 |
21.438,00 |
23.820,00 |
28.584,00 |
285.840,00 |
VRTE 2013 = 2,3820
TABELA II-VALOR DO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL
(BASE DE CÁLCULO)-ANO BASE 2013
CAPACIDADE DO VEÍCULO (LUGARES) |
ATÉ 10 |
11 a 16 |
17 a 28 |
ACIMA DE 28 |
VRTE´s |
44.269 |
70.831 |
123.954 |
221.347 |
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL R$/VEÍCULO |
105.448,76 |
160.000,15 |
279.999,69 |
500.000,74 |
VRTE 2013 = 2,3820
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO (REGISTRO) DE VEÍCULO - COOPERATIVA
1. Requerimento a Diretora Geral do DER-ES solicitando a inclusão do veículo no cadastro da frota da Cooperativa;
2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (atualizado);
Obs.: O CRLV deverá constar em seu campo observação a indicação que o veículo do cooperado está adstrito à Cooperativa;
3. Laudo de Vistoria e Lista de Inspeção referente ao veículo vistoriado, expedido por ITL (um por veículo) ou Laudo de Vistoria e Relatório de Vistoria (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br) referente ao veículo vistoriado, expedido por profissional legalmente habilitado no DER-ES, pertencente ao quadro de funcionários da Cooperativa (um por veículo);
4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA referente ao Laudo de Vistoria do veículo;
5. Boletim I (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);
6. Boletim VI (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);
7. Comprovante de quitação de multa referente ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal;
8. Declaração atualizada da Cooperativa, contendo os nomes e número de matricula dos cooperados;
Obs.: A Declaração deverá estar assinada pelo Presidente da Cooperativa (original com firma reconhecida em cartório ou cópia autenticada);
9. Pagamento das taxas de:
a) Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/=> Procurar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”);
b) Registro de veículo (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/=> Taxas de Serviços => Insira o CNPJ => Selecione “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes” => Selecione o Serviço)
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE RETIRADA (BAIXA) DE VEÍCULOS CADASTRADOS - COOPERATIVA
1. Requerimento a Diretora Geral do DER-ES solicitando a retirada (baixa) do veículo cadastrado;
2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado;
Obs.: Este documento poderá ser substituído pelo documento denominado “Dossiê Consolidado do Veículo” obtido através da Internet no site do DETRAN-ES (http://www.detran.es.gov.br);
3. Boletim I (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);
4. Boletim VI (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);
5. Certificado de Vistoria ou declaração firmada pelo requerente quanto a perda, roubo do documento;
6. Comprovação de quitação de multa referente ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal;
7. Pagamento das taxas de:
a) Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/=> Procurar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”);
b) Baixa de veículo (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/=> Taxas de Serviços => Insira o CNPJ => Selecione “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes” => Selecione o Serviço).
ANEXO IV
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE VISTORIA DO VEÍCULO - COOPERATIVA
1. Requerimento a Diretora Geral do DER-ES solicitando a renovação do Certificado de Vistoria do veículo;
2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (atualizado);
3. Laudo de Vistoria e Lista de Inspeção referente ao veículo vistoriado, expedido por ITL (um por veículo) ou Laudo de Vistoria e Relatório de Vistoria (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br) referente ao veículo vistoriado, expedido por profissional legalmente habilitado no DER-ES, pertencente ao quadro de funcionários da Cooperativa (um por veículo);
4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA referente ao Laudo de Vistoria do veículo;
5. Boletim I (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);
6. Boletim VI (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);
7. Declaração atualizada da Cooperativa, contendo os nomes e número de matrícula dos cooperados;
Obs.: A Declaração deverá estar assinada pelo Presidente da Cooperativa (original com firma reconhecida em cartório ou cópia autenticada);
8. Pagamento das taxas de:
a) Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/=> Procurar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”);
b) Certificados diversos (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/=> Taxas de Serviços => Insira o CNPJ => Selecione “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes” => Selecione o Serviço).
Informações: Telefone: (27) 3636-4430/(27) 3636-4429/(27) 3636-4428