Instrução de Serviço ADERR/DDA /GMC nº 7 DE 26/04/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 mai 2015

Dispõe sobre o procedimento para registro de vacinação contra febre aftosa junto a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR e evolução de rebanho.

Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR e evolução de rebanho.

Considerando a importância da vacinação obrigatória contra febre aftosa para a garantia da sanidade dos bovídeos no estado de Roraima e erradicação desta enfermidade nesta Unidade de Federação;

Considerando a importância de obtenção de dados fidedignos que reflitam a realidade dos rebanhos existentes no Estado de Roraima;

Considerando a obrigatoriedade de declaração semestral de quantitativo de rebanhos dos produtores no Estado de Roraima;

Considerando a necessidade de consulta obrigatória ao rebanho existente para a emissão de documentos zoosanitários;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos referentes a evolução de rebanho com o intuito de evitar disparidade de dados entre os números de animais existentes na propriedade e os declarados no momento do registro durante as campanhas de vacinação contra febre aftosa;

Cria-se o procedimento para evolução de rebanho e registro de vacinação junto a esta Agencia de defesa Agropecuária do estado de Roraima;

Evolução de rebanho

A evolução de rebanho ocorre quantitativamente tento como base o estoque inicial, as variações acontecem por: nascimento, morte, entrada, saída e abate de animais nas propriedades. Para o correto registro nas fichas de propriedade deveremos obter os dados dos animais por sexo e idade com base nas informações dos produtores.

Inconsistências entre a relação do rebanho apresentada pelo produtor e o quantitativo e distribuição existente na ficha de controle de propriedade:

Caso seja confirmada nas UDA's e EAC's inconsistências entre o quantitativo de rebanho por sexo e faixa etária que está sendo apresentada pelo produtor em relação a expectativa realizada através da evolução de rebanho, momento o qual, estas informações, prestadas pelo proprietário ou seu representante legal, devem, obrigatoriamente, ser confrontadas com o saldo existente na ficha de controle de propriedade, observando o saldo da declaração anterior, nascimentos, mortes e movimentações.

Atentar para:

Evolução da faixa etária dos animais, observando-se principalmente a evolução no período de 1 ano;

Taxa de Natalidade esperada (em torno de 50%), calculada com base no total de fêmeas em idade reprodutiva, para cálculo do quantitativo esperado de bezerros;

Taxa de Mortalidade esperada - morte natural (em torno de 3%), referente às faixas etárias envolvidas;

Súbitas elevações ou reduções de animais quer seja no rebanho em geral ou em faixas etárias específicas: são indícios de entradas ou saídas irregulares de animais ou mortalidades elevadas, sendo que estas devem ser obrigatoriamente notificadas pelo produtor para prevenção, intensificando a vigilância ativa na propriedade;

Abate de animais na propriedade para consumo próprio.

Análise de Situações:

1. Quando a expectativa do rebanho é igual ao apresentado pelo produtor: aceitar a comprovação da vacinação sem restrições;

2. A expectativa do rebanho é diferente do apresentado pelo produtor:

Se houver suspeita ou informação de transito irregular: aplicar o Auto de Infração e aceitar a comprovação da vacinação, realizando vistoria e contagem do rebanho.

Se não houver indícios de transito irregular: proceder a conferência do rebanho e em seguida comprovar a vacinação, atuando sob a irregularidade identificada (Agendar visita, contar o rebanho, preencher FAI, Termo de vistoria e contagem de rebanhos bovinos e bubalinos - TVC, Controle de Veículo e Auto de Infração).

3. O rebanho se mantém inalterado com relação a etapa anterior:

Se houver suspeita ou informação de transito irregular: aplicar o Auto de Infração e aceitar a comprovação da vacinação.

Se não houver indícios de transito irregular: proceder a conferência do rebanho e em seguida comprovar a vacinação, atuando sob a irregularidade identificada (Agendar visita, contar o rebanho, preencher FAI, Termo de vistoria e contagem de rebanhos bovinos e bubalinos - TVC, Controle de Veículo e Auto de Infração).

Fichas de controle de propriedade movimentadas fora da jurisdição de origem:

Após as etapas de vacinações contra a febre aftosa as UDA's e EAC's que controlam fichas de propriedades rurais de outras jurisdições deverão imediatamente informar as UDA's e EAC's dos municípios de origem destas propriedades rurais as notificações realizadas e o quantitativo de inadimplentes.

Procedimento Operacional para Registro de vacinação No momento do registro da declaração de vacinação faz necessária a conferência da ficha de propriedade e produtor a qual contem dados de rebanho padronizado e utilizada pela ADERR, com finalidade de verificar pendências e confrontar informações tais como: notificação de transito por GTA, progressão de rebanho, saldo de animais de uma campanha para outra;

Separar as fichas da etapa em questão que já foram preenchidas na presença do produtor ou seu representante legal, das que ainda não tiveram declaração de vacinação, facilitando assim a identificação dos inadimplentes e a emissão de GTA de quem esta em dias com suas obrigações junto ao serviço oficial;

Informar-se com o produtor sobre o que motivou o aumento ou a diminuição do numero de bovídeos em relação a seu ultimo registro (caso haja discordância em relação à evolução do rebanho e/ou entrada e saída de animais);

Informar-se se havia anteriormente cria de animais em conjunto com outros produtores que enceraram sua atividade e que repassaram seu rebanho para o mesmo, pois assim evitaremos a contabilização de produtores que não estão em atividades e os retiraremos da lista de inadimplentes, devendo o mesmo apresentar documentação de doação, compra e venda dos animais ou termo de responsabilidade e compromisso sobre a criação de animais modelo contido no caderno de ficha de propriedade;

Informar-se a aqueles que ainda não possuíam registro anterior da propriedade a qual esta realizando o registro se comprou a propriedade recentemente, se outras pessoas de sua família ou pessoa autorizada já não haviam realizado registro junto a ADERR em outro momento em nomes diferentes;

Informar-se sobre disparidade de relação entre o numero de fêmeas em idade de reprodução e o quantitativo de bezerros declarados observando a taxa de natalidade;

Não aceitar declaração de vacinação de um só produtor onde houver criação de animais bovídeos em conjunto na mesma unidade epidemiológica, pois assim evitaremos a vacinação parcial do rebanho existente;

Há uma perda em torno de 7% do número de doses nos procedimentos de vacinação, com isso há necessidade de informar ao produtor sobre o erro de comprar o numero de doses igual ao numero de rebanho existente a ser vacinado, com isso solicitar a aquisição do numero de doses de vacina sempre maior do que o quantitativo de rebanho a ser vacinado e só após a regularização realizar o registro.

Educação Sanitária:

Caso seja observada constantes inconsistências entre a relação do rebanho apresentada pelo produtor e o quantitativo e distribuição existente na ficha de controle de propriedade intensificar as atividades de Educação Sanitária tanto no escritório quanto na propriedade rural.

Boa Vista 26, de abril de 2015.

JOSÉ KLEBER OLIVEIRA DE FARIAS

GERENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE

VICENTE DE PAULA BARRETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEÇÃO ANIMAL