Instrução de Serviço DER nº 8-N de 09/09/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 set 2008

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESPÍRITO SANTO DER/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 381 de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.03.2007, Regulamentada pelo Decreto nº 1.964-R, de 07.11.2007, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 42268850, e

Considerando a Resolução CTI nº 4/1997, homologada pelo Decreto nº 4.090-N/1997, art. 19, § 2º;

Considerando Resolução CTI nº 3.635/1991, homologada pelo Decreto nº 3.288-N/1992, art. 95 inc. XIII;

Considerando a Instrução de Serviço nº 614-N (DO - 17.06.1998) a qual determina às empresas concessionárias do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como as empresas registradas na modalidade de fretamento e/ou turismo a renovarem seus registros anualmente até o dia 30 de junho; e

Considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) aprovada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA),

Resolve:

Art. 1º As transportadoras concessionárias que exploram linhas intermunicipais e as de fretamento e/ou turismo, poderão antecipar o pedido de renovação anual de registro em até 60 (sessenta) dias do prazo previsto (30 de junho);

Art. 2º Os documentos necessários à renovação de registro constam dos Anexos I e II da presente Instrução;

Art. 3º Não serão admitidas solicitações de renovação de registro com a documentação incompleta;

Art. 4º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução de Serviço nº 3-N (DO - 31.08.2007).

Vitória, 9 de setembro de 2008.

ENGº EDUARDO ANTÔNIO MANNATO GIMENES

Diretor Geral do DER/ES

*Republicada por incorreção

ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO (FRETAMENTO E/OU TURISMO) DECRETO Nº 4.090-N

1. Requerimento ao Diretor Geral do DER-ES solicitando a renovação de registro da empresa na modalidade de serviço fretamento e/ou turismo;

2. Ato constitutivo, devidamente registrado em órgão competente, constando no mínimo o seguinte: razão social e tipo de sociedade, endereço, atividades, capital social, cargos de diretores ou gerências existentes, filiais se existentes e suas localizações, bem como suas alterações contratuais;

2.1. No instrumento constitutivo da empresa deverá constar como um dos fins sociais o "transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional - Código 4929-9/02" - (CNAE 2.0);

2.2. Comprovação de integralização mínima de 69,73% do capital registrado.

3. Declaração dos titulares, diretores ou sócios gerentes, sob as penas da lei, de não terem sido definitivamente condenados a pena que vede, ainda que de modo temporário, o acesso a funções ou cargos públicos com firma reconhecida (original);

4. Prova de regularidade com as exigências da legislação fiscal (Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual e Municipal), Certidão de Regularidade de Situação com a Legislação Trabalhista (CRS) e Previdenciária (INSS) - (original ou cópia autenticada);

5. Certidão (ões) de Protestos e Títulos e Documentos, emitido pelo cartório respectivo da comarca da sede da empresa e das filiais no Estado do Espírito Santo, caso a sede esteja situada em outro Estado (original ou cópia autenticada);

6. Boletim I (informações gerais) atualizado;

7. Cópia do Certificado de Registro do ano anterior;

8. Nada Consta expedido pelo DER-ES;

9. Comprovantes de pagamento das taxas de requerimento, revalidação de registro de empresa e de certificado (os valores constam do site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ ).

ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO REGISTRO (REGULAR) DECRETO Nº 3.288-N

1. Requerimento ao Diretor Geral do DER-ES solicitando a renovação de registro da empresa na modalidade de serviço regular;

2. Ato constitutivo, devidamente registrado em órgão competente, constando no mínimo o seguinte: razão social e tipo de sociedade, endereço, atividades, capital social, cargos de diretores ou gerências existentes, filiais se existentes e suas localizações, bem como suas alterações contratuais;

2.1. No instrumento constitutivo da empresa deverá constar como um dos fins sociais o "transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana - Código 4922-1/01 " - (CNAE 2.0);

3. Atestado fornecido por entidade bancária que comprove a boa situação financeira da empresa requerente;

4. Prova de regularidade com as exigências da legislação fiscal (Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual e Municipal), Certidão de Regularidade de Situação com a Legislação Trabalhista (CRS) e Previdenciária (INSS) - (original ou cópia autenticada);

5. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício;

5.1 O Balanço da Sociedade Anônima ou por ação deverá ser apresentado mediante apresentação de publicação no Diário Oficial;

5.2 As demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando expressamente o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente escrito.

6. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida até 60 (sessenta) dias antes do requerimento, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa;

7. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - C.G.C;

8. Certidão Negativa de Débitos com o Imposto de Renda (representada pela Certidão Negativa de Receita Federal);

9. Boletim I (informações gerais) atualizado;

10. Cópia do Certificado de Registro do ano anterior;

11. Nada Consta expedido pelo DER-ES;

12. Comprovante do depósito de Caução referente ao (s) Contrato (s) de Concessão do (s) Serviço (s) Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros;

13. Atendimento a IS 7-N (DO - 05.04.2004) - Contrato ou documento que comprove vínculo empregatício com a empresa, do profissional de nível superior responsável pela Vistoria Mecânica dos veículos;

14. Pagamento das taxas de requerimento e de certificado (os valores constam do site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/).