Instrução de Serviço SETOP nº 8 DE 21/05/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 mai 2013
Determina a adoção dos valores para cobrança de serviços de expediente dispostos nesta Instrução de Serviço.
O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV, com base no Artigo 10 da Lei Estadual nº 3.693, de 6 de dezembro de 1984, e no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno em vigor, e
Considerando o disposto no processo nº 781/2013,
Resolve:
1. Determinar a adoção dos seguintes valores para cobrança de serviços de expediente:
Serviços |
R$ |
Credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos Serviços de Transportes gerenciados pela Ceturb-GV. |
1.119,00 |
Renovação anual do credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos Serviços de Transportes gerenciados pela Ceturb-GV. |
190,00 |
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de maio de 2013
LÉO CARLOS CRUZ
Diretor Presidente.