Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 90 DE 08/06/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 jun 2016
Dispõe sobre o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim do DETRAN-ES.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN-ES, no uso da competência que lhe confere os artigos 10 e 11, inciso I da Lei nº 2.482 /1969 , publicada no DIOES em 27 de dezembro de 1969, que criou a Autarquia e de acordo com o Processo Administrativo nº 73993271;
Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão e a proteção especial de documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, nos termos do § 2º do art. 216 da Constituição da República e do art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
Considerando que compete ao Estado a definição de critérios de organização e vinculação de seus arquivos, bem como a gestão e o acesso aos documentos, de acordo com o art. 21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
Considerando a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação acumulada nos arquivos do DETRAN-ES, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica;
Considerando o Decreto nº 1.552-R de 10 de outubro de 2005, que instituiu o Programa de Gestão Documental - PROGED, no âmbito do Governo Estadual;
Considerando o Parecer Técnico nº 14/2016/APEES/COGED do Arquivo Público, que aprovou o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Atividades-Fim do DETRAN-ES;
Considerando que a proposta de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos referentes às atividades-fim do DETRAN-ES desenvolvida pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CADS, instituída pela Instrução de Serviço P nº 717/2016, publicada no DIO-ES em 30.03.2016, foi devidamente aprovada pelo Diretor-Geral do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, por meio do Processo nº 73993271.
Resolve:
Art. 1º APROVAR o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim do DETRAN-ES, constante do Anexo Único, que faz parte integrante desta Instrução de Serviço.
Art. 2º ADOTAR o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às Atividades-Meio da Administração Pública do Estado do Espírito Santo, instituída pela Portaria SEGER nº 17-R, de 15 de março de 2007, como o instrumento legal de classificação e destinação de documentos referentes às atividades meio deste DETRAN-ES.
Art. 3º Qualquer interessado poderá apresentar impugnação em relação aos critérios de valoração adotados na Tabela de Temporalidade, por requerimento dirigido ao Diretor Geral do DETRAN-ES.
§ 1º A impugnação será encaminhada à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CADS e ao Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, para nova avaliação.
§ 2º Não havendo, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Instrução de Serviço, manifestação de impugnação, o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos referentes às Atividades-Fim do DETRAN-ES, passam a vigorar automaticamente.
Art. 4º Revogar as proposições contrárias.
Vitória, 08 de Junho de 2016.
ROMEU SCHEIBE NETO
DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES
ANEXO ÚNICO
1. TABELA DE TEMPORALIDADE - ATIVIDADE FIM
CÓDIGO | ASSUNTO | PRAZOS DE GUARDA | DESTINAÇÃO FINAL | OBSERVAÇÕES | |
FASE CORRENTE | FASE INTER- MEDIÁRIA | ||||
100 | GESTÃO E REGULAÇÃO DO TRÂNSITO | - | - | - | |
110 | HABILITAÇÃO DE CONDUTORES | - | - | - | |
111 | GERENCIAMENTO DO PRONTUÁRIO GERAL ÚNICO - PGU | - | - | - | |
111.1 | PGU - PRONTUÁRIO GERAL ÚNICO (CONDUTOR) | Enquanto Ativo | - | Guarda Permanente |
O prazo prescricional será adotado para os PGU's emitidos a partir de 1998. Anexado ao PGU: - Ficha de PGU - Ficha Índice de PGU - Certidão de Prontuário (Nada Consta de Pontuação) - 2ª Via |
111.2 | LIVRO DE REGISTRO DE PGU | Enquanto Ativo | - | Guarda Permanente | |
112 | ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO REGISTRO NACIONAL DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - RENACH | - | - | - | |
112.1 | PROCESSO RENACH | 01 ano | 05 anos | Eliminação | |
112.2 | PERMISSÃO | 01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Cancelamento - Cassação - Suspensão - Renovação - 2ª Via - Ressarcimento de Taxa Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
112.3 | 1ª. HABILITAÇÃO - Inclusive de Deficiente Físico | 01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Cancelamento - Cassação - Suspensão - Renovação - 2ª Via - Ressarcimento de Taxa Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
112.3 | 1ª. HABILITAÇÃO - Inclusive de Deficiente Físico | 01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Cancelamento - Cassação - Suspensão - Renovação - 2ª Via - Ressarcimento de Taxa Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
112.4 | RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO | 01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Cancelamento - Cassação - Suspensão - Renovação - 2ª Via - Ressarcimento de Taxa Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
112.5 | MUDANÇA/ADIÇÃO DE CATEGORIA DE CONDUTOR DE VEÍCULOS | 01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Cancelamento - Cassação - Suspensão - Ressarcimento de Taxa Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
112.6 |
REGISTRO DE ESTRANGEIRO |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Transferência Internacional - Autorização provisória para estrangeiro dirigir - CNH para estrangeiro com visto permanente - Ressarcimento de Taxa Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
112.7 | PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID) | 01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Permissão Internacional para Conduzir Veículos Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
112.8 |
TRANSFERENCIA INTERESTADUAL Inclusive para Permissão ou CNH em dia ou vencida |
01 ano | 05 anos | Eliminação | Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
112.9 | CNH SOCIAL | 01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Cancelamento - Recurso - Isenção de Taxa Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
112.91 | ADESAO A CNH SOCIAL | 01 ano | - | Guarda Permanente | |
113 | CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH | - | - | - | |
Refere-se a processos onde não ocorreram multas Anexado aos Processos: - Atestar processo - Renovação Antecipada - Mudança de Requerimento - Operador |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Acerto e/ou Alteração de Dados - Devolução - Bloqueio/Desbloqueio - Informação de Endereço de Condutor Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
|
114 | CREDENCIAMENTO DE PARCEIROS | - | - | - | |
114.1 |
CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA E/OU PROFISSIONAIS (Médicos e/ou Psicólogos) Refere-se a Análise da Documentação e Vistoria nas dependências das Clínicas Anexado aos Processos: - Certificado de Registro de Funcionamento - Credencial do Profissional vinculado a Clínica - Laudo Conclusivo das Vistorias - Relatório de Clínica (Atendimento/Prestação de Contas) - Termo de Credenciamento e/ou Renovação de Credenciamento - Publicação do Termo de Credenciamento - Alvará de Funcionamento - Notificação de Inaptidão |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Renovação - Recredenciamento - Cancelamento - Reabilitação - Inclusão, Exclusão e/ou Substituição de Profissional - Alteração Societária - Alteração de Endereço - Inclusão de Operador Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
114.2 |
CREDENCIAMENTO DE CFC, INSTRUTOR E/OU VEÍCULO Refere-se a Análise da Documentação e Vistoria nas dependências e nos veículos Anexado aos Processos: - Autorização para Abertura de CFC - Certificado de Credenciamento - Certificado de Registro de Funcionamento - Credencial do Profissional vinculado ao CFC - Laudo Conclusivo das Vistorias - Relatório Estatístico - Termo de Credenciamento e/ou Renovação de Credenciamento - Publicação do Termo de Credenciamento - Notificação de Inaptidão |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Renovação - Cancelamento/Baixa - Reabilitação - Inclusão, Exclusão e/ou Substituição de Categoria Profissional - Inclusão, Exclusão e/ou Substituição de Categoria de Veículo - Alteração de Classificação - Alteração Societária - Alteração de Endereço - Inclusão de Operador Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
114.3 | CREDENCIAMENTO DE EXAMINADORES | 01 ano | 05 anos | Guarda Permanente |
Inclui Processos de: - Cancelamento - Inclusão - Processo Seletivo Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
114.3.1 | LISTA DE PRESENÇA DE EXAMINADOR | 01 ano | 05 anos | Eliminação | Inclui Minuta da Escala de examinadores |
115 |
FISCALIZAÇÃO DE PARCEIROS (Mediante processo administrativo) |
- | - | - | |
115.1 |
FISCALIZAÇÃO DE CLÍNICA E/OU PROFISSIONAIS (Médicos e/ou Psicólogos) |
Até Decisão Final | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Advertência Bloqueio de Senha Suspensão Provisória de Funcionamento Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
115.2 | FISCALIZAÇÃO DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC | Até Decisão Final | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Advertência Bloqueio de Senha Suspensão Provisória de Funcionamento Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
116 | REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIREÇÃO VEICULAR | - | - | - | |
116.1 |
EXAME DA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO (TEÓRICO) Anexado aos Processos: - Gabarito de Provas Teóricas |
Até a conclusão de processo de habilitação | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Recurso Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
116.2 |
EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR (PRÁTICO) Anexado aos Processos: - Slip de Exames de Habilitação |
Até a conclusão de processo de habilitação | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Recurso Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
116.3 |
EXAME DE APTIDAO FÍSICA E MENTAL Anexado aos Processos: Laudo Psicológico Ficha de Exame Psicológico |
Até a conclusão de processo de habilitação | 05 anos | Eliminação | Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
116.4 | BIOMETRIA | Até a conclusão de processo de habilitação | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Solicitação - Recurso - Tutela Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
116.5 | LIVRO DE ATAS DE REGISTRO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO (PROVA TEÓRICA E PRÁTICA) | Enquanto Ativo | Permanente | Guarda Permanente | |
117 |
PERÍCIA MÉDICA Anexado aos Processos: - Laudo de Perícia (Psicológico/Médico) |
Até a conclusão de processo de habilitação | 05 anos | Eliminação |
Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. Emitidos pelo CEMP |
120 | REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS | - | - | - | |
120.1 | - MANUAL DE PROCEDIMENTO E NORMAS GERAIS DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO | Atualizável | - | Eliminação | Cada setor produtor deverá guardar um exemplar. |
120.2 |
REGISTRO DE CONTRATOS Anexado aos Processos: - Contrato de Financiamento de Veículos |
- | 06 anos | Eliminação |
O documento fica na fase corrente em seus respectivos credenciados. Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
121 |
PRIMEIRO REGISTRO DE VEÍCULOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO) Inclusive de Automóveis, Reboques, Semi-Reboques, Motocicletas e Similares, Caminhão, Ônibus, Veículos de Fabricação Própria, Veículos Objeto de Sorteio Público, Veículos de Coleção Anexado aos Processos: - Certificado de Licenciamento Anual de Veículo - Certidão de Registro de Veículos - CRV - Certidão para fins de Recebimento do Seguro DPVAT (inclui baixa do DPVAT) - Renovação de Licenciamento Anual (CRLV) sem postagem |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Autenticação do CRVL - Devolução do CRVL - Acerto/Retificação de dados no CRV - Vistoria Especial - Licença de Pára Brisa - Informação de Endereço/Propriedade de Veículo - Credor Fiduciário Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
122 |
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS (AQUISIÇÃO) Inclusive Veículos Provenientes de Outros Estados, Veículos Leiloados Anexado aos Processos: - 2ª VIA CRV ou CRLV - Comunicado de Venda de Veículos - Comunicado de Transferência de Veículos - Documento Único de Transferência - DUT -Inclusão/Baixa/Alteração de Gravame - Mudança/Transformação de Categoria - Transferência com Cessão de Diretos - Transferência de Propriedade para Seguradora |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Vistoria Especial - Mudança de Nome e/ou Endereço do Proprietário - Transferência de Alienação/Desalienação - Informação de Endereço/Propriedade de Veículo - Credor Fiduciário Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
123 |
ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA DO VEÍCULO Anexado aos Processos: - Adulteração do Chassi - Acerto do Chassi na Documentação - Certificado de Segurança Veicular - CSV - Legalização do Motor - Mudança de Cor do Veículo - Remarcação de Chassi - Substituição, Gravação e Inclusão do Nº do motor |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Vistoria Especial - Mudança de Combustível - Inspeção de Segurança Veicular Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
124 |
BAIXA DO VEÍCULO Anexado aos Processos: - Certidão de Baixa de Veículo - Perda Total ou Destruição Total - Recadastramento de veículo baixado por desatualização |
01 ano | 05 anos | Eliminação | Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
125 |
BLOQUEIO POR ORDEM JUDICIAL, POLICIAL OU OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL Anexado aos Processos: - Baixa da Restrição Judicial/Administrativa (Indisponibilidade de Bens) - Comunicação de Venda de Veículos (Inclui cancelamento) - Ressarcimento de Valores Pagos em Duplicidade |
01 ano |
05 anos |
Eliminação | Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
126 | PLACA/PLAQUETA | 01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - 2ª. Via - Liberação de Placa - Troca, Concessão ou Renovação de Placa de Experiência Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
127 |
ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS - RENAVAM Anexado aos Processos: - Cadastramento de Veículo - Certidão de Inteiro Teor (inclui cancelamento) |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Inclusão - Alteração - Duplicidade - Exclusão Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
128 | CREDENCIAMENTO DE PARCEIROS (VEÍCULOS) | ||||
128.1 |
CREDENCIAMENTO DE DESPACHANTES (TITULAR E/OU AUXILIAR) Refere-se a Análise da Documentação e Vistorias Anexado aos Processos: - Ficha de Cadastro - Relação dos Despachantes - Recibo de Comprovante de Documento (RCD) - Termo de Credenciamento e/ou Renovação de Credenciamento - Publicação do Termo de Credenciamento - Relatório Mensal para despachante vistoriador no mês |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Renovação - Cancelamento - Reabilitação - Inclusão, Exclusão no Sistema Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
128.11 |
TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO DE DESPACHANTES Inclusive para vistorias ou para procedimentos |
01 ano | - | Eliminação | |
128.2 |
CREDENCIAMENTO DE PERMISSIONÁRIOS DE TRANSPORTE ESCOLAR/UNIVERSITÁRIO Anexado aos Processos: - Termo de Autorização (provisório e definitivo) - Publicação do Termo de Autorização |
Enquanto vigora | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Renovação - Baixa do Veículo ou Permissão - Inclusão de Veículo - Inspeção Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
128.3 |
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO, DEPÓSITO, GUARDA LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE USO TERRESTRE (PÁTIOS) Refere-se a Análise da Documentação e Vistoria nas dependências das empresas Anexado aos Processos: - Apólice de Seguro - Certificado de Credenciamento - Garantia da execução do credenciamento (caução em dinheiro ou título da dívida pública; seguro-garantia; fiança-bancária) - Laudo Conclusivo das Vistorias - Relação de Profissionais do Quadro de Pessoal - Vinculação de Veículos ao DETRAN-ES - Termo de Credenciamento - Publicação do Termo de Credenciamento - Alvará de Funcionamento - Notificação de Inaptidão - Certificado de Registro de Funcionamento |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: -Renovação - Cancelamento - Alteração Societária - Alteração de Endereço Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
128.31 | TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES CABÍVEIS E ARRECADAÇÃO DAS MULTAS APLICADAS | Atualizável | - | Eliminação | Cada setor é responsável pela guarda de 01 (um) exemplar. |
128.32 |
FUNCIONAMENTO (REMOÇÃO) Anexado aos Processos: - Tamanho dos pátios em função da quantidade de veículos por município - Características de controle para o sistema informatizado dos pátios - Termo de Apreensão - Ficha de Depósito - Guia de Liberação - Relatório dos Pátios de Remoção de Veículos - Cancelamento por autoridade de trânsito - Autorização da autoridade policial (casos de acidentes com vítimas) |
01 ano | 05 anos | Eliminação | Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
128.33 |
LEILÃO DE VEÍCULOS Anexado aos Processos: - Decalque de Chassi - Sucata - Decalque de Chassi - Condições de Circulação |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Cadastro - Informação de Veículos Leiloados Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. Arquivado em forma de dossiê por Leilão realizado. |
128.4 |
EMPRESAS FABRICANTES DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E SEUS COMPLEMENTOS Refere-se a Análise da Documentação e Vistoria nas dependências das empresas Anexado aos Processos: - Laudo Conclusivo das Vistorias - Requerimentos para: Credenciamento, Renovação de Credenciamento - Termo de Credenciamento e/ou Renovação de Credenciamento - Publicação do Termo de Credenciamento - Certificado de Credenciamento - Certificado de Registro de Funcionamento - Notificação de Inaptidão de Credenciamento ou Renovação de Credenciamento (Aviso de Recebimento - AR) - Alvará de Funcionamento |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: Renovação Cancelamento Alteração Societária Alteração de Endereço Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
128.41 |
FABRICAÇÃO DE PLACAS E TARJETAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Anexado aos Processos: - Boletim de Controle de Placas - Código de Fabricante - Ordem de Fabricação de Placas e/ou Tarjetas - Relatório mensal de produção e distribuição de placas e tarjetas nas CIRETRAN's, PAV's e conveniados - Termo de Confecção de Placa de Reposição |
01 ano | 05 anos | Eliminação | Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
129 | FISCALIZAÇÃO DE PARCEIROS (VEÍUCLOS) | - | - | - | |
129.1 |
FISCALIZAÇÃO DE DESPACHANTES (TITULAR E/OU AUXILIAR) Anexado aos Processos: - Laudo de vistoria do veículo |
Até Decisão Final | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Advertência Bloqueio de Senha Suspensão Provisória de Funcionamento - Cassação do Credenciamento - Denúncia Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
129.2 |
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR/UNIVERSITÁRIO Anexado aos Processos: - Auto de Infração Administrativo (advertência escrita - notificação) |
Até Decisão Final | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Advertência Suspensão (condutor e acompanhante) - Cassação do Registro (condutor e acompanhante) - Cassação da Permissão - Apreensão do Veículo - Denúncia Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
129.3 | FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE DEPÓSITO DE VEÍCULOS (PÁTIOS) | Até Decisão Final | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Advertência - Suspensão Provisória de Funcionamento - Denúncia Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
129.4 | FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS FABRICANTES DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E SEUS COMPLEMENTOS | Até Decisão Final | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Advertência - Suspensão Provisória de Funcionamento Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
130 | ENGENHARIA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO | - | - | - | |
131 | SINALIZAÇÃO | 02 anos após a vigência contratual | - | Atualizável/Guarda Permanente |
Inclusive; - Pintura - Semáforos - Placas entre outros A documentação será de guarda permanente, porém caso sejam elaborados novos estudos esses serão substituídos pelos atuais. |
132 |
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS CIVIS E SERVIÇOS EM VIAS PÚBLICAS Inclusive Construções, Reformas e Manutenções |
Até a aprovação das contas | 10 anos a contar da data de aprovação das contas | Guarda Permanente |
Inclui Processos de: - Aprovação - Permissão |
133 | EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO | - | - | - | |
133.1 | ESTATÍSTICAS | - | - | - | |
133.11 | ANUÁRIO ESTATÍSTICO | - | - | - | Guarda Permanente em meio eletrônico. |
133.12 |
LEVANTAMENTO E ANÁLISE DE DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO TRÂNSITO |
01 ano | - | Eliminação | |
134 | PROGRAMAS/CAMPANHAS EDUCATIVAS | - | - | - | |
134.1 | PROJETO EDUCATIVO - ESTUDO | 05 anos | 05 anos | Guarda Permanente | |
134.2 | PROJETO EDUCATIVO - DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA | Até a aprovação das contas | 10 anos a contar da data de aprovação das contas | Eliminação | |
135 |
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA MINISTRAR CURSOS - Curso de Atualização para Renovação da CNH; - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; - Curso de direção defensiva - Cursos Especializados: a) Transporte Coletivo de Passageiros; b) Transporte de Escolares; c) Transporte de Produtos Perigosos; d) Transporte de Veículos de Emergência; e) Transporte de carga indivisível e outras Anexado ao Processo: - Alvará de Ato de Autorização - Publicação do Ato de Autorização - Notificação de Inaptidão de Credenciamento ou Renovação de Credenciamento (Aviso de Recebimento - AR) |
01 ano | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Renovação - Cancelamento - Exclusão ou Inclusão de Membros do Corpo Docente e/ou Técnico - Autorização para Realização de Cursos fora da Sede Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
136 | FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PARA MINISTRAR CURSOS | Até Decisão Final | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Advertência - Suspensão Provisória de Funcionamento Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |
137 | REALIZAÇÃO DO CURSO | 05 anos | - | Guarda Permanente | Arquivado em forma de dossiê por Instituição. |
137.1 | - Livro de Registro de Certificado de Curso | Permanente | - | Guarda Permanente | |
140 |
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO Anexado ao Processo: - Auto de Infração de Trânsito - Aviso de Recebimento (AR) de Auto de Infração de Trânsito - Multa |
Enquanto vigora | 05 anos | Eliminação |
Inclui Processos de: - Apreensão do Veículo - Apreensão de Documentos de Habilitação ou Veículo - Cancelamento de Multas - Defesa Prévia - Indicação de Condutor - Recurso de Multa - Ressarcimento de Multa - Indicação de Condutor - Restituição de Valor - Notificação de Pontos Perdidos - Troca de Real Infrator - Efeito Suspensivo Art. 325 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997. |