Instrução de Serviço IPEM nº 93 DE 05/10/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 out 2012
(Nota Legisweb: Revogada pela Instrução de Serviço IPEM Nº 95 DE 15/10/2012)
O Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM-ES, no uso de sua atribuição legal, conferida pelo art. 8º da Lei Complementar nº 343, publicada no Diário Oficial do dia 15 de dezembro de 2005, com base no contido na letra "c", item 8, do capítulo III, da Resolução CONMETRO nº 11 de 12 de outubro de 1988, que determina a verificação periódica de instrumentos de medir e as medidas materializadas; e Portaria INMETRO nº 201, de 21 de outubro de 2002.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer o prazo abaixo descrito para a verificação subseqüente dos taxímetros, ainda não verificados, instalados nos veículos-táxi licenciados no município de Serra, referente ao exercício de 2012.
Número final da Permissão da Prefeitura |
Período de Verificação |
1, 2 e 3 |
15/10 a 19/10 |
4, 5 e 6 |
22/10 a 26/10 |
7, 8, 9 e 0 |
29/10 a 01/11 |
Art. 2º. A verificação subseqüente descrita no artigo anterior será realizada na pista de testes localizada à Avenida Estudante José Júlio de Souza - trecho próximo à Embratel - final da Praia de Itaparica, Vila Velha, no horário compreendido entre 8h30min às 12h e 13h às 16h.
Art. 3º. A entrega de documentos, vistoria e verificação de tarifa horária (hora parada) funcionarão no escritório localizado na Rodoviária nova de Vila Velha (Jóquei de Itaparica).
Art. 4º. O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo determinado no artigo 1º será autuado, estando sujeito as penalidades previstas nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 9933/1999 de 20 de dezembro de 1999, com as recomendações do item 37, da Resolução CONMETRO nº 11/1988.
§ 1º O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que estiver impossibilitado de comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo pré-estabelecido no artigo 1º poderá apresentar justificativa, por escrito, para devida análise do IPEM-ES.
§ 2º: A justificativa deverá ser entregue ao Setor de Protocolo do IPEMES, até o último dia do prazo de verificação referente à sua permissão, juntamente com o certificado de verificação do exercício anterior.
Art. 6º. Antes da verificação do taxímetro, obrigatoriamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certificado de Verificação do Taxímetro, ano anterior;
b) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
c) Cartão do CPF ou CNPJ;
d) Comprovante de residência;
e) Declaração da Prefeitura Municipal de Serra.
Art. 7º. Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com a legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizados pela respectiva Prefeitura.
Art. 8º. O taxímetro que, durante a verificação periódica, necessitar de reparos deverá ser reapresentado ao IPEM-ES, em prazo não superior a 24h (vinte e quatro horas) após a conclusão dos serviços realizados em oficinas autorizadas, sob pena das penalidades previstas no artigo 4º dessa Instrução de Serviço.
Art. 9º. O veículo-táxi que, no exercício corrente, já tenha comparecido ao IPEM-ES e esteja com o taxímetro devidamente lacrado e com o selo de VERIFICADO ATÉ 2013, não necessita retornar ao IPEM-ES.
Art. 10º. Será dada ampla divulgação da presente Instrução à Prefeitura respectiva, Sindicato e/ou Associações e demais Órgãos interessados.
Art. 11º. Esta instrução de serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sandro de Oliveira
Diretor Geral do IPEM-ES