Instrução de Serviço N DETRAN nº 104 DE 01/07/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 jul 2020

Dispõe sobre prorrogação e suspensão de atividades.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , e os artigos 23 e 24, da Lei 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia; conforme disposto no artigo 22, incisos I, II e X, artigos 156 e 158 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB , Resolução nº 689/2017 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e,

Considerando, para todos os efeitos e fins desta Instrução, sempre a legislação e norma vigentes;

Considerando a manutenção do estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus (COVID-19), como declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde;

Considerando que o decreto estadual 4683-R, de 30 de junho de 2020, prorrogou a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Estado do Espírito Santo, bem como o acesso aos autos de processos físicos;

Considerando o que consta nas Instruções de Serviço N nºs 063/2020 e 092/2020, bem como o término de sua vigência;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2020, a suspensão das atividades descritas na Instrução de Serviço N nº 092/2020.

Art. 2º As medidas e prazos de suspensão poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN|ES, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 01 de julho de 2020.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES