Instrução de Serviço N DETRAN nº 70 DE 03/04/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 abr 2020
Dispõe sobre a possibilidade extraordinária da realização das aulas do curso teórico destinada à formação dos candidatos à obtenção de habilitação de forma remota.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto nos incisos II e X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro e os artigos 10 e 11, inciso I, da Lei nº 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a autarquia;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o DECRETO Nº 4.601-R, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
Considerando a normativa estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN através das Resoluções nº 168/2004 e suas alterações;
Considerando a Política de Inovação na Gestão Pública implementada no estado do Espírito Santo, que visa identificar e enfrentar desafios, melhorando os serviços prestados na gestão pública;
Considerando que é atribuição do DETRAN|ES garantir qualidade, presteza, segurança, transparência e eficiência no processo de formação e aperfeiçoamento de condutores do Estado do Espírito Santo;
Considerando que as aulas teóricas realizadas pelo Centro de Formação de Condutores utilizam sistema eletrônico para validação da biometria do instrutor e dos alunos e que viabilizam a realização de aulas teóricas de forma remotamente monitoradas;
Resolve:
Art. 1º Possibilitar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a realização das aulas dos cursos teóricos obrigatórios aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação de forma remota, observadas as determinações da Resolução Contran nº 358/2010.
Art. 2º Para adoção dos cursos teóricos de forma remota, o instrutor de trânsito deverá utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial do instrutor de trânsito e a transmissão de seu áudio e vídeo.
Art. 3º Para adoção dos cursos teóricos de forma remota, os candidatos deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução 720p, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial dos alunos.
Art. 4º O sistema eletrônico a ser utilizado validará a biometria facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura da aula e quando de seu término, e monitorará a permanência destes na sala virtual, durante a realização das aulas teóricas.
Art. 5º O sistema eletrônico aplicável às aulas remotas, nos termos supraditos, será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores por empresas homologadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 03 de abril de 2020.
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES