Instrução de Serviço N DETRAN nº 90 DE 01/06/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jun 2020
Dispõe sobre permissão para diretores derEnsino dos Centros de Formação de Condutores ministrarem aulas.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
Considerando as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública constantes no Decreto Estadual nº 4.623-R, que estabelece medidas de estímulo aos comércios capixabas;
Considerando o disposto na portaria 094-R da Secretária de Estado de Saúde, que estabelece procedimentos para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
Considerando a dificuldade enfrentada pelos Centros de Formação de Condutores para manter suas atividades em pleno funcionamento, devido a afastamento de funcionários diante do cenário de pandemia;
Resolve:
Art. 1º Permitir, durante o período em que durar o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, os Diretores de Ensino dos Centros de Formação de Condutores ministrarem aulas, teóricas e práticas.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 1 de junho de 2020.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES