Instrução de Serviço Normativa DETRAN nº 10 DE 03/03/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 mar 2021
Prorrogar os prazos de validade de credenciamentos nos moldes desta normativa técnica e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
Considerando que, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução do CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício das atividades de vistoria de identificação veicular;
Considerando as disposições do decreto estadual 1212-S, de 29 de setembro de 2020, e
Considerando a necessidade de oferecimento de serviços eficientes, seguros e cômodos para os proprietários de veículos e possibilitando o aumento de postos de atendimento;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a validade do credenciamento das empresas credenciadas nos moldes das Instruções de Serviço 196/2019 e 197/2019, por mais 90 (noventa) dias, a contar da data final da prorrogação estabelecida na IS N Nº 143, de 23 de dezembro de 2020.
§ 1º As empresas que estão com processos de renovação de credenciamento em andamento, poderão continuar a realizar suas atividades enquanto esta IS estiver vigente, não sendo ultrapassado lapso temporal limite acima estipulado.
§ 2º No caso das renovações de credenciamento que ocorrerem durante o período de validade desta IS, o novo prazo de vigência da renovação terá seu prazo iniciado a contar do primeiro dia após o último dia de validade do certificado de credenciamento anterior.
§ 3º Não será necessário a atualização do termo de Credenciamento e Certificado para formalizar a prorrogação de validade do credenciamento, sendo a publicação desta normativa o Instrumento válido para a prorrogação automática.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 03 de março de 2021.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN/ES