Instrução de Serviço Normativa DETRAN nº 22 DE 23/04/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 abr 2021
Dispões sobre funcionamento das ECV no Espírito Santo durante o período de pandemia.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
Considerando que, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução do CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício das atividades de vistoria de identificação veicular;
Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, o Decreto nº 4.859-R , de 03 de abril de 2021, a Portaria SESA 013-R , de 23 de janeiro de 2021, a Instrução de Serviço N Nº 20, de 05 de abril de 2021, e a Instrução de Serviço N Nº 21, de 19 de abri de 2021e;
Considerando a necessidade de oferecimento de serviços eficientes e seguros, respeitando as medidas de restrição de circulação.
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 3º, e seu parágrafo 1º, da Instrução de Serviço N Nº 21, de 19 de abril de 2021, para que conste:
"Art. 3º Excepcionalmente durante as restrições experimentadas pela pandemia, fica autorizada a realização de vistorias de conformidade e das Provas de Conceito na mesma oportunidade.
§ 1º A mudança de endereço de ECV prescinde de nova POC quando houver a apresentação de declaração da PJTI, já contratada e participante da primeira Prova, que ateste a manutenção de todos os requisitos sistêmicos e operacionais, referente ao Teste de Integração e Conformidade Técnico-Operacional, aprovado pelo DETRAN/ES para o antigo endereço."
Art. 2º Revogar o parágrafo 2º do art. 3º da Instrução de Serviço N Nº 21, de 19 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de abril de 2021.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES