Instrução de Serviço Normativa DETRAN nº 37 DE 30/06/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 jul 2021
Regulamenta o registro do veículo na categoria aprendizagem em serviço simultâneo ao de mudança de característica.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593- N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
Considerando que, nos termos da alínea "e" do inciso III do artigo 93 do CTB, Portaria DENATRAN nº 38 de 28 de fevereiro de 2018 e Resolução CONTRAN nº 466 de 11 de dezembro de 2013.
Considerando as demandas dos representantes dos CFC no sentido de desburocratizar o serviço de registro dos veículos de aprendizagem tornando-o mais ágil e econômico.
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a adequação no Sistema DETRANNET para registro dos veículos diretamente na categoria aprendizagem em um único serviço.
§ 1º Autorização prévia para a inclusão dos pedais auxiliares e a respectiva mudança de característica será disponibilizada automaticamente no momento da abertura da SS-d.
§ 2º A Gerência de Veículos determinará a rotina operacional a ser seguida para a realização do registro citado no caput do artigo, por meio de Procedimento Operacional Padrão a ser divulgado no site do DETRAN|ES.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em particular, as dispostas na IS-N nº 049/2006 (Manual de procedimentos e normas gerais de serviços e licenciamento de veículos)
Art. 3º Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 30 de junho de 2021.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES