Instrução de Serviço Normativa DETRAN nº 37 DE 30/06/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 jul 2021

Regulamenta o registro do veículo na categoria aprendizagem em serviço simultâneo ao de mudança de característica.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593- N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

Considerando que, nos termos da alínea "e" do inciso III do artigo 93 do CTB, Portaria DENATRAN nº 38 de 28 de fevereiro de 2018 e Resolução CONTRAN nº 466 de 11 de dezembro de 2013.

Considerando as demandas dos representantes dos CFC no sentido de desburocratizar o serviço de registro dos veículos de aprendizagem tornando-o mais ágil e econômico.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a adequação no Sistema DETRANNET para registro dos veículos diretamente na categoria aprendizagem em um único serviço.

§ 1º Autorização prévia para a inclusão dos pedais auxiliares e a respectiva mudança de característica será disponibilizada automaticamente no momento da abertura da SS-d.

§ 2º A Gerência de Veículos determinará a rotina operacional a ser seguida para a realização do registro citado no caput do artigo, por meio de Procedimento Operacional Padrão a ser divulgado no site do DETRAN|ES.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em particular, as dispostas na IS-N nº 049/2006 (Manual de procedimentos e normas gerais de serviços e licenciamento de veículos)

Art. 3º Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 30 de junho de 2021.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES