Instrução de Serviço Normativa DETRAN nº 37 DE 07/06/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 jun 2022

Altera a redação do artigo 21 da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27 de 2021.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, além das disposições do inciso III do artigo 22 da referida Norma;

Considerando a necessidade de realizar adequações na IS-N nº 27/2021;

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 21 da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27/2021, para que conste:

"Art. 21. Os vistoriadores atualmente em atividade, terão um prazo até o dia 25 de agosto de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Vistoriador Veicular (CFVV).

Parágrafo único. Aqueles que atendam ao disposto no caput e que já possuam certificado de CFVV em instituição credenciada junto ao DETRAN/ES, terão um prazo até 25 de agosto de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Reciclagem de Vistoriador Veicular (CRVV)."

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 7 de junho de 2022.

HARLEN DA SILVA

Diretor-geral do DETRAN|ES