Instrução de Serviço Normativa DETRAN nº 40 DE 09/07/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 jul 2021
Dispões sobre a autorização para o transporte escolar no Espírito Santo.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, além das disposições do inciso III do artigo 22 da referida Norma;
Considerando as disposições das Deliberações CONTRAN nºs 185/2020 e 226/2021, estabelecendo a prorrogação de prazos e fiscalizações de trânsito em geral;
Considerando o os fundamentos constantes nos decretos estaduais 4593-R de 13 de março de 2020, 4597-R de 16 de março de 2020 e posteriores, bem como a IS-N DETRAN nºs 77/2020, 94/2020 e 05/2021.
Resolve:
Art. 1º Considerar válidas as inspeções dos equipamentos obrigatórios e de segurança e as autorizações dos veículos de transporte escolar conforme tabela abaixo:
1) Inspeção do 2º semestre/2021:
Final das placas | Validade das inspeções |
1, 2 e 3 | Até 30 de outubro de 2021 |
4, 5 e 6 | Até 30 de novembro de 2021 |
7, 8, 9 e 0 | Até 30 de dezembro de 2021 |
2) Inspeção do 1º semestre/2022:
Final das placas | Validade das inspeções |
1, 2 e 3 | Até 30 de março de 2022 |
4, 5 e 6 | Até 30 de abril de 2022 |
7, 8, 9 e 0 | Até 30 de maio de 2022 |
3) Inspeção do 2º semestre/2022:
Final das placas | Validade das inspeções |
1, 2 e 3 | Até 30 de outubro de 2022 |
4, 5 e 6 | Até 30 de novembro de 2022 |
7, 8, 9 e 0 | Até 30 de dezembro de 2022 |
§ 1º Os cursos e autorizações para condutores veiculares começará a ser exigido novamente em 30 de outubro de 2021.
§ 2º Os termos deste artigo só se aplicam aos veículos e condutores que estavam regulares com suas obrigações no primeiro semestre de 2020.
Art. 2º Esta instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de julho de 2021.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES