Instrução de Serviço Normativa DETRAN nº 44 DE 29/07/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jul 2021

Altera a redação da IS-N nº 27/2021.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, além das disposições do inciso III do artigo 22 da referida Norma;

Considerando a necessidade de realizar adequações na IS-N nº 27/2021;

Art. 1º Alterar a redação do artigo 8º, do § 1º do artigo 11 e do artigo 21, todos da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27/2021, para que conste:

"Art. 4º .....

§ 1º As salas deverão possuir sistema de identificação com registro facial dos alunos, cabendo a manutenção e armazenamento dos dados à empresa autorizada.

Art. 8º O Vistoriador autorizado por meio do Curso de Formação de Vistoriador Veicular (CFVV) deverá apresentar bianualmente Curso de Reciclagem de Vistoriador Veicular (CRVV), sob pena de suspensão de sua autorização junto ao DETRAN/ES.

Art. 11. .....

§ 1º O DETRAN|ES, por meio da Gerência de Veículos, informará a relação dos alunos inscritos no CFVV que foram aprovados na avaliação prática da atividade de vistoria veicular, não sendo necessária a avaliação prática do DETRAN|ES para os CRVV.

Art. 21. Os vistoriadores, atualmente em atividade, terão um prazo de 12 meses para concluírem com aproveitamento o Curso de Reciclagem de Vistoriador Veicular (CRVV)."

Art. 2º Incluir o § 6º ao art. 11 da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27/2021 com a seguinte redação:

"§ 6º Só serão aceitos pelo DETRAN|ES as vistorias realizadas por vistoriadores que estejam devidamente regularizados com as obrigações relativas à formações e reciclagem, na forma desta IS-N"

Art. 3º Alterar o Anexo I e II da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27/2021 para que conste conforme anexo a esta.

Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 29 de julho de 2021.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES

ANEXO I CURSO DE FORMAÇÃO VISTORIA VEICULAR

ANEXO II CURSO DE RECICLAGEM VISTORIA VEICULAR