Instrução de Serviço Normativa DETRAN nº 47 DE 31/08/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 set 2022
Altera a redação da IS-N nº 27/2021.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, além das disposições do inciso III do artigo 22 da referida Norma;
Considerando a necessidade de realizar adequações na IS-N nº 27/2021; alterada através IS-N nº 37/2022.
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 21 da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27/2021, para que conste:
"Art. 21 Os vistoriadores atualmente em atividade, terão um prazo até o dia 31. de Dezembro de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Vistoriador Veicular (CFVV).
§ 1º Para os vistoriadores que se enquadrem no caput acima e possuam o Curso de Formação de Vistoriador Veícular - CFVV em instituição de ensino não autorizada e que concluíram com aproveitamento ao Curso de Reciclagem de Vistoriador Veícular - CRVV de uma instituição autorizada, poderão realizar a complementação para a conclusão do CFVV.
§ 2º Aqueles que anteriormente a instrução normativa IS 27/2021 tenham realizado o CFVV por empresa não credenciada mas que tenham 01 ANO ININTERRUPTOS de efetivo exercício da atividade comprovados mediante CTPS/FRE ou Contrato Social da Empresa nos casos em que couber e que tenham realizados o mínimo quantitativo de 200 vistorias, poderão fazer com aproveitamento o curso de Reciclagem de Vistoriador Veicular (CRVV) por meio de uma instituição autorizada".
Art. 2º O não cumprimento da IS-N, estabelecerá a suspensão imediata das atividades de vistoriador veicular até a regularização.
Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 31 de agosto de 2022.
HARLEN DA SILVA
Diretor-geral do DETRAN|ES