Instrução de Serviço Normativa DETRAN nº 69 DE 25/11/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 nov 2021
Revoga a Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 4 de 2011.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, além das disposições do artigo 22 da referida Norma;
Considerando que é de responsabilidade do DETRAN|ES assegurar proteção e garantia aos usuários dos serviços, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e o bom conceito deste Departamento Estadual de Trânsito; e
Considerando o Convênio De Cooperação Técnica e Administrativa nº 042/2021 celebrado entre o DETRAN|ES e o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Espírito Santo - CRDD/ES.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução de Serviço 04/2011, suas alterações e desdobramentos.
Art. 2º Reconhecer os Despachantes Documentalistas de Trânsito como representantes legais de seus comitentes para solicitar serviços junto ao DETRAN|ES.
§ 1º O Despachante, no momento da solicitação dos serviços nas Agências, no Faça-Fácil ou na Sede do DETRAN|ES, deverá apresentar carteira válida de inscrição de entidade de classe profissional que tenha sede no Estado do Espirito Santo.
§ 2º Além da comprovação de atividade exigido no parágrafo anterior, o Despachante deverá apresentar solicitação expressa do proprietário do veículo elencando os serviços a serem realizados junto ao Órgão. O restante da documentação apresentada deverá seguir os moldes já estipulados para cada tipo de serviço requerido.
§ 3º Para atendimento nas Agências, no Faça-Fácil ou na Sede do DETRAN|ES, os Despachantes deverão seguir os mesmos padrões estipulados pelo Órgão, ou seja, agendamento de serviços no site.
§ 4º Nos casos dos atendimentos presenciais, só poderá ser apresentado um processo por horário agendado.
§ 5º Quando disponibilizado pelo DETRAN|ES, o Despachante deverá solicitar atendimento por meios digitais, tais como site do Órgão, Sistema E-docs, mensagem eletrônica (e-mail) ou outros, seguindo os padrões estipulados pela gerência de cada área.
Art. 3º Seguindo o estipulado no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 042/2021, os Despachantes Documentalistas de Trânsito habilitados ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Espírito Santo - CRDD/ES poderão utilizar ferramentas sistêmicas para abertura de Solicitação de Serviços Digitais (SSD), na forma das disposições previstas em normativas técnicas do Órgão.
§ 1º Caberá ao CRDD/ES realizar análise prévia das demandas dos Despachantes e providenciar o encaminhamento ao DETRAN|ES por meio do sistema E-docs ou mensagem eletrônica (e-mail), na forma a ser regulamentada pelas respectivas gerências.
§ 2º O CRDD/ES e seus Despachantes habilitados deverão em primeira instância, se reportar sempre aos gestores do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 042/2021 para dúvidas e questionamentos.
Art. 4º Caberá ao DETRAN|ES:
I - Manter o CRDD/ES informado e atualizado quanto as normas técnicas a serem seguidas pelos Despachantes Documentalistas de Trânsito e a equipe administrativa do CRDD/ES, por meio de Comunicação Interna expedida pela Gerência específica, relacionada com cada tipo de atividade desenvolvida pelo DETRAN|ES.
II - Acompanhar e fiscalizar a utilização dos sistemas disponibilizados aos Despachantes Documentalistas de Trânsito a equipe administrativa do CRDD/ES, prestando todo o auxílio, assistência e apoio necessário à efetivação das atividades dos Despachantes.
III - Promover a apuração das irregularidades constatadas ou as apontadas formalmente pelo CRDD/ES, em relação à execução dos serviços dos Despachantes Documentalistas de Trânsito junto ao Órgão e seu credenciados.
IV - Suspender imediatamente, de forma cautelar, o acesso de um ou mais Despachantes Documentalistas de Trânsito e/ou dos membros da equipe administrativa do CRDD/ES, aos sistemas informatizados do DETRAN|ES, sempre que houver provas contundentes de prática irregular que viole as regras estabelecidas na legislação pátria ou no acordo entre as partes e que possa culminar em prejuízo para aos demandantes dos serviços do DETRAN|ES ou para o Erário público.
V - Notificar o CRDD/ES quando houver indício de irregularidades cometidas pelos Despachantes Documentalistas de Trânsito e/ou dos membros da equipe administrativa do CRDD/ES, e solicitar a apuração dos fatos a fim de fornecer ao DETRAN|ES as informações necessárias;
VI - Restabelecer o acesso do Despachante aos sistemas informáticos do DETRAN|ES, após manifestação formal do CRDD/ES quanto às conclusões dos casos relatados, na forma dos incisos anteriores.
Art. 5º Caberá ao Conselho dos Despachantes Documentalistas de Trânsito - CRDD/ES:
I - Habilitar, cadastrar e treinar todos os Despachantes Documentalistas de Trânsito e os membros da equipe administrativa do CRDD/ES para atuarem junto ao DETRAN|ES, na forma das disposições previstas em normativas técnicas do Órgão de Trânsito.
II - Estipular e dar publicidade aos critérios para a habilitação e o cadastramento do Despachante Documentalista de Trânsito junto ao CRDD/ES visando a disponibilização do acesso destes aos sistemas, serviços e atendimentos junto ao DETRAN|ES, estabelecendo também o padrão visual das identificações profissionais, bem como a forma de identificação visual dos locais de atendimento;
III - Prestar esclarecimentos, disponibilizar informações e permitir livre acesso dos representantes do DETRAN|ES aos documentos e locais de prestação dos serviços, sempre que solicitado pela Autarquia, a fim de uma melhor gestão do acompanhamento e controle da execução das atividades.
IV - Dirigir-se ao DETRAN|ES, por meio dos servidores formalmente indicados por este, para a solução das demandas porventura existentes na execução deste Acordo ou das atividades realizadas pelos Despachantes Documentalistas de Trânsito ou dos membros da equipe administrativa do CRDD/ES.
V - Centralizar a demanda dos profissionais habilitados e direcioná-las ao setor competente, na forma do inciso anterior;
Art. 6º Os casos omissos serão encaminhados para a Direção de Habilitação, Veículos e Fiscalização para deliberação.
Art. 7º Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Vitória, 25 de novembro de 2021
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES