Instrução de Serviço Normativa DETRAN nº 94 DE 19/06/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 jul 2020

Dispões sobre a autorização para o transporte escolar no Espírito Santo.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, além das disposições do inciso III do artigo 22 da referida Norma;

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do COVID-19, inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, e a Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde declarando emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;

Considerando as disposições da Deliberação CONTRAN nº 185/2020 , estabelecendo a prorrogação de prazos e fiscalizações de trânsito em geral;

Considerando o os fundamentos constantes nos decretos estaduais 4593-R de 13 de março de 2020, 4597-R de 16 de março de 2020 e posteriores, bem como a ISN DETRAN nº 77/2020;

Considerando a necessidade de mitigar os impactos econômicos para pessoas físicas e jurídicas autônomas dedicadas ao ramo de atividades de transporte escolar.

Resolve:

Art. 1º Determinar a isenção da necessidade de vistoria veicular e renovação de autorizações para condutor e monitor para a categoria de transporte escolar para o primeiro semestre.

Art. 2º Suspender a exigibilidade de emitir as autorizações para o transporte escolar de veículos, condutores e monitores até revogação do Decreto Estadual que declarou o estado de emergência na saúde pública ou o retorno às aulas.

Art. 3º Após a revogação do estado de emergência ou com o retorno das aulas será publicada nova Instrução de Serviço Normativa estabelecendo prazo para a regularização das autorizações de transporte escolar referentes ao segundo semestre de 2020.

Art. 4º As taxas decorrentes dos serviços citados nos artigos 1º e 2º não serão devidas, porquanto os serviços não serão realizados.

Art. 5º Esta instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de junho de 2020

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES