Instrução Normativa DSST nº 1 de 19/05/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1992

Prorroga por 120 (cento e vinte) dias a exigência da aposição nos extintores de incêndio de identificação de selo de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO.

O Diretor do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Secretaria Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Administração, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e o disposto no art. 14, item I, do Decreto nº 509, de 24 de abril de 1992,

Considerando o disposto nos arts. 1º e 3º da Portaria DSST nº 6, de 29 de outubro de 1991;

Considerando a solicitação do INMETRO contida no requerimento datado de 03 de abril de 1992, no sentido da prorrogação de prazo para credenciamento de órgãos de certificação de extintores de incêndio,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias a exigência da aposição nos extintores de incêndio de identificação de selo de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO.

Parágrafo único. Durante este período fica mantido a aceitação da marca de conformidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES SHERIQUE