Instrução Normativa SEFA nº 1 de 22/01/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 jan 1993

Estabelece procedimentos de recolhimento de tributos estaduais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos através de Vale Postais.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por Lei, e considerando a não existência de agências bancárias em alguns municípios,

RESOLVE:

I - O contribuinte efetuará pagamento dos tributos estaduais devidos através de Vales Postais.

II - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, encaminhará uma cópia do Vale Postal com as duas vias do DAE e mais o canhoto do banco para a Secretaria de Estado da Fazenda.

III - A Coordenadoria de Arrecadação/SEFA acatará os DAE's onde aporá o carimbo "Vale Postal - Pago em ..../ ..../ ...., e encaminhará ao Banco do Estado do Pará S/A - BANPARÁ - Agência Senador Lemos, anexo aos Vales Postais.

IV - O Banco do Estado do Pará efetuará a troca dos Vales Postais junto a EBCT por quantia discriminada no referido Vale.

V - O BANPARÁ dará a quitação aos DAE's mediante autenticação mecânica procedendo de acordo com a Portaria nº 1.336, de 07.11.91, ressalvado o prazo de vencimento que já foi verificado pela Coordenadoria de Arrecadação.

VI - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Roberto da Costa Ferreira

Secretário de Estado da Fazenda