Instrução Normativa DRP nº 1 de 05/01/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jan 1999

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz alteração no Capítulo II do Título II da Instrução Normativa DRP nº 45/98 de 26.10.98 (DOE 30.10.98), conforme segue:

1 - Fica concluído na tabela do item 4.1 a UPF/RS para o período de janeiro a dezembro de 1999, no valor de R$ 5,5782.

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual