Instrução Normativa CAT nº 1 de 09/02/2000
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 fev 2000
Dispõe sobre o preenchimento da data a constar de documentos fiscais.
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, por parte das repartições fazendárias e dos sujeitos passivos em geral, dos documentos fiscais que contêm impressos a data de emissão e saída, na forma __/__/19__ ou __/__/1999, até o término do estoque, observado o prazo limite para utilização previsto na legislação.
§ 1º Para fins do disposto no caput, deverá ser efetuada a aposição de um traço sobre o número 19__ ou 1999, por processo manual, mecanicamente ou via sistema eletrônico de dados, e a subseqüente indicação do ano em curso - 2000 - também por qualquer dos processos referidos.
§ 2º O procedimento a que se refere o parágrafo anterior será permitido somente no campo destinado ao ano, sendo que quaisquer outras alterações em discordância com o previsto nesta Instrução serão consideradas rasuras.
Art. 2º Fica estabelecido que a indicação, inclusive impressão, da data nos documentos fiscais deverá obedecer a forma __/__/2000, observada a indicação seqüencial do ano, e não a forma __/__/00.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA COORDENADORIA GERAL, CAT, em Maceió, 09 de fevereiro de 2000.
MANOEL OMENA FARIAS JUNIOR
Coordenador Geral