Instrução Normativa DRP nº 1 de 09/01/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jan 2001

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - O Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação:

"Apêndice II Consumo Anual de Óleo Diesel por Embarcação Pesqueira

Exercício 2001

Sindicato/Associação: Sindicato da Indústria da Pesca, de Doces e de Conservas Alimentícias do Rio Grande do Sul - SINDIPESCA
Nome do Proprietário
CPF ou CNPJ
Nome do Barco
Nº de Inscrição na Capitania dos Portos (Barco)
Total do Consumo Anual de Óleo Diesel (em Litros)
Albano Gonçalves de Oliveira Filho
010.203.400-10
Costa Sul VI
461007533-4
180.000
 
 
Gera VIII
161004136-4
180.000
 
 
Gera IX
161004401-1
180.000
 
 
Regina I
461007541-5
220.000
 
 
Costa Sul V
461007532-6
180.000
 
 
Leal Santos 9
022003046-4
180.000
 
 
Leal Santos 13
022003162-2
180.000
Alfredo Lourenço
066.747.550-87
Lua Dourada
461007529-6
164.000
Alfredo Luiz Lourenço
355.944.700-34
Alvane
461.006516-9
61.200
Alvair Silveira de Farias
291.085.940-15
Santa Rita I
461007266-1
30.000
Amélia Nakashima Tuzuki e outros
070.320.508-08
Caribe II
401058819-5
360.000
 
 
Caribe III
401058818-7
360.000
Antônio Carlos Silveira Hood
018.315.690-00
Santana II
461009420-7
24.000
Edejalma Diego Silveira
178.960.290-49
Santa Terezinha
401018982-7
420.000
Erbio Moreira dos Santos
066.791.700-44
Diplomata
463003257-6
288.000
Ernesto Almeida dos Santos
006.889.180-72
Camboriu II
461007004-9
42.000
Florêncio dos Santos Ramos
218.984.800-87
Golfinho
161003672-7
84.000
Francisco Venâncio Pereira
091.521.300-10
Meu It
461007051-1
96.000
Homero Amorim de Paiva
004.771.250-34
Boêmio XI
461007803-1
54.000
 
 
Boêmio XIII
461008396-5
60.000
Ind. Alimentícias Leal Santos Ltda.
01.499.844/0001-91
Katisushiu Maru nº 5
461008356-6
900.000
 
 
Katisushiu Maru nº 6
461008357-4
900.000
 
 
Katisushiu Maru nº 7
461008358-8
900.000
 
 
Katisushiu Maru nº 8
461008359-1
900.000
 
 
Espada
461003703-3
250.000
 
 
Delfim
461003677-1
250.000
Jesus da Costa Novo
018.461.160-15
Alexandre I
461008547-0
48.000
Jorge de Azevedo Melo
091.567.040-20
Grande Rio VI
461007320-0
60.000
 
 
Grande Rio II
461007234-3
24.000
 
 
Grande Rio
461007185-1
31.200
José Arthur Moita Bicho
123.533.100-87
Dom Caetano II
463003244-4
60.000
 
 
Dom Caetano III
461008787-1
60.000
José Domingos Marques Pedro
169.421.830-91
Jerônimo
445005255-2
24.000
 
 
Ana Paula II
461007537-7
50.400
José Luiz da Costa Galarraga
118.113.230-49
Lula II
443005374-0
100.000
 
 
Lula III
441009879-9
72.000
 
 
Lula I
461008190-3
72.000
 
 
Lula IV
443005773-7
240.000
José Luiz Troina da Silva
256.271.550-00
Sinuelo do Mar
4007-71
54.000
Marcos Ronaldo Silveira
379.882.040-68
Santa Vitória
401014361-4
440.000
Mauri Nicola Braun
248.205.040-53
Santa Isabel
401014362-2
440.000
Nelson Rocha de Souza
224.920.380-68
Hipertensão
461007085-5
24.000
Odenir Gonçalves Florindo
410.290.970-20
Maksoel
461006799-4
30.000
Orlando Hepp
057.117.110-91
Ouro Preto
441014608-4
96.000
 
 
Irmãos Hepp XX
461008653-1
360.000
 
 
Irmãos Hepp XXI
461008728-6
360.000
Orlando Pereira Marques
703.034.600-91
Maria da Luz
461008566-6
24.000
Osmar Costa da Rosa
315.221.730-72
Rosa do Mar II
461004234-7
30.000
 
 
Rosa do Mar
465001124-8
3.000
Paulo Roberto Hepp
066.860.790-49
Pescal II
38101804-19
600.000
 
 
São Francisco
463003404-8
96.000
 
 
Irmãos Hepp XXII
401058825-0
360.000
Saturnino da Rocha Ebersol
065.810.300-82
Santo do Mar
461003745-9
24.000
Saulo Machado Vieira
399.602.500-91
S. Junior
463003349-1
36.000
Torquato Pontes Pescados S/A
94.873.981/0001-25
Maria
461003813-7
204.000
 
 
Maria Letícia
401026135-8
100.000
 
 
Ideal VI
461006621-1
12.000
 
 
Ideal VII
461007086-3
12.000
 
 
Ideal VIII
461007113-4
12.000
Vilmar Valério
155.577.150-53
Boêmio X
461007298-0
12.000

2 - Fica acrescentado o seguinte agente arrecadador à tabela constante do Apêndice XVII:

Município
Agência
Entidade
Código
"Parobé
 
BANRISUL
041.0791.8"

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de janeiro de 2001.

André Luiz Barreto de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

Substituto