Instrução Normativa GAT nº 1 de 19/03/2003
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 mar 2003
O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art 25,III do Regime interno da Secretaria de Finanças e Gestão Pública, aprovado pelo decreto nº 183 de 06 de outubro de 1975.
CONSIDERANDO, a necessidade de simplificar o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com mercadorias, nos termos do Decreto nº 1081, de 24 de agosto de 1999 e da Portaria nº 226, de 01 de setembro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais, das mercadorias especificadas nos anexos I e II.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 19 de março de 2003
GERALDO PEREIRA MAIA FILHO
Gerente de Administração Tributária
ANEXO ITABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA NA ENTRADA DE MERCADORIAS ORIGINÁRIAS DE OUTRA UF.
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | LEGISLAÇÃO | AGREG | ALÍQ. | MULT.% | INTERESTA- DUAL |
Arroz, feijão, carne, frango (inteiro), leite em pó, açúcar, óleo de soja, ovos, macarrão, sal, peixe de água doce. | DEC.4.359/2001 CESTA BÁSICA CONV.Nº 128/94. | 0 | 5% 10% | 5,00% 10,00% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Cimento, frango congelado em parte e miúdos, farinha de trigo comum p/ind. de biscoitos, macarrão e compensado de madeiras . | DEC.1.105/99 PROTOCOLO Nº 20/87. | 20% | 17% | 8,40 % 13,40 % | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Farinha de trigo comum, especial e semolina | DEC. 1.104/99. | 60% | 17% | 15,20% 20,20% 27,20% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% IMPORTAÇÃO |
Chope | DEC. 008/98 | 115% | 25% | 41,75% 46,75% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Bebidas alcoólicas,cervejas e aguardente de cana | Lei 55/97, 57/98 DEC.08/98 489/98. | 140% | 25% | 48,00% 53,00% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Refrigerantes e extratos concentrado para o preparo de refrigerantes, sucos, bebidas energéticas e isotônicas. | DEC. 008/98. | 90% | 17% | 20,30 % 25,30 % | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas e cd´s virgem ou gravados | PROTOCOLO nº 19/85 e 11/98 | 25% | 17% | 9,25% 14,25% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Água mineral............até 500 ml mais de 500 ml Água mineral em embalagem de vidro | DEC. 008/98 e PROTOCOLO 11/91 | 100% 70% 170% | 17% | 27.00% 22,00% 21,90% 16,90% 33,90% 38,90% | Com aliq. 7% Com aliq. 12% Com aliq. 7% Com aliq. 12% Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Óleo lubrificantes e demais produtos derivados de petróleo exceto, combustíveis. Discriminado no convênio 03/99 | LEI 55/97 Conv. 105/92, 04/97 e 03/99. | 56,63% | 17% | 26,63% | IMUNE |
Tintas; vernizes; solventes, prod. Químicos, ceras, corantes e etc. | CONV.74/94, 41/95 e 44/95 | 35% | 17% | 10,95 % 15,95 % | Com aliq. 7% Com aliq. 12% |
Medicamentos; soros; vacinas; algodão; ataduras; esparadrapos; mamadeiras e bicos; fraldas absorventes higiênicos; pastas e escovas dentrificias; agulhas p/seringas; fio e fita dental; produtos de higiêne bucal e dentrificia; provitaminas; vitaminas e contraceptivos | CONV. 76/94. CONV. 04/95 | 51,46% 60,07% | 17% 17% | 11,17% 17,49% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | LEGISLAÇÃO | AGREG | ALÍQ. | MULT.% | INTERESTA- DUAL |
Fumos, cigarros e seus derivados | LEI 37/92 CONV. 37/94 | 50% | 25% | 25,50% 30,50% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Lamina de barbear,aparelho descartáveis e isqueiros | Port. 16/85 Adesão prot. 23/00 | 30,00% | 17% | 10,10% 15,10% | Com aliq.12% Com aliq. 7% |
Lâmpada elétricas | Prot. 17/85 Adesão prot. 23/00 | 40,00% | 17% | 11,80% 16,80% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Sorvetes | Prot. 45/91 Adesão prot. 22/00 | 70,00% | 17% | 16,90% 21,90% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Telhas, cumieira e caixa d.água de cimento, amianto, fibro cimento e polietileno | Prot. 32/92 Adesão prot. 15/01 | 40,00% | 17% | 11,80% 16,80% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
| CONV. 52/91 Anexo I | 50,00% | 5,60% | 8,06% 4,40% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Implemento agrícola, | CONV. 52/91 Anexo II | 50,00% | 8,80% | 1,40% 4,30% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Pilhas e baterias elétricas | Prot. ICM 18/85 Adesão prot. 18/00 | 40,00% | 17% | 11,80% 16,80% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Pneus para automóveis e camionetas | CONV. 110/96 | 42% | 17% | 12,14% 17,14% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Pneus para caminhões, ônibus, aviões e máquinas | CONV. 110/96 | 32% | 17% | 10,44% 15,44% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Pneus para motocicletas | CONV. 110/96 | 60% | 17% | 15,20% 20,20% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Protetores e câmaras de ar | CONV. 110/96 | 46% | 17% | 12,68% 17,68% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Parágrafo Único: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, Óleo Combustível, gasolina e GLP, são os preços médios ponderados a consumidor final . PMPF, constantes nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União.
ANEXO IITABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS COM REGIME ESPECIAL
SETOR | LEGISLAÇÃO | VA | ALÍQ. | MULT.% | INTERESTADUAL |
Eletrodomésticos, aparelhos de telefone celular e arame liso para cerca. | DEC. 008/98 e | 25% | 17% | 9,25% 14,25% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Relógios, equipamentos eletrônicos e computação. | Dec. 1081 | 35% | 17% | 10,95% 15,95% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Materiais Elétricos, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, brinquedos, peças e acessórios para veículos. | | 40% | 17% | 11,80% 16,80% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Móveis. | | 42% | 17% | 12,14% 17,14% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, gênero alimentícios, exceto os incluídos na cesta básica. | | 45% | 17% | 12,65% 17,65% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Vidros e laminados de vidros, ferragens em geral, artigos de armarinhos, confecções, calçados, derivados de couro e outros produtos não relacionado nesta portaria. | | 50% | 17% | 13,50% 18,85% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Materiais de consumo hospitalar, exceto os incluídos na substituição Tributária | | 65% | 17% | 16,05% 21,05% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Armação e lente de óculos. | | 90% | 17% | 20,30% 25,30% | Com aliq 12% Com aliq. 7% |
Jóias. | | 60% | 25% | 28,00% 33,00% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Perfumaria e cosméticos das Franquias | | 100% | 25% | 38,00% 43,00% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |
Perfumaria da linha popular | | 45% | 25% | 24,25% 29,25% | Com aliq. 12% Com aliq. 7% |