Instrução Normativa SRE nº 1 de 31/01/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 fev 2003
Aprova o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelos 1, 2 e 3, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SRE Nº 117 DE 14/03/2013):
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI - modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), que com esta se publica.
Art. 2º Para entrega de documento destinado a demonstrar o movimento econômico e fiscal do contribuinte, com mês de referência anterior a janeiro de 2003, deverão ser observados o modelo e as instruções de preenchimento vigentes à época da exigência.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Parágrafo único - A declaração com mês de referência janeiro de 2003 deverá obedecer ao estabelecido nesta Instrução Normativa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SRE Nº 001, de 20 de setembro de 2002.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2003
MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E DE TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELOS 1, 2 e 3 - DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3
APRESENTAÇÃO
Este Manual contém as instruções de preenchimento e transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI - modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), de que trata o artigo 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
SUMÁRIO
1.Objetivo
2.Quem Deve Declarar
3.Transmissão Da Declaração
3.1.Transmissão Via Internet
3.2.Transmissão Via Repartições Fazendárias Transmissoras
3.3.Entrega Em Disquete
4.Recibo de Transmissão
5.Etiqueta
6.Substituição da Declaração
7.Prazos de Entrega
8.Recusa da Declaração
9.Como Obter o Programa DAPISEF e módulo validador
10.Equipamento Necessário Para Instalação e Utilização dos Programas
11.Da Instalação
11.1.Instalação em Disquete
11.2.Instalação Via Internet
12. Modelos
13.Cadastramento do declarante
14.Instruções Gerais
15.Anexos
15.1 Anexo I - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1)
15.2 Anexo II - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 2 (DAPI 2)
15.3. Anexo III - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 3 (DAPI 3)
1. OBJETIVO
Destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive da Microempresa, da Microempresa Inscrição Coletiva e da Empresa de Pequeno Porte de que trata o Anexo X do RICMS, do Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 4º do Anexo XI do RICMS e do Produtor Rural de Pequeno Porte de que trata o Anexo XI do RICMS.
2. QUEM DEVE DECLARAR
O contribuinte deverá entregar a DAPI, em relação a cada estabelecimento (exceto os estabelecimentos com escrituração centralizada), nos seguintes casos:
Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1)
Contribuinte enquadrado no regime normal de apuração do ICMS - Débito/Crédito;
Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 4º do Anexo XI do RICMS;
Produtor Rural de Pequeno Porte de que trata o Anexo XI do RICMS;
Contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune, quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.
Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 2 (DAPI 2)
Microempresa, enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS;
Microempresa Inscrição Coletiva (associação ou cooperativa de produtores artesanais, associação ou cooperativa de comerciantes ambulantes ou associação de pequenos produtores da agricultura familiar), enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS.
Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 3 (DAPI 3)
Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS.
3. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO
3.1. TRANSMISSÃO VIA INTERNET
As informações serão enviadas à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), através da internet, com a utilização de protocolos que assegurem seu envio.
As informações geradas em disquete também poderão ser transmitidas pela internet, desde que o Módulo Transmissor esteja instalado no equipamento do contribuinte.
3.2 TRANSMISSÃO VIA UNIDADE TRANSMISSORA
Na impossibilidade de transmissão na forma prevista no item anterior, as informações poderão ser transmitidas nas Repartições Fazendárias Transmissoras.
A declaração será transmitida no momento de sua entrega em disquete, que será devolvido ao contribuinte contendo o número do protocolo de transmissão.
Consideram-se Repartições Fazendárias Transmissoras as repartições fazendárias relacionadas no endereço eletrônico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br).
3.3. ENTREGA EM DISQUETE
Na impossibilidade de transmissão nas formas previstas nos itens anteriores, a declaração poderá ser entregue em disquete do contribuinte, juntamente com duas vias do "Recibo de Encaminhamento" impresso pelo programa, nas demais repartições fazendárias, que o encaminhará a uma Repartição Fazendária Transmissora.
4. RECIBO DE TRANSMISSÃO
Na declaração transmitida pela internet, o recibo estará disponível para impressão após a confirmação da transmissão.
Na declaração gerada em disquete a ser transmitida por uma Repartição Fazendária Transmissora, o disquete será devolvido ao contribuinte após a transmissão. O recibo estará disponível para impressão após a importação do número de protocolo que foi gravado no disquete, utilizando o programa que gerou a declaração, na opção "Entrega", item "Captura Protocolo".
5. ETIQUETA
No disquete a ser entregue à repartição fazendária, deverá ser aposta etiqueta contendo a expressão "DAPISEF", bem como o nome do responsável pela entrega e sua identificação (documento identidade). Caso seja substituição de declaração, a etiqueta deverá conter também o número da Inscrição Estadual do contribuinte.
6. SUBSTITUIÇÂO DA DECLARAÇÃO
Ocorrendo a substituição de declaração, o "flag" de substituição deverá estar marcado, e a entrega deverá ser em disquete na repartição fazendária, acompanhada da taxa de expediente para substituição de documentos.
Quando o disquete, contendo declaração de substituição, for entregue em repartição fazendária não transmissora, deverá estar acompanhado de cópia da taxa de expediente e do "Recibo de Encaminhamento" em duas vias. O recibo será impresso pelo aplicativo logo após a geração do disquete.
Caso a substituição de declaração implique alteração de valores em declarações posteriores, estas também deverão ser substituídas pelo contribuinte.
7. PRAZOS DE ENTREGA
A transmissão e a entrega em disquete da Declaração de Apuração e Informação do ICMS deverão obedecer aos prazos fixados no RICMS.
8. RECUSA DA DECLARAÇÃO
A declaração que apresentar erro, após a conferência pelo sistema da SEF/MG, será recusada. Essa recusa será comunicada ao contribuinte através de carta contendo o motivo da recusa e a providência a ser tomada.
9. COMO OBTER O PROGRAMA DAPISEF E O MÓDULO VALIDADOR.
O programa DAPISEF e o programa SEFNET, de reprodução livre, estarão disponíveis nas Repartições Fazendárias Transmissoras ou no endereço eletrônico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br).
10. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
Configuração mínima necessária para a instalação e utilização do aplicativo DAPISEF:
Microcomputador Pentium 100 MHz;
16 MBytes de memória RAM;
Espaço disponível em disco de 20 MBytes;
Monitor de vídeo configurado para resolução mínima de 800x600 e 256 cores;
Unidade de disco flexível de 1,44 MBytes;
Impressora Laser ou Jato de Tinta, para impressão da declaração, recibos e Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - (utilizar papel A4 - 210 x 297 mm).
Sistemas necessários à utilização do DAPISEF:
Sistema Operacional Windows 95 ou superior;
MS ADO 2.1 ou superior, disponível nos endereços eletrônicos da Microsoft (www.microsoft.com.br) ou da SEF/MG (www.sef.mg.gov.br) O MS ADO será necessário em computadores com Windows 95 e que não possui o MS Office 97 ou superior.
11. DA INSTALAÇÃO:
11.1.INSTALAÇÃO EM DISQUETE:
11.1.1. PROGRAMA DAPISEF
Instalação (o aplicativo utilizará 03 disquetes):
Insira o disquete número 01(um) na unidade de disco A;
clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar;
digite A:\INSTALAR e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK);
siga as instruções do instalador, inserindo os demais disquetes quando solicitado.
o programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda - MG no menu Iniciar "Programas" e atalho na área de trabalho do equipamento.
11.1.2. PROGRAMA SEFNET
O programa SEFNET estará disponível nas repartições fazendárias relacionadas no Anexo IV deste Manual.
Insira o disquete na unidade de disco A;
clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar;
digite A:\ISEFNET e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK);
siga as instruções do instalador;
o programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda - MG no menu Iniciar "Programas".
11.2.INSTALAÇÃO VIA INTERNET
11.2.1. PROGRAMA DAPISEF:
Acessar o endereço eletrônico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br) e fazer download do programa INSTALAR.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte.
Acessar o diretório temporário;
executar o arquivo INSTALAR.EXE clicando duas vezes sobre ele;
o programa será instalado automaticamente.
11.2.2. PROGRAMA SEFNET:
Acessar o endereço eletrônico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br) e fazer download do programa ISEFNET.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte.
Acessar o diretório temporário;
executar o arquivo ISEFNET.EXE clicando duas vezes sobre ele;
o programa será instalado automaticamente;
o computador será reinicializado quando da instalação.
12. MODELOS
O programa possui três modelos de Declaração:
DAPI - modelo 1 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Débito e Crédito, Isento ou Imune, Microprodutor Rural nos termos do inciso II do artigo 4º do Anexo XI do RICMS ou Produtor Rural de Pequeno Porte (Anexo XI do RICMS);
DAPI - modelo 2 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva (Anexo X do RICMS);
DAPI - modelo 3 - utilizado pelo contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (Anexo X do RICMS).
O modelo em que será feita a Declaração será determinado automaticamente pelo programa e dependerá exclusivamente do regime de recolhimento informado pelo contribuinte na tela de "Cadastramento". Esse dado será informado no quadro "Contribuinte".
É imprescindível que o regime de recolhimento seja informado corretamente, pois, além de determinar o modelo, ele provocará a recusa da Declaração, caso não corresponda ao regime constante no Cadastro de Contribuintes da SEF.
13. CADASTRAMENTO DO DECLARANTE
13.1 CADASTRAMENTO DO RESPONSÁVEL
Tela de cadastramento do responsável pelas informações prestadas. Deverá ser preenchida com os dados que identificam o sócio, responsável legal, contabilista ou empresa contábil autorizado pela empresa, constante no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda:
Tipo de Documento: escolher o tipo do documento - CPF ou CNPJ, clicando na seta à direita do campo;
Número: informar o número do CPF ou CNPJ do sócio, responsável legal constante da Declaração Cadastral (DECA), contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte através da Declaração Cadastral do Contabilista (DCC);
Nome: informar o nome do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte;
Cargo/Função: informar o cargo ou função atual do responsável pelas declarações ou clique na seta à direita do campo;
Telefone: informar o número do telefone de contato com o responsável pelas informações;
Endereço Eletrônico: informar o endereço do correio eletrônico (e-mail);
CRC: informar o número do CRC se o cargo for contabilista ou empresa contábil;
UF do CRC: informar a unidade da Federação se o cargo for contabilista ou empresa contábil.
13.2. CADASTRAMENTO DO CONTRIBUINTE
Tela de cadastramento. Deverá ser preenchida com os dados atuais do contribuinte:
Responsável: informar o número do CPF ou CNPJ do responsável pelas informações;
Inscrição Estadual: informar o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
CNPJ: informar o número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Nome Empresarial: informar a razão social do estabelecimento;
Endereço: informar o endereço do estabelecimento (descrição, número, complemento);
CEP: informe o CEP com 8 dígitos, de acordo com a tabela da ECT;
Telefone: informar o número do telefone (Código DDD ou DDI e numero);
Endereço Eletrônico: informar o endereço do correio eletrônico (e-mail);
Município[MG]: informar o município ou clicar na seta para efetuar a seleção;
Regime de recolhimento: selecionar o regime de recolhimento do contribuinte no mês de referência;
CAE - Código/Desmembramento: informar o número do código de atividade econômica em que o contribuinte está enquadrado no período de referência da DAPI. Se necessário, o programa irá solicitar o código de desmembramento, exibindo tela para escolha;
OPÇÃO PELO FUNDESE: marcar a opção caso o contribuinte seja optante pelo FUNDESE, devendo ser utilizada apenas se enquadrado como Microempresa, Microempresa Inscrição Coletiva ou Empresa de Pequeno Porte;
Regime Especial de Fiscalização: marcar o item somente se o contribuinte possui condição especial no mês de referência, definido pela Repartição Fazendária como regime especial de Fiscalização.
14. INSTRUÇÕES GERAIS
Informar os centavos;
Os campos "outros" das declarações serão utilizados quando houver impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa aos apresentados no programa, ou quando houver expressa determinação nesse sentido.
Os dados cadastrados nas opções RESPONSÁVEL e CONTRIBUINTE do programa DAPISEF, constante do item 13, serão automaticamente preenchidos a cada nova DAPI selecionada, na ficha Identificação, quadros II e III.
ANEXO S
As instruções de preenchimento das DAPI 1, 2 e 3 encontram-se discriminadas nos Anexos I a III, a seguir.
ANEXO I - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, Modelo 1 - DAPI 1 QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO TABELA DE MOEDAS
Campo 1 | Substitui DAPI já entregue | Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue. |
Campo 2 | DAPI sem movimento | Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso às outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior. |
Campo 3 | Período de referência |
Será preenchido pelo programa de acordo com a opção selecionada na tela "DAPI [Declaração] Inserção" o mês e o ano de referência da DAPI, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o período de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Campo 4 | Data limite de pagamento |
Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Este Quadro possui ainda as seguintes informações cadastradas para a DAPI: - CAE: Código de Atividade Econômica; - Regime de Recolhimento: Regime de recolhimento já cadastrado na tela CONTRIBUINTE ou na tela DAPISEF [Declaração]; - Movimentação de café: Informação se "Existe movimentação de café no Período". |
QUADRO II - INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
Campo 5 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. |
Campo 6 | CNPJ | Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Campo 7 | Nome Empresarial | Razão Social da empresa. |
Campo 8 | Município | Município onde se localiza o estabelecimento. |
Campo 9 | UF | Será preenchido com a sigla "MG". |
Campo 10 | C.A.E. | Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento. |
Campo 11 | Regime de Recolhimento | Código do Regime de Recolhimento do estabelecimento. |
QUADRO III - INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL
Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada e será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do responsável.
Campo 12 | CPF/CNPJ | Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações (representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte). |
Campo 13 | Cargo/Função | Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações. |
Campo 14 | Nome | Nome completo do responsável pelas informações. |
Campo 15 | Telefone | Número do telefone de contato do responsável pelas informações. |
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
As colunas 1 a 11 do quadro IV e as colunas 1 a 10 do quadro V serão preenchidas, pelas empresas enquadradas no regime normal de apuração, microprodutor rural, produtor rural de pequeno porte ou empresas enquadradas no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exclusivamente no período que realize qualquer operação tributada pelo ICMS, com as informações, nas respectivas linhas, de todas as operações e prestações próprias de entradas e saídas de mercadorias e serviços de comunicação e de transporte ocorridas no período. Os dados corresponderão aos valores acumulados no período de referência, discriminando-se os totais nas colunas:
Valores Contábeis | Valor total constante do documento fiscal. Informar os valores contábeis acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Valor Contábil" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, ou Registro de Apuração do ICMS para cada uma das operações constantes nas linhas. |
Base de Cálculo | Valor sobre o qual incidiu o ICMS. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Base de Cálculo" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas ou Registro de Apuração do ICMS, para cada uma das operações constantes das linhas. Quando houver o benefício da redução na base de cálculo deverá ser lançado nesta coluna o valor da base de cálculo reduzida e na coluna "Parcela da Base de Cálculo Reduzida" o valor da parcela que foi excluída da tributação. |
Imposto Creditado |
Valor do ICMS creditado pelas operações de entrada e aquisições de serviços de transporte e de comunicação. Informar, em cada uma das operações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Imposto Creditado" dos livros Registro de Entradas ou Registro de Apuração do ICMS. O valor mensal do crédito do ativo permanente apurado no livro Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP) e lançado no livro de Registro de Entradas com o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 1.604, de acordo com o parágrafo único do artigo 168 da Parte 1 do Anexo V do RICMS, deverá ser informado, nesta coluna, na linha 22 - "Ativo Permanente". |
Imposto Debitado | Valor do ICMS debitado pelas operações de saídas e serviços de transporte e de comunicação prestados. Informar, em cada uma das operações constantes das linhas os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Imposto Debitado" dos livros de Registro de Saídas ou Registro de Apuração do ICMS. |
Imposto Sem Aproveitamento de Crédito |
Valor do ICMS destacado e/ou pago nas operações e prestações que não confiram crédito de imposto, tais como aquisição ou recebimento de material de uso e consumo, ativo permanente sem direito a crédito, e outras aquisições ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, que não ensejarem direito a crédito. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Entradas para cada uma das operações constantes das linhas. |
Isentas | Valor das operações ou prestações isentas, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas "Isentas e Não Tributadas" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Não Tributadas | Valor das operações ou prestações amparadas pela não-incidência, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas "Isentas e Não Tributadas" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Parcela de Base de Cálculo Reduzida | Valor da parcela não tributada, correspondente á redução da base de cálculo, quando se tratar de entrada e saídas de mercadorias e prestação de serviços com a base de cálculo reduzida. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas "Isentas ou Não Tributadas" e "Observações", dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Diferidas | Valor das operações ou prestações amparadas pelo diferimento. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Suspensas | Valor das operações ou prestações amparadas pela suspensão. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para cada uma das operações e prestações constantes nas linhas. |
Substituição Tributária |
Nesta coluna será informados, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá: o valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (inciso III do caput do artigo 20 do RICMS); o valor contábil das operações de entradas e saídas das obrigações de que trata o artigo 29 do RICMS (responsabilidade pelo ICMS ST não retido anteriormente). A informação do cálculo do ICMS/ST a ser recolhido será informada no Quadro VII, na Coluna "Por Saídas - Operações Internas" e o ICMS a ser recolhido no momento das entradas será informado no Campo 108 do Quadro IX. |
Outras |
Valores de outras operações e prestações não previstas nas colunas anteriores. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas "Outras" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. Na coluna "Outras" do quadro destinado às operações e prestações de entradas, informar: o valor contábil das operações relativas à entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento a partir de 01.08.2000 e o valor contábil total das operações e prestações que não confiram direito a crédito, exceto as operações e prestações isentas, não tributadas, com parcela de base de cálculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituição tributária que deverão ser informadas nas colunas próprias para estas situações tributárias. Na coluna "Outras" do quadro destinado às operações de saída, informar: o valor contábil total das operações e prestações sem débito do imposto, exceto as operações e prestações isentas, não tributadas, com parcela de base de cálculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituição tributária que deverão ser informadas nas colunas próprias para estas situações tributárias. |
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - ENTRADAS
Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
DO ESTADO (Operações e Prestações Internas de Entradas) | ||||
Linha 16 | Compras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 e 1.102, 1.111, 1.113, 1.116 a 1.118, 1.120 a 1.122, 1.124 a 1.126, 1.401, 1.403 e 1.501. | ||
Linha 17 | Transferência | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408 e 1.409. | ||
Linha 18 | Devolução | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503 e 1.504. | ||
Linha 19 | Energia Elétrica | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.251 a 1.257. | ||
Linha 20 | Comunicação | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.301 a 1.306. | ||
Linha 21 | Transporte | Valores totais das operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os CFOP 1.351 a 1.356. | ||
Linha 22 |
Ativo Permanente |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.406, 1.551 a 1.555 e 1.604. O valor mensal do crédito do ativo permanente apropriado no período, lançado no livro Registro de Entradas com o CFOP 1.604, de acordo com o parágrafo único do artigo 168 da Parte 1 do Anexo V do RICMS, deverá ser informado na coluna "Imposto Creditado". |
||
Linha 23 | Uso Consumo | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.407, 1.556 e 1.557. | ||
Linha 24 | Outras | Valores totais operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.414 e 1.415, 1.451 e l.452, 1.901 a 1.926 e 1.949. | ||
Linha 25 | Subtotal | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 16 a 24. | ||
DE OUTROS ESTADOS (Operações e Prestações Interestaduais Iniciadas em Outros Estados) | ||||
Linha 26 | Compras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.101 e 2.l02, 2.111 e 2.113, 2.116 a 2.118, 2.120 a 2.122, 2.124 a 2.126, 2.401, 2.403 e 2.501. | ||
Linha 27 | Transferência | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.151 a 2.154, 2.408 e 2.409. | ||
Linha 28 | Devolução | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503 e 2.504. | ||
Linha 29 | Energia Elétrica | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.251 a 2.257. | ||
Linha 30 | Comunicação | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.301 a 2.306. | ||
Linha 31 | Transporte | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.351 a 2.356. | ||
Linha 32 | Ativo Permanente | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.406, 2.551 a 2.555. | ||
Linha 33 | Uso Consumo | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.407, 2.556 e 2.557. | ||
Linha 34 | Outras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.414 e 2.415, 2.901 a 2.925 e 2.949. | ||
Linha 35 | Subtotal | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 26 a 34. | ||
DO EXTERIOR (Operações e Prestações Iniciadas no Exterior - Importação) | ||||
Linha 36 | Compras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.101, 3.102, 3.126 e 3.127. | ||
Linha 37 | Devolução | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.201 e 3.202, 3.205 a 3.207, 3.211 e 3.503. | ||
Linha 38 |
Comunicação Transporte Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.251, 3.301, 3.351 a 3.356. | ||
Linha 39 |
Ativo Permanente |
Valor total das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.551 e 3.553 | ||
Linha 40 | Uso Consumo | Valor total das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.556. | ||
Linha 41 | Outras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.930 e 3.949. | ||
Linha 42 | Subtotal | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 36 a 41. | ||
Linha 43 | TOTAL das Entradas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 25, 35 e 42. |
QUADRO V - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DE SAÍDAS
Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas, obedecendo aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
PARA O ESTADO (Operações e Prestações Internas de Saídas) | ||||
Linha 44 | Vendas | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5.106, 5.111 a 5.120, 5.122 a 5.125, 5.401 a 5.403, 5.405, 5.501 e 5.502. | ||
Linha 45 | Transferência | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.151 a 5.153, 5.155 e 5.156, 5.408 e 5.409, 5.552 e 5.557. | ||
Linha 46 | Devolução | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.201 e 5.202, 5.205 a 5.210, 5.410 a 5.413, 5.503, 5.553 e 5.556. | ||
Linha 47 | Energia Elétrica | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.251 a 5.258. | ||
Linha 48 | Comunicação | Valores totais das prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.301 a 5.307. | ||
Linha 49 | Transporte | Valores totais das prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.357. | ||
Linha 50 | Outras | Valores totais das operações e prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.414 e 5.415, 5.451, 5.551, 5.554 e 5.555, 5.901 a 5.929, 5.931, 5.932 e 5.949. | ||
Linha 51 | Subtotal | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 44 a 50. | ||
PARA OUTROS ESTADOS (Operações e Prestações Interestaduais Destinadas a Outros Estados) |
||||
Linha 52 | Vendas | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.120, 6.122 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501 e 6.502. | ||
Linha 53 | Transferência | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.151 a 6.153, 6.155 e 6.156, 6.408 e 6.409, 6.552 e 6.557. | ||
Linha 54 | Devolução | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.201 e 6.202, 6.205 a 6.210, 6.410 a 6.413, 6.503, 6.553 e 6.556. | ||
Linha 55 | Energia Elétrica | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.251 a 6.258. | ||
Linha 56 | Comunicação | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.301 a 6.307. | ||
Linha 57 | Transporte | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.351 a 6.357. | ||
Linha 58 | Outras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.414 e 6.415, 6.551, 6.554 e 6.555, 6.901 a 6.925, 6.929, 6931, 6.932 e 6.949. | ||
Linha 59 | Subtotal | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 52 a 58. | ||
PARA O EXTERIOR (Operações e Prestações Destinadas ao Exterior - Exportação) | ||||
Linha 60 | Vendas | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.101 e 7.102, 7.105, 7106 e 7.127. | ||
Linha 61 | Devolução | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.201 e 7.202, 7.205 a 7207, 7.210, 7.211, 7.553 e 7.556. | ||
Linha 62 |
Comunicação Transporte Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.251, 7.301 e 7.358. | ||
Linha 63 | Outras | Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.501, 7.551, 7.930 e 7.949. | ||
Linha 64 | Subtotal | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 60 a 63. | ||
Linha 65 | TOTAL das Saídas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 51, 59 e 64. |
QUADRO VI - OUTROS CRÉDITOS/DÉBITOS
OUTROS CRÉDITOS | ||||||
Campo 66 | Crédito recebido em transferência | Valor total dos créditos recebidos em transferência lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o inciso II do artigo 7º do Anexo VIII do RICMS, registrados no livro Registro de Entradas com o CFOP 1.601. | ||||
De t a l h a me n t o | Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informações: Produtor Rural: tratando-se de crédito recebido de Produtor Rural, a opção deverá ser marcada. Motivo: informar o código do dispositivo correspondente, conforme relacionado na tabela "Motivos de Transferência"; Inscrição Estadual: informar o nº de inscrição estadual ou inscrição de produtor rural do remetente; UF: informar a unidade da Federação do remetente Nota Fiscal: informar o nº da nota fiscal; Série: informar a série da nota fiscal; Data de emissão: informar a data de emissão da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartição fazendária do destinatário; Valor: informar o valor da operação. | |||||
Campo 67 | Crédito presumido | Valor total do crédito presumido lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o artigo 75 do RICMS. | ||||
Campo 68 | Crédito extemporâneo | Valor total do crédito do imposto corretamente destacado em documento fiscal e não aproveitado na época própria, lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o § 2º do artigo 67 do RICMS. | ||||
Campo 69 | Diferença de alíquota | Valor total do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para o ativo permanente do estabelecimento, de acordo com o artigo 84 do RICMS. A partir de 01.08.2000 o valor do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação deverá ser apropriado à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) conforme incisos I e II do § 3º do artigo 66 ou § 8º do artigo 70, ambos do RICMS. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||||
Campo 70 | Ressarcimento-Substituição Tributária |
Valor total do crédito referente ao ressarcimento obtido pelo contribuinte substituído quando este emite nota fiscal em seu próprio nome, com CFOP 1.603, para creditamento na sua conta gráfica, de acordo com o artigo 331 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. A partir da DAPI do período de referência 09/2002 o contribuinte deverá preencher as informações solicitadas no detalhamento incluído neste campo. |
||||
Detalhamento | Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informações: Motivo: selecionar o motivo do ressarcimento; Nota Fiscal: informar o nº da nota fiscal emitida; Série: informar a série da nota fiscal; Data de emissão: informar a data de emissão da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartição fazendária; Valor: informar o valor total da nota fiscal. | |||||
Campo 71 | Outros | Valor total de outros créditos não relacionados nos campos anteriores e previstos na legislação. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||||
Campo 72 | Total | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 66 a 71. |
OUTROS DÉBITOS | |||||
Campo 73 | Créditos transferidos | Valor total dos créditos acumulados transferidos, lançado no item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o inciso III do caput do artigo 6º do Anexo VIII do RICMS, registrados no livro Registro de Saídas com o CFOP 5.601 e o valor do crédito transferido para compensação de saldo devedor de estabelecimento de mesmo núcleo de inscrição estadual conforme § 2º do artigo 65 do RICMS, registrado no livro Registro de Saídas com o CFOP 5.602. | |||
Detalhamento |
Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informações: Produtor Rural: tratando-se de crédito transferido para produtor rural, a opção deverá ser marcada. Motivo: informar o código do dispositivo correspondente, conforme relacionado na tabela "Motivos de Transferência"; Inscrição Estadual: informar o n.º de inscrição estadual ou inscrição de produtor rural do destinatário; UF: informar a unidade da federação do destinatário do crédito. Nota Fiscal: informar o nº da nota fiscal de transferência do crédito; Série: informar a série da nota fiscal; Data de emissão: informar a data de emissão da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartição fazendária do remetente; Valor: informar o valor da operação. |
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Campo 74 | Outros | Valor total de outros débitos não relacionados nos campos anteriores e previstos na legislação. Este valor encontra-se lançado no item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS. | |||
Campo 75 | Total | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 73 e 74. |
QUADRO VII - ICMS - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Este quadro será preenchido por todos contribuintes que se encontram responsáveis pelo recolhimento do imposto devido na condição de substituto tributário (contribuinte substituto) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
As colunas reservam-se a informação relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), nas entradas e saídas, internas e interestaduais, cujos dados serão extraídos dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, ou do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas a informações de ST interna e interestadual.
POR SAÍDAS-OPERAÇÕES INTERNAS (A responsabilidade pela retenção nas operações internas é atribuída ao remetente da mercadoria) | |||||
Campo 76 |
Base de cálculo substituição tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelas operações subseqüentes e retido pelo contribuinte, na saída da mercadoria ou serviço, em operações ou prestações internas, na condição de substituto tributário, ou, se for o caso, valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelo contribuinte no recebimento de mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS. Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Saídas e do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro Registro de Entradas. | |||
Campo 77 | Valor retido | Valor do ICMS retido nas operações internas. Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, ou das folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna, do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro Registro de Entradas. | |||
Campo 78 |
Saldo credor de ST do período anterior |
Valor do saldo credor de ICMS ST porventura existente no período anterior, em decorrência de devolução, retorno de mercadoria não entregue ao destinatário ou ressarcimento (valor informado no campo 81 da DAPI do período anterior). | |||
Campo 79 | Ressarcimento ICMS |
Valor do ICMS recebido a título de ressarcimento na forma prevista no inciso II do §3º do artigo 330 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS. Este campo será preenchido exclusivamente pelo fornecedor de produto sujeito à substituição tributária, eleito pelo contribuinte substituído, na forma prevista no inciso I do artigo 329 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para fim de ressarcimento. Informar o total dos valores que foram lançados no livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual, no Quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos" com a expressão "Ressarcimento de Imposto Retido", registrado no livro Registro de Entradas com o CFOP 1.603. A partir da DAPI do período de referência 09/2002 o contribuinte deverá preencher as informações solicitadas no detalhamento incluído neste campo. |
|||
Detalhamento |
Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informações: Nota Fiscal: informar o nº da nota fiscal emitida; Série: informar a série da nota fiscal; Data de emissão: informar a data de emissão da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartição fazendária; Inscrição Estadual: informar o número da inscrição estadual do remetente da nota fiscal devendo ser, necessariamente, de outro contribuinte mineiro; Valor: informar o valor total da nota fiscal. |
||||
Campo 80 | Devolução | Valor do ICMS retido por substituição tributária em devolução ou retorno de mercadoria que não tenha sido entregue ao destinatário e que foram escrituradas nos termos do artigo 25 do RICMS. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas à informação de ST interna, no campo "Por Entradas com Crédito do Imposto". | |||
Campo 81 |
Saldo credor de ST para o período seguinte |
Valor do saldo credor de ICMS porventura existente no período, em decorrência de devolução, retorno de mercadoria não entregue ao destinatário ou ressarcimento. Será automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for credor e corresponde ao resultado da subtração do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80. |
|||
Campo 82 |
ICMS substituição tributária a recolher |
Será automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for devedor e corresponde ao resultado da subtração do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80. | |||
POR SAÍDAS-OPERAÇÕES INTERESTADUAIS (A responsabilidade de retenção nas operações realizadas para fora do Estado é atribuída ao remetente da mercadoria) |
|||||
Campo 83 |
Base de Cálculo Substituição Tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelas operações subseqüentes e retido pelo contribuinte, na condição de substituto tributário, na saída da mercadoria ou serviço para contribuinte localizado em outro Estado. Os valores serão extraídos do livro Registro de Saídas ou do livro Registro de Apuração do ICMS, das folhas subseqüentes reservadas às informações da ST interestadual. | |||
Campo 84 | Valor Retido | Valor total do ICMS retido nas operações interestaduais. Os valores serão extraídos do livro Registro de Saídas ou do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações da ST interestadual. | |||
POR ENTRADAS (A responsabilidade de recolhimento do ICMS é atribuída ao adquirente/destinatário da mercadoria ou serviço) |
|||||
Campo 85 |
Base de Cálculo Substituição Tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou serviço, na condição de substituto tributário (inciso I do caput do artigo 20 e artigos 38 e 39 do RICMS). Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Entradas. | |||
Campo 86 | Valor Retido | Valor do ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou serviço, na condição de substituto tributário. Os valores serão extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Entradas. |
QUADRO VIII - APURAÇÃO DO ICMS NO PERÍODO
CRÉDITOS | ||||||||
Campo 87 | Saldo credor do período anterior | Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informação, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Período Seguinte" da DAPI do período anterior; (valor constante do item 011 do livro Registro de Apuração do ICMS). | ||||||
Campo 88 | Por entradas | Será preenchido pelo programa com o valor constante da Linha 43 da Coluna 3 - "Imposto Creditado", da DAPI, e corresponderá ao valor constante no item 006 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||||||
Campo 89 | Outros créditos | Será preenchido pelo programa com o valor constante do campo 72 da DAPI e corresponderá ao valor total do item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||||||
Campo 90 | Estorno débitos | Valor total do item 008 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||||||
Detalhamento |
Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informações: Nota Fiscal: informar, em ordem cronológica, os números das Notas Fiscais que originaram o estorno de débito; Série: Informar a série da Nota Fiscal; Data de emissão: informar a data de emissão das Notas Fiscais que originaram o estorno de débitos; Valor: Valor do estorno de débito referente a cada documento para esse fim emitido. Justificativa: Informar, sucintamente, o motivo de estorno do(s) débito(s). |
|||||||
Campo 91 | Total | Valor constante no item 012 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 87 a 90. | ||||||
Campo 92 | Saldo credor para período seguinte |
Valor constante no item 016 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes dos campos 91 e 96, se o valor do crédito total (campo 91) for maior que o débito total (campo 96). |
||||||
DÉBITOS | ||||||||
Campo 93 | Por saídas |
Valor constante do item 001 do livro Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao total do ICMS debitado pelas saídas realizadas no período. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante da linha 65, na coluna 3 - "Imposto Debitado". |
||||||
Campo 94 | Outros débitos | Valor total do item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 75. | ||||||
Campo 95 |
Estorno de créditos |
Valor total do item 003 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||||||
Campo 96 | Total | Valor constante do item 005 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 93 a 95. | ||||||
Campo 97 |
Saldo devedor apurado |
Valor constante do item 013 do livro Registro de Apuração do ICMS, Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores dos campos 96 e 91, se o valor do débito total (campo 96) for maior que o crédito total (campo 91). | ||||||
Campo 98 | Deduções |
Este campo será preenchido: Pela empresa, contribuinte do ICMS, incentivadora de projeto artístico-cultural, no Estado, de que trata a Lei 12.733/97; A partir de agosto de 2000, pela empresa, contribuinte do ICMS, destinatária do crédito transferido por estabelecimento de mesmo núcleo de inscrição estadual, para compensação de saldo devedor, relativamente ao valor recebido em transferência e utilizado para compensação, registrado no livro Registro de Entradas com o CFOP 1.602; Pelo Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte, relativamente ao valor resultante do percentual de dedução, previsto em Regulamento, aplicado sobre o saldo devedor. A partir da DAPI de período de referência 09/2002, a empresa incentivadora de projeto artístico-cultural e a empresa destinatária do crédito transferido por estabelecimento de mesmo núcleo de inscrição estadual para compensação de saldo devedor, deverão preencher as informações solicitadas pelo programa nos detalhamentos específicos incluídos neste campo. O programa preencherá o valor devido como dedução, automaticamente, no caso de contribuinte enquadrado como Microprodutor Rural ou Produtor Rural de Pequeno Porte, caso haja valor declarado no campo 97 - "Saldo Devedor Apurado". |
||||||
Detalhamento |
Saldo de incentivo à cultura do período anterior: no preenchimento da DAPI do período de referência setembro de 2002, informar o valor existente em 31/08/2002 de incentivo à cultura ainda não deduzido do saldo devedor. A partir dos períodos de referência posteriores a setembro de 2002, este campo será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, e corresponderá ao campo "Saldo de incentivo à cultura a ser deduzido nos períodos seguintes" da DAPI de período de referência anterior. Incentivo à cultura no período: será preenchido pelo programa com o total dos valores declarados no detalhamento conforme abaixo: |
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Detalhamento | Certificado de Aprovação: informar o número do Certificado de Aprovação do Projeto publicado no Diário Oficial; Data da Autorização da Declaração de Intenção: informar a data do deferimento pela Superintendência da Receita Estadual na Declaração de Intenção; Valor Incentivado: informar o valor incentivado aprovado na Declaração de Intenção. Não deverá ser incluído no valor incentivado a parcela referente à participação própria do incentivador. Obs.: as Declarações de Intenção aprovadas, cujos valores incentivados foram informados no campo "Saldo de Incentivo à Cultura do período anterior", na DAPI do período de referência setembro/2002, não poderão ser detalhadas neste campo. | |||||||
Saldo de incentivo à cultura no período: será preenchido pelo programa com o somatório dos campos "Saldo de incentivo à cultura do período anterior" e "Incentivo à cultura no período". Dedução por incentivo à cultura no período: informar o valor a ser deduzido do saldo devedor do período referente a incentivo à cultura. Este valor está limitado a 3% do saldo devedor e comprovadamente repassado ao empreendedor. Saldo de incentivo à cultura a ser deduzido nos períodos seguintes: será preenchido pelo programa com o valor de incentivo à cultura não utilizado no período. Compensação de saldo entre estabelecimentos da mesma empresa no período: será preenchido pelo programa com o total dos valores declarados no detalhamento conforme abaixo: |
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Detalhamento | Inscrição Estadual do remetente: informar o número da inscrição estadual do remetente, observando que esta deverá ser de empresa estabelecida em Minas Gerais com mesmo núcleo de inscrição estadual do declarante. Nota Fiscal: informar o número da nota fiscal; Série: informe a série da nota fiscal; Data de emissão: informar a data da emissão da nota fiscal; Data do visto: informar a data em que a Repartição Fazendária visou a nota fiscal; Valor: informar o valor da nota fiscal. | |||||||
Total de deduções no período: será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores das deduções no período. Nas declarações de Micro Produtor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte, este campo será preenchido com o valor correspondente ao percentual definido em legislação. |
QUADRO IX - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO
ICMS A RECOLHER | |||||
Campo 99 |
ICMS a recolher no período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes dos campos 97 e 98. | |||
Campo 100 |
Diferença de alíquota |
Valor do ICMS, referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculado à operação ou prestação subseqüentes. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS. | |||
Campo 101 | Substituição tributária | Entradas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86. | ||
Campo 102 | Saídas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 82. | |||
Campo 103 |
Serviço de transporte de responsabilidade do remetente |
Valor do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente da mercadoria, quando contribuinte do imposto, exceto se produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural ou microempresa, referente ao imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga executado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação, não inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, nos termos do artigo 37 do RICMS. | |||
Campo 104 | Outros | Valor do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 99 a 103. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS. | |||
Campo 105 | Total | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 99 a 104. | |||
ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS | |||||
Campo 106 | Importação | Valor total do ICMS recolhido no período de referência, no momento do desembaraço aduaneiro, na importação de mercadorias ou bens oriundos do exterior, ainda que não aproveitado como crédito. | |||
Campo 107 | Débito extemporâneo | Valor total do ICMS recolhido referente à escrituração de documento fiscal em período de apuração posterior ao de sua emissão, de acordo com o disposto no artigo 83 do RICMS. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS. | |||
Campo 108 | Substituição tributária | Valor do ICMS recolhido por substituição tributária no momento da entrada da mercadoria sujeita a ST, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com as alíneas "b" e "c" do inciso II do caput do artigo 85 do RICMS. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Entradas. | |||
Campo 109 | Outros | Valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saídas relativos às demais operações e prestações previstas na legislação. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS. | |||
Campo 110 | Total | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 106 a 109. |
QUADRO X - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Campo 111 | Exportação indireta | Informar o valor das exportações de mercadorias, recebidas anteriormente com a finalidade específica de exportação. Este campo deverá ser utilizado pelas Trading Company, Comerciais Exportadoras e por outro estabelecimento da empresa remetente da mercadoria, com os valores contábeis das exportações efetuadas, exclusivamente quando as entradas das mercadorias exportadas tiverem sido registradas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.501 e 2.501 e cujas operações de saídas foram registradas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.501. Observação: A descrição e o conteúdo deste campo foram alterados a partir da versão 5.00. A nova versão do programa não importou os dados declarados neste campo em versões anteriores e também não permitirá a informação neste campo, a título de "ICMS decorrente de denúncia espontânea", na substituição da DAPI, de períodos anteriores a 09/2002, mesmo tendo sido este campo preenchido na DAPI a ser substituída. Somente a partir do período de referencia 09/2002 este campo estará habilitado para a informação das exportações indiretas realizadas pelo contribuinte. |
Campo 112 | Saídas para SUFRAMA | Valor total das operações relativas à saída de produtos industrializados com destino às Áreas de Livre Comércio e à Zona Franca de Manaus que possuem o benefício da isenção do imposto, de acordo com o item 50 da Parte 1 do Anexo I e artigos 268 a 281 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, registradas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.109 e 6.110. |
Campo 113 |
Exportação direta |
Valor contábil das exportações de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros para industrialização/comercialização, realizadas diretamente pelo estabelecimento exportador, registradas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.101 e 7.102, 7.105, 7106 e 7.127. Não deverá ser informado neste campo o valor da exportação de mercadoria recebida de terceiros com o fim específico de exportação. |
Campo 114 | Remessa com fim específico de exportação | Valor total das saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, destinadas à Comercial Exportadora, inclusive Trading Company, ou a outro estabelecimento da mesma empresa, nos termos do artigo 243 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.501, 5.502, 6.501 e 6.502. |
QUADRO XI - INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
Campo 115 | Nº de Empregados no último dia do período | Quantidade de empregados existentes no último dia do mês de referência. |
Campo 116 | Valor da folha de pagamento | Valor total da folha de pagamento, incluindo férias, encargos sociais e pró-labore, excluindo valores eventuais do período, tais como, distribuição de bônus ou valores decorrentes de rescisão. |
Campo 117 | Valor devido COFINS | Valor total da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS devida no período de referência. |
Campo 118 |
Energia elétrica consumida no período (em Kwh) |
Quantidade (em KWH) de energia elétrica constante da(s) Nota Fiscal de Energia Elétrica escriturada no período de referência, consumida no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação. |
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ (DOC)
A partir de setembro de 2002, as operações com café cru, em coco e em grão, previstas nos artigos 111 a 146 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, serão declaradas em separado no quadro "Demonstrativo das Operações com Café" que deverá ser preenchido por todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes da SEF-MG que praticam operações de entrada e saída com café cru, em coco e em grão, independentemente de praticarem operações de entrada e saída com outras mercadorias ou prestação de serviço.
As informações deste demonstrativo deverão ser extraídas dos livros Registro de Entrada, Saída e Apuração do ICMS destinados à escrituração da mercadoria café.
Os contribuintes que praticarem operações com outras mercadorias ou prestação de serviço deverão utilizar os quadros IV a XI da DAPI para declararem as operações de entradas, saídas e apuração do ICMS do período referentes às outras mercadorias.
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - ENTRADAS DO ESTADO | ||||
(Operações e Prestações Internas de Entradas) | ||||
Campo 1 | Aquisições tributadas | Informar o valor contábil das aquisições internas de café tributadas pelo ICMS. | ||
Campo 2 | Aquisições diferidas | Informar o valor contábil das aquisições internas de café com diferimento do ICMS. | ||
Campo 3 | Transferências - diferidas | Informar o valor contábil das entradas por transferências internas de café com diferimento do ICMS. | ||
Campo 4 |
Retorno de Depósito/ Armazéns-gerais - não-incidência |
Informar o valor contábil do retorno da mercadoria café remetida para depósito fechado ou armazéns-gerais dentro do Estado com não-incidência do ICMS. | ||
Campo 5 |
Retorno de beneficio/ Industrialização - suspensão |
Informar o valor contábil do retorno da mercadoria café remetida para contribuintes no Estado para benefício, rebenefício (industrialização) com suspensão do ICMS. | ||
Campo 6 | Aquisições c/ fim específico exportação | Informar o valor contábil das aquisições internas de café com fim específico de exportação. A saída deverá ser obrigatoriamente para o exterior, sendo permitido apenas a troca da embalagem da mercadoria recebida. | ||
Campo 7 | Devoluções de vendas | Informar o valor contábil das entradas decorrentes das devoluções de vendas efetuadas para contribuintes deste Estado. | ||
Campo 8 | Recebimento em depósito | Informar o valor contábil das entradas de café recebidas em depósito, proveniente de outros contribuintes ou produtores rurais do Estado. Este campo deverá ser utilizado pelos Depósitos fechados e Armazéns-Gerais. | ||
Campo 9 | Outras aquisições | Informar o valor contábil de outras aquisições internas de café não relacionadas nos campos anteriores. | ||
Campo 10 | Total Entradas do Estado | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 01 a 09. | ||
DE OUTROS ESTADOS (Operações e Prestações Interestaduais Iniciadas em Outros Estados) | ||||
Campo 11 | Aquisições tributadas | Informar o valor contábil das aquisições interestaduais de café tributadas pelo ICMS inclusive retorno do café remetido para depósito fechado ou armazéns-gerais situados em outros Estados. | ||
Campo 12 | Aquisições c/ fim específico exportação | Informar o valor contábil das aquisições interestaduais de café com fim específico de exportação. A saída deverá ser obrigatoriamente para o exterior, sendo permitido apenas a troca da embalagem da mercadoria recebida. | ||
Campo 13 | Recebimento em depósito | Informar o valor contábil das entradas de café recebido em depósito de contribuintes de outras Unidades da Federação. Este campo deverá ser utilizado pelos Depósitos fechados e Armazéns-Gerais. | ||
Campo 14 | Devoluções de vendas | Informar o valor contábil das entradas decorrentes das devoluções de vendas efetuadas para contribuintes de outros Estados. | ||
Campo 15 | Outras aquisições | Informar o valor contábil de outras aquisições interestaduais de café não relacionadas nos campos anteriores. | ||
Campo 16 | Total Entradas de Outros Estados | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 11 a 15. | ||
DO EXTERIOR (Operações e Prestações Iniciadas no Exterior - Importação) | ||||
Campo 17 | Importações | Informar o valor contábil das aquisições de café provenientes do exterior. | ||
Campo 18 | Exportações não efetivadas | Informar o valor contábil das entradas de café decorrentes de devoluções de vendas efetuadas para o exterior, exportações não efetivadas e reintrodução de café anteriormente destinado ao exterior. | ||
Campo 19 | Total Entradas do Exterior | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 17 e 18. | ||
Campo 20 | Entradas Totais | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 10, 16 e 19. | ||
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DE SAÍDAS PARA O ESTADO | ||||
(Operações e Prestações Internas de Saídas) | ||||
Campo 21 | Saídas tributadas | Informar o valor contábil das saídas internas de café tributadas pelo ICMS. | ||
Campo 22 | Transferências diferidas | Informar o valor contábil das saídas em transferências em operações internas de café com diferimento do ICMS. | ||
Campo 23 |
Remessa para Depósito/ Armazéns-Gerais |
Informar o valor contábil das remessas em operações internas de café para depósitos fechados ou armazéns-gerais. | ||
Campo 24 | Saídas diferidas Comércio | Informar o valor contábil das saídas em operações internas de café, com diferimento do ICMS, destinadas à comercialização. | ||
Campo 25 | Saídas diferidas Indústria | Informar o valor contábil das saídas em operações internas de café, com diferimento do ICMS, destinadas à industrialização. | ||
Campo 26 |
Remessa para beneficio / industrialização - suspensão |
Informar o valor contábil das saídas em operações internas de café destinadas a benefício, rebenefício (industrialização) com suspensão do ICMS. | ||
Campo 27 |
Remessa c/fim específico exportação - não-incidência |
Informar o valor contábil das remessas em operações internas de café com fim específico de exportação ao abrigo da não-incidência de ICMS. | ||
Campo 28 | Devoluções de compras | Informar o valor contábil das devoluções de compras internas de café. | ||
Campo 29 |
Quebras de maquinação/ eliminação de impurezas |
Informar o valor contábil das quebras de maquinação e eliminação de impurezas - perdas no processo de benefício e rebenefício (industrialização) do café. | ||
Campo 30 | Devoluções de depósitos | Informar o valor contábil das remessas em retorno de café recebido em depósito de contribuinte mineiro. Este campo deverá ser utilizado pelos Depósitos e Armazéns-Gerais nas devoluções internas de café recebido em depósito. | ||
Campo 31 | Outras saídas | Informar o valor contábil das outras saídas em operações internas não relacionadas nos campos anteriores | ||
Campo 32 | Total de Saídas para o Estado | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 21 a 31. | ||
PARA OUTROS ESTADOS (Operações e Prestações Interestaduais Destinadas a Outros Estados) | ||||
Campo 33 | Saídas tributadas Comércio | Informar o valor contábil das saídas em operações interestaduais de café tributadas pelo ICMS e destinadas à comercialização. | ||
Campo 34 | Saídas tributadas Indústria | Informar o valor contábil das saídas em operações interestaduais de café tributadas pelo ICMS e destinadas à industrialização. | ||
Campo 35 |
Remessa c/ fim específico exportação - não-incidência |
Informar o valor contábil das remessas em operações interestaduais de café com fim específico de exportação ao abrigo da não-incidência do ICMS. | ||
Campo 36 |
Remessa para Depósitos/ Armazéns-Gerais |
Informar o valor contábil das remessas em operações interestaduais de café para depósitos fechados ou armazéns-gerais. | ||
Campo 37 | Devoluções de compras | Informar o valor contábil das devoluções de compras interestaduais. | ||
Campo 38 | Devoluções de depósitos | Informar o valor contábil das remessas em retorno de café recebido em depósito de depositantes de outras Unidades da Federação. Este campo deverá ser utilizado pelos Depósitos e Armazéns-Gerais nas devoluções interestaduais de café recebido em depósito. | ||
Campo 39 | Outras saídas | Informar o valor contábil de outras saídas em operações interestaduais não relacionadas nos campos anteriores. | ||
Campo 40 | Total de Saídas para Outros Estados | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 33 a 39. | ||
PARA O EXTERIOR (Operações e Prestações Destinadas ao Exterior - Exportação) | ||||
Campo 41 | Exportação direta |
Informar o valor contábil das saídas de café com destino ao exterior. Lançar neste campo somente a mercadoria exportada que tenha entrado no estabelecimento com ICMS diferido, com ICMS pago ou de produção própria, que não tenha, portanto, entrado no estabelecimento com fim específico de exportação. |
||
Campo 42 | Exportação indireta | Informar o valor contábil das saídas de café com destino ao exterior que tenha entrado anteriormente no estabelecimento com fim específico de exportação com não-incidência de ICMS. | ||
Campo 43 | Total de Saídas para o Exterior | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 41 e 42. | ||
Campo 44 | Total das Saídas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 32, 40 e 43. |
QUADRO DEMONSTRATIVO CONTA CORRENTE (CAFÉ)
Campo 45 | Créditos por entradas de café a serem aprovados referentes a períodos anteriores | Informar os valores de crédito de ICMS relativos às entradas de café, referentes a períodos anteriores, devidamente escriturados e ainda não aprovados em DECONCAFÉ. No primeiro demonstrativo das operações de café o valor deste campo será informado pelo contribuinte. A partir do segundo demonstrativo este campo será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informação, e corresponderá ao campo 49 - "Créditos por Entradas a serem aprovados em períodos seguintes" do demonstrativo do período imediatamente anterior. |
Campo 46 | Crédito total do período por Entradas de café | Informar valor total de crédito relativos às entradas de café no período de referência e os créditos extemporâneos, devidamente escriturados. Deverão ser informados os valores de todos os créditos por entrada de café no período de referência, aprovados ou não, em DECONCAFÉ. |
Campo 47 | Outros créditos vinculados a café aprovados no DECONCAFÉ no período | Informar somente o valor total de outros créditos vinculados a café aprovados em DECONCAFÉ pela Administração Fazendária no período de referência. O contribuinte deverá estornar estes créditos da escrituração da conta "mercadorias", para utilizá-los no conta corrente das operações com café. |
Campo 48 | Créditos por Entradas de café aprovados no DECONCAFÉ no período | Informar o valor total dos créditos do período e de períodos anteriores, referentes à aquisição de café, aprovados em DECONCAFÉ, pela Administração Fazendária no período de referência. |
Campo 49 | Créditos por Entradas de café a serem aprovados em períodos seguintes | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 45 e 46, subtraído do campo 48. Indicará os valores de créditos de café, devidamente escriturados, e não aprovados em DECONCAFÉ até o período de referência. |
Campo 50 | Saldo credor do período anterior | No primeiro demonstrativo das operações de café o valor deste campo será informado pelo contribuinte e o Saldo Credor do período anterior a ser informado será composto somente de créditos aprovados em DECONCAFÉ. A partir do segundo demonstrativo este campo será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informação, e corresponderá ao campo 57 - "Saldo Credor para o período seguinte" do demonstrativo do período imediatamente anterior. |
Campo 51 | Créditos por entradas aprovados no DECONCAFÉ no período | Será preenchido pelo programa com o somatório dos valores constantes dos campos 47 e 48 do demonstrativo. |
Campo 52 | Outros créditos | Informar o valor de outros créditos de ICMS não relacionados nos campos anteriores e previstos no RICMS. Informar neste campo os créditos recebidos em transferência previstos no Anexo VIII do RICMS. |
Campo 53 | Estorno de débitos | Informar o valor dos estornos de débitos de ICMS previstos no RICMS lançados no item 008 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
Campo 54 | ICMS efetivamente recolhido na saída | Informar o valor total do ICMS efetivamente recolhido nas saídas de café no período de referência. |
Campo 55 | Débito por Saídas no período | Informar o valor total do ICMS destacado nas Notas Fiscais de saídas de café no período de referência. |
Campo 56 | Estorno de Créditos | Informar o valor do crédito de ICMS estornado no período de referência. Deverá ser informado neste campo o valor dos créditos transferidos e dos créditos utilizados para pagamento de ICMS vencido e diferença de alíquota. |
Campo 57 | Saldo Credor para o Período Seguinte | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 50 a 54, subtraído do somatório dos campos 55 e 56. |
ANEXO II - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELO 2- DAPI 2 QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO
Campo 1 | Substitui DAPI já entregue | Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue. | ||
Campo 2 |
DAPI sem movimento |
Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso às outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior ou se desejar alterar o valor sugerido pelo programa no campo "FUNDESE Devido no Período", caso o código de regime de recolhimento da DAPI seja igual a 40 (Microempresa). Mesmo não havendo movimento no período, é devido, pela microempresa, o pagamento do valor de ICMS e/ou de FUNDESE, se optante. | ||
Campo 3 |
Período de referência |
Será preenchido pelo programa de acordo com a opção selecionada na tela "DAPI [Declaração] Inserção", exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o período de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
||
Campo 4 |
Data limite de pagamento |
Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
||
Este Quadro possui ainda as seguintes informações cadastradas para a DAPI: - CAE: Código de Atividade Econômica; - Regime de Recolhimento: Regime de recolhimento já cadastrado na tela CONTRIBUINTES ou na tela DAPISEF [Declaração]; - FUNDESE: Informação de "Não optante pelo FUNDESE" ou "Optante pelo FUNDESE" |
QUADRO II - INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
Campo 5 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. |
Campo 6 | CNPJ | Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Campo 7 | Nome Empresarial | Razão Social da empresa. |
Campo 8 | Município | Município onde se localiza o estabelecimento. |
Campo 9 | UF | Será preenchido com a sigla "MG". |
Campo 10 | C.A.E. | Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento. |
Campo 11 | Regime de Recolhimento | Código do Regime de Recolhimento do estabelecimento. |
QUADRO III - INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL
Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada e será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do responsável.
Campo 12 | CPF/CNPJ | Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações. |
Campo 13 | Cargo/Função | Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações. |
Campo 14 | Nome | Nome completo do responsável pelas informações. |
Campo 15 | Telefone | Número do telefone de contato do responsável pelas informações. |
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Os campos serão preenchidos pela Microempresa e Microempresa de Inscrição Coletiva, com as informações de todas as operações de entradas e saídas de mercadorias e prestações de serviço de comunicação e de transporte intermunicipais e interestaduais ocorridas no período, observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
ENTRADAS | ||||
Campo 16 | Do Estado | Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 a 1.949. | ||
Campo 17 | De outros estados | Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas em outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.101 a 2.949. | ||
Campo 18 | Do exterior | Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Exterior (importação), lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.101 a 3.949. | ||
Campo 19 | Total das Entradas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 16 a 18. | ||
SAÍDAS | ||||
Campo 20 | Para o Estado | Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a este Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5.949. | ||
Campo 21 | Para outros estados | Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.949. | ||
Campo 22 | Para o exterior | Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas ao Exterior (exportação), lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.101 a 7.949. | ||
Campo 23 | Total das Saídas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 20 a 22. |
QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA
Campo 24 |
Valor total das operações e prestações de saída, tributadas ou não pelo ICMS |
Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS. Obs.: devem ser lançados neste campo os valores das operações ou prestações de saída dos demais estabelecimentos do declarante, ainda que estes estabelecimentos não sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, em virtude de só realizarem operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS. |
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EXCLUSÕES | Campo 25 |
Saídas com suspensão do Imposto |
Informar o valor contábil total das saídas com suspensão do imposto. | ||
Campo 26 |
Devoluções de Vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Se o valor total das devoluções de venda no período for superior ao total das Operações e Prestações de Saídas lançadas no campo 24 ou se após deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de venda ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 30 - "Receita Bruta" seja zero (R$0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subsequente(s) até o limite máximo do valor lançado no campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos campos 25, 27, 28 e 29. |
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Campo 27 |
Devoluções de Compras |
Informar o valor contábil total de todas as devoluções de compras ocorridas no período (devoluções de mercadorias para comercialização, industrialização, de ativo permanente, uso e consumo, etc.). Informar também neste campo o valor referente à nota fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. |
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Campo 28 | Transferências dentro do Estado | Informar o valor contábil total das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado inclusive quando se tratar de bem ou mercadoria destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento. | |||
Campo 29 | Outras saídas que não constituem receita operacional |
Informar o valor contábil total das: notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante); notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída, na operação de venda para entrega futura; notas fiscais de saída, em operação interna e interestadual, com destino a depósito fechado e armazém-geral; notas fiscais de saída, em operação interestadual, de mercadoria para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino à industrialização; notas fiscais emitidas na venda de mercadoria já registrada mediante emissão de cupom fiscal; notas fiscais emitidas para acobertar as saídas de mercadorias em razão de mudança de endereço do estabelecimento, neste Estado. |
|||
Campo 30 | Receita bruta | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 24 subtraído dos valores constantes dos campos 25 a 29. |
QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS
Campo 31 |
Valor total das operações de entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 19. | ||
EXCLUSÕES | Campo 32 | Ativo/uso e consumo | Informar o valor contábil total das entradas de bens ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento. | |
Campo 33 |
Entradas com Suspensão |
Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensão da incidência do imposto. | ||
Campo 34 | Não-incidência/isenção | Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributados ou beneficiados com isenção do imposto. | ||
Campo 35 |
Entradas tributadas com posteriores saídas não tributadas/isentas |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e utilizações de serviços tributados, cuja operação ou prestação posterior esteja amparada pela não-incidência ou isenção do imposto. | ||
Campo 36 |
Parcela de base de cálculo reduzida na entrada |
Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, na entrada de mercadoria beneficiada com a redução. | ||
Campo 37 | Parcela não tributada na saída com operação anteriormente tributada | Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saída da mesma mercadoria ocorrer com redução da base de cálculo. O valor da redução na entrada deverá ser calculado na mesma proporção da redução prevista para sua saída. | ||
Campo 38 | Utilização de serviço iniciado em outra UF sem saída posterior tributada | Informar o valor contábil total dos serviços iniciados em outra unidade da Federação (prestação interestadual), não vinculados à operação ou prestação subseqüente tributada pelo ICMS. | ||
Campo 39 | Entradas com ICMS retido por substituição tributária | Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto já retido por substituição tributária. | ||
Campo 40 | Entradas com responsabilidade de recolhimento de substituição tributária | Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. | ||
Campo 41 | Combustíveis/lubrif./ energia elétrica de outra UF não destinados à comercialização/ind. | Informar o valor contábil total das entradas, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização. | ||
Campo 42 | Utilização de serviço/ aquisição de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS | Informar o valor contábil total dos serviços utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de microempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais. | ||
Campo 43 | Valor das notas fiscais no retorno do comércio ambulante | Informar o valor contábil total das notas fiscais de retorno de mercadoria não vendida, nas operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo. | ||
Campo 44 | Devoluções de vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Informar também neste campo as operações de retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém-geral ou para fins de demonstração, e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. |
||
Campo 45 | Outras entradas não sujeitas à aplicação das alíquotas internas de saída |
Informar neste campo: o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente à entrada de mercadoria destinada à industrialização e comercialização; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de comunicação, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2006; o valor contábil total relativo à entrada de energia elétrica, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2006, exceto quando consumida no processo de industrialização. |
||
Campo 46 | Total das entradas para aplicação das alíquotas internas de saída | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 31 subtraído dos valores constantes dos campos 32 a 45. | ||
Campo 47 | Valor das entradas x alíquotas internas de saída |
Informar o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou serviços utilizados, constantes do inciso I do caput do artigo 42 do RICMS, sobre o valor das entradas do período. O contribuinte poderá abrir Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo. Atenção! Não utilizar multiplicadores previstos na redução da base de cálculo no cálculo deste campo. |
QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA GLOBAL MENSAL
Este quadro deverá ser preenchido exclusivamente pela Microempresa de Inscrição Coletiva (cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associações de pequenos produtores da agricultura familiar).
Campo 48 | Receita bruta | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 30. | ||
EXCLUSÕES | Campo 49 | Saídas adquiridas com ICMS retido por substituição tributária | Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias adquiridas com o imposto retido por substituição tributária. | |
Campo 50 |
Saídas sujeitas a substituição tributária (responsável recolhimento entrada) |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. | ||
Campo 51 | Não-incidência / isenção | Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias e prestações de serviços não tributadas ou beneficiadas com isenção do imposto. | ||
Campo 52 | Parcela da base de cálculo não tributada na saída | Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, nas saídas de mercadorias beneficiadas com a redução. | ||
Campo 53 | Valor da receita global mensal | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 48 subtraído dos valores constantes dos campos 49 a 52. |
QUADRO VIII - APURAÇÃO DO IMPOSTO
Campo 54 | Total de ICMS apurado em recomposição de alíquota |
Até a DAPI de períodos de referência de julho/2002, este campo será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 47. A partir das DAPI de período de referência agosto/2002, deverá ser lançado neste campo o valor de ICMS apurado no campo 47, acrescido, se for o caso, do valor de ICMS apurado nos termos do § 6º do artigo 6º do Anexo X do RICMS. |
Campo 55 | Créditos por entradas | Informar o valor total dos créditos correspondentes às mercadorias adquiridas e aos serviços utilizados, deduzidos os créditos das mesmas exclusões constantes dos campos 32 a 45. |
Campo 56 | Estorno de débito |
Informar neste campo, o valor total decorrente da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do caput do artigo 42 do RICMS e a alíquota incidente na entrada da mercadoria objeto de devolução de compra, perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, deduzidas as parcelas excluídas do cálculo da recomposição de alíquota, quando da aquisição das referidas mercadorias. Observação: este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas ou perdidas: tenha ocorrido em data anterior ao mês de abril/2000; tenha ocorrido em data anterior ao enquadramento do contribuinte no regime do "Micro Geraes"; não tenha sido objeto da tributação por recomposição de alíquota. |
Campo 57 | Crédito de ICMS decorrente de pagamento indevido | Informar exclusivamente o valor indevidamente pago, em períodos anteriores, a título de imposto, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de acordo com o artigo 94 do RICMS. |
Campo 58 | Saldo credor de ICMS do período anterior | Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Período Seguinte" da DAPI modelo 2 ou 3 do período anterior. |
Campo 59 | Saldo devedor de ICMS apurado em recomposição de alíquota | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 54 subtraído dos valores constantes dos campos 55 a 58, se o resultado for positivo. |
Campo 60 | Saldo credor de ICMS para o período seguinte | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 54 subtraído dos valores constantes dos campos 55 a 58, se o resultado for negativo. |
Campo 61 | Valor do ICMS mensal parcela fixa |
Será preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como Microempresa e corresponderá a: R$ 30,00 (trinta reais), para todos os períodos de referência do exercício de 2000; R$ 32,00 (trinta e dois reais), para todos os períodos de referência do exercício de 2001; R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para os períodos de referência janeiro a julho do exercício de 2002; R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para os períodos de referência agosto a dezembro do exercício de 2002; R$ 31,00 (trinta e um reais), para o exercício de 2003. Para os exercícios seguintes, este valor será atualizado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas. O usuário deverá fazer manutenção do índice no programa, conforme valor a ser divulgado pela SEF/MG, a partir do ano 2004. |
Campo 62 | Débito de ICMS apurado sobre receita global mensal | Será preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como Microempresa Inscrição Coletiva (cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associações de pequenos produtores da agricultura familiar) e corresponderá ao valor constante do campo 53 multiplicado por 0,5%. |
Campo 63 | Saldo devedor de ICMS |
Será preenchido pelo programa e corresponderá: nos períodos de referência 04/2000 a 07/2002, ao somatório dos valores constantes nos campos 59 e 61 (se Microempresa) ou ao somatório dos valores constantes nos campos 59 e 62 (se Microempresa Inscrição Coletiva); nos períodos de referência a partir de 08/2002, ao somatório dos valores constantes nos campos 59 e 61, deduzido do valor lançado no campo 96 (se Microempresa) ou ao somatório dos valores constantes nos campos 59 e 62, deduzido do valor lançado no campo 96 (se Microempresa Inscrição Coletiva). |
Campo 64 | FUNDESE devido no período |
Se o estabelecimento for optante pelo FUNDESE, este campo: será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante no campo 61, se o regime de recolhimento do contribuinte for igual a 40 (Microempresa) ou, deverá ser preenchido, com um valor menor ou igual ao valor constante no campo 62, se o regime de recolhimento do contribuinte for igual a 41 (Microempresa Inscrição Coletiva). Se o estabelecimento não for optante pelo FUNDESE, este campo será automaticamente zerado pelo programa. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento 40 (Microempresa) poderá alterar o valor deste campo até o limite do valor lançado no campo 61. |
Campo 65 | Saldo devedor de ICMS apurado no período | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 63 subtraído do valor constante do campo 64. |
QUADRO IX - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO
ICMS A RECOLHER | |||||||
Campo 66 | ICMS a recolher no período | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 65. | |||||
Campo 67 | Diferença de alíquota | Informar o valor total do ICMS referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculados à operação ou prestação subsequentes. | |||||
Campo 68 | Substituição Tributária | ENTRADAS | Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ou pelo usuário do serviço, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de serviços de transporte e comunicação (inciso I do caput do artigo 20 e artigos 38 e 39 do RICMS). | ||||
Campo 69 | SAÍDAS | Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente e prestador de serviço pelas operações e prestações subseqüentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, ou pelo prestador de serviço. Informar também o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS. | |||||
Campo 70 | Outros |
Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 66 a 69 e previstas no artigo 52 do Anexo X do RICMS. A partir da DAPI do período de referência 08/2002 informar neste campo, também, a diferença a maior apurada entre o valor a ser estornado quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que tratam os incisos III e IV do caput do artigo 11 do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no inciso II do § 12 do mesmo artigo, e o saldo excedente de abatimentos do período anterior (campo 89 do Quadro XII). Nesta hipótese, lançar o valor da diferença já atualizado monetariamente desde a data de aquisição do bem e/ou autorização de uso do equipamento. O imposto deverá ser recolhido em DAE distinto, no prazo normal das demais obrigações do período. |
|||||
Campo 71 | Total | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 66 a 70. | |||||
Campo 72 | FUNDESE a recolher | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64. Excepcionalmente para os períodos de referência de abril a setembro de 2000, corresponderá ao valor constante do campo 84. | |||||
ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS | |||||||
Campo 73 | Importação | Informar o valor total do ICMS recolhido referente a mercadorias e/ou serviços importados do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. | |||||
Campo 74 | Substituição tributária | Informar o valor do ICMS recolhido por substituição tributária, na entrada de mercadoria sujeita a Substituição Tributária, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com as alíneas "b" e "c" do inciso II do caput do artigo 85 do RICMS, respectivamente. | |||||
Campo 75 | Outros | Informar o valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saídas não relacionados nos campos 73 e 74 e previstos no artigo 52 do Anexo X do RICMS. | |||||
Campo 76 | Total | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 73 a 75. |
QUADRO X - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Campo 77 | Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos no Estado | Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas no Estado. |
Campo 78 | Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos em outros estados | Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros estados. |
Campo 79 | Valor da base de cálculo de autuações fiscais no período de referência | Informar o valor total das Bases de Cálculo das autuações fiscais ocorridas no período de referência. |
Campo 80 | N.º de filiados no último dia do período de referência | Deverá ser informado exclusivamente pela Microempresa de Inscrição Coletiva (cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associações de pequenos produtores da agricultura familiar) e corresponderá ao número de filiados/associados existentes em seu cadastro no último dia do período de referência. |
QUADRO XI - APURAÇÃO DO FUNDESE
Este quadro será preenchido exclusivamente nas DAPI de períodos de referência de abril a setembro/2000 pelos contribuintes anteriormente enquadrados como Empresa de Pequeno Porte - EPP - nos termos da Lei nº 12.708/97 que apresentarem saldo credor ou devedor de FUNDESE, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento na referida Lei.
Campo 81 | FUNDESE devido no período | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64. |
Campo 82 | Saldo devedor de FUNDESE do período anterior | Informar o valor relativo ao saldo devedor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Este campo só poderá ser preenchido na DAPI de abril de 2000. |
Campo 83 | Saldo credor de FUNDESE do período anterior |
Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Nas DAPI de períodos de referências maio a setembro de 2000, será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de FUNDESE para o período seguinte" da DAPI 2 ou 3 do período anterior. O campo será automaticamente zerado, caso o estabelecimento não seja optante pelo FUNDESE. |
Campo 84 | FUNDESE a recolher | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 81 e 82 ou à diferença entre os valores constantes nos campos 81 e 83, se o resultado for positivo. |
Campo 85 | Saldo credor de FUNDESE para o período seguinte | Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes nos campos 81 e 83, se o resultado for negativo. |
QUADRO XII - DEMONSTRATIVO DE OUTROS ABATIMENTOS
Este quadro será exibido para preenchimento de DAPI de período de referência a partir de agosto de 2002.
Campo 86 | Nº de empregados no último dia do período | Informar o número de empregados regularmente contratados no último dia do período de apuração. |
Campo 87 | Percentual a aplicar | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro II do Anexo X do RICMS, conforme o número de empregados declarado no campo anterior. |
Campo 88 | Abatimento por empregados | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 59 multiplicado pelo percentual constante do campo 87. |
Campo 89 | Saldo excedente de abatimentos do período anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao valor constante: do campo 97 da DAPI modelo 2 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva; do campo 85 da DAPI modelo 3 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte. |
Campo 90 | Estorno de abatimentos não absorvidos |
Informar o valor a ser estornado quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV do caput do artigo 11 do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no inciso II do § 12 do mesmo artigo. O valor será lançado até o limite correspondente ao valor constante do campo 89. Se o valor a ser estornado for maior que o valor constante do campo 89, a diferença deverá ser lançada no campo 70 - Outros, e recolhida em DAE distinto. |
Campo 91 | 50% do valor despendido com capacitação e treinamento | Informar o valor correspondente a 50% da importância despendida, a partir de agosto de 2002, a título de capacitação e treinamento gerencial ou profissional, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, desde que autorizado pela chefia da repartição fazendária ou por entidade conveniada com a Superintendência da Receita Estadual - SRE. |
Campo 92 | 50% do valor despendido com máquinas equipamentos e novas tecnologias | Informar o valor correspondente a 50% da importância despendida, a partir de agosto de 2002, a título de investimento em máquinas, equipamentos, instalações, ou aquisições de novas tecnologias, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, inclusive veículos adquiridos por empresa prestadora de serviço de transporte, utilizados exclusivamente na prestação do serviço, desde que autorizado pela chefia da repartição fazendária. |
Campo 93 | 100% do valor despendido na aquisição de ECF | Informar o valor correspondente a 100% da importância despendida, a partir de agosto de 2002, na aquisição de ECF autorizado pelo chefia da repartição fazendária. |
Campo 94 | Total de outros abatimentos | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 88, 89, 91, 92 e 93 e subtraído do valor constante do campo 90. |
Campo 95 | Limite de outros abatimentos | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 59. |
Campo 96 |
Abatimentos no período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao menor valor entre os valores constantes dos campos 94 e 95. |
Campo 97 | Saldo excedente de abatimentos para o período seguinte | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 94, subtraído do valor constante do campo 96, se o resultado for positivo. |
ANEXO III - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, Modelo 3 DAPI 3 QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO
Campo 1 | Substitui DAPI já entregue | Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue. | ||
Campo 2 | DAPI sem movimento | Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso às outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior. | ||
Campo 3 |
Período de referência |
Será preenchido pelo programa de acordo com a opção selecionada na tela "DAPI [Declaração] Inserção", exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o período de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
||
Campo 4 | Data limite de pagamento |
Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
||
Este Quadro possui ainda as seguintes informações cadastradas para a DAPI: - CAE: Código de Atividade Econômica; - Regime de Recolhimento: Regime de recolhimento já cadastrado na tela CONTRIBUINTES ou na tela DAPISEF [Declaração]; - FUNDESE: Informação de "Não optante pelo FUNDESE" ou "Optante pelo FUNDESE". |
QUADRO II -INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
Campo 5 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. |
Campo 6 | CNPJ | Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Campo 7 | Nome Empresarial | Razão Social da empresa. |
Campo 8 | Município | Município onde se localiza o estabelecimento. |
Campo 9 | UF | Será preenchido com a sigla "MG". |
Campo 10 | C.A.E. | Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento. |
Campo 11 | Regime de Recolhimento | Código do Regime de Recolhimento do contribuinte. |
QUADRO III - INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL
Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada e será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do responsável.
Campo 12 | CPF/CNPJ | Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações. |
Campo 13 | Cargo/Função | Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações. |
Campo 14 | Nome | Nome completo do responsável pelas informações. |
Campo 15 | Telefone | Número do telefone de contato do responsável pelas informações. |
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Os campos serão preenchidos pela empresa de pequeno porte, com as informações de todas as operações de entradas e saídas de mercadorias e prestações de serviço de comunicação e de transporte intermunicipais e interestaduais, ocorridas no período, observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
ENTRADAS | ||||
Campo 16 | Do Estado | Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 a 1.949. | ||
Campo 17 | De outros estados | Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas em outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.101 a 2.949. | ||
Campo 18 | Do exterior | Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Exterior (importação), lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.101 a 3.949. | ||
Campo 19 | Total das Entradas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 16 a 18. | ||
SAÍDAS | ||||
Campo 20 | Para o Estado | Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a este Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5.949. | ||
Campo 21 | Para outros estados | Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.949. | ||
Campo 22 | Para o exterior | Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas ao Exterior (exportação), lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.101 a 7.949. | ||
Campo 23 | Total das Saídas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 20 a 22. |
QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA
Campo 24 | Valor total das operações e prestações de saída, tributadas ou não pelo ICMS |
Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS. Obs.: devem ser lançados neste campo, os valores das operações ou prestações de saída dos demais estabelecimentos do declarante, ainda que estes estabelecimentos não sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, em virtude de só realizarem operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS. |
||
EXCLUSÕES | Campo 25 | Saídas com suspensão do imposto | Informar o valor contábil total das saídas com suspensão do imposto. | |
Campo 26 | Devoluções de vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Se o valor total das devoluções de venda no período for superior ao total das Operações e Prestações de Saídas lançadas no campo 24 ou, se após deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de venda ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 30 - "Receita Bruta" seja zero (R$0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subsequente(s) até o limite máximo do valor lançado no campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos campos 25, 27, 28 e 29. |
||
Campo 27 | Devoluções de compras |
Informar o valor contábil total de todas as devoluções de compras ocorridas no período (devoluções de mercadorias para comercialização, industrialização, de ativo permanente, uso e consumo, etc.). Informar também neste campo o valor referente à nota fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. |
||
Campo 28 | Transferências dentro do Estado | Informar o valor contábil total das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado inclusive quando se tratar de bem ou mercadoria destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento. | ||
Campo 29 | Outras Saídas que não Constituem Receita Operacional |
Informar o valor contábil total das: notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante); notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída, na operação de venda para entrega futura; notas fiscais de saída, em operação interna e interestadual, com destino a depósito fechado e armazém-geral; notas fiscais de saída, em operação interestadual, de mercadoria para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino à industrialização; notas fiscais emitidas na venda de mercadoria já registrada mediante emissão de cupom fiscal; Notas fiscais emitidas para acobertar as saídas de mercadorias em razão de mudança de endereço do estabelecimento, neste Estado. |
||
Campo 30 | Receita bruta | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 24 subtraído dos valores constantes dos campos 25 a 29. |
QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS SAÍDAS
As operações/prestações já excluídas do cálculo da receita bruta não poderão novamente serem excluídas deste quadro, mesmo que sob título de campos diferentes.
Campo 31 | Receita bruta | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 30. | ||
EXCLUSÕES | Campo 32 | Saídas de mercadorias adquiridas com ICMS retido por substituição tributária | Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias adquiridas com o imposto retido por substituição tributária. | |
Campo 33 | Saídas sujeitas a substituição tributária (responsável recolhimento entrada) | Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária e recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. | ||
Campo 34 | Valor do ICMS/ST retido nas saídas | Informar o valor total do imposto retido por Substituição Tributária, constante do documento fiscal emitido na saída de mercadoria sujeita à retenção do imposto por substituição tributária. | ||
Campo 35 | Não-incidência / isenção | Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias e prestações de serviços não tributadas ou beneficiadas com a isenção do imposto. | ||
Campo 36 | Parcela da base de cálculo não tributada nas saídas | Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, nas saídas de mercadorias beneficiadas com a redução. | ||
Campo 37 | Prestação de serviço de transporte iniciada em outro estado | Informar o valor contábil total das prestações de serviços de transportes iniciadas em outra unidade da Federação. | ||
Campo 38 | Parcela do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS | Informar o valor total das parcelas do IPI, constantes das notas fiscais de saídas, quando não integrarem a base de cálculo do ICMS. | ||
Campo 39 | Valor das NF simples faturamento emitidas nas vendas para entrega futura | Informar o valor contábil total das notas fiscais de simples faturamento emitidas nas vendas para entrega futura. | ||
Campo 40 | Outras saídas tributadas que não constituem receita operacional |
Informar o valor contábil total das: transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado, excluindo as saídas de mercadorias destinadas a uso e consumo ou ativo permanente; notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída da mercadoria, na operação de venda para entrega futura; notas fiscais de saída de mercadoria, em operação interestadual, com destino a depósito fechado e armazém-geral; notas fiscais de saída de mercadoria, em operação interestadual, para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino a industrialização. |
||
Campo 41 | Total de saídas para dedução das entradas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 31 subtraído dos valores constantes dos campos 32 a 39 e adicionado do valor constante do campo 40. |
QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS
Campo 42 | Valor total das operações de entradas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 19. | ||
EXCLUSÕES | Campo 43 | Ativo/uso e consumo | Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento. | |
Campo 44 | Entradas com suspensão | Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensão da incidência do imposto. | ||
Campo 45 | Não-incidência / isenção | Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributadas ou beneficiadas com isenção do imposto. | ||
Campo 46 | Entrada tributada com posterior saída não tributada/isenta | Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e utilizações de serviços tributadas, cuja operação ou prestação posterior esteja amparada pela não-incidência ou isenção do imposto. | ||
Campo 47 | Parcela de base de cálculo reduzida na entrada | Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, na entrada de mercadoria beneficiada com a redução. | ||
Campo 48 | Parcela não tributada na saída com operação anteriormente tributada | Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saída da mesma mercadoria ocorrer com redução da base de cálculo. O valor da redução na entrada deverá ser calculado na mesma proporção da redução prevista para sua saída. | ||
Campo 49 | Utilização de serviço iniciado em outra UF sem saída posterior tributada | Informar o valor contábil total dos serviços iniciados em outra unidade da Federação (prestação interestadual), não vinculados à operação ou prestação subseqüente tributada pelo ICMS. | ||
Campo 50 | Entradas com ICMS retido por substituição tributária | Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto já retido por substituição tributária. | ||
Campo 51 | Entradas com responsabilidade de recolhimento de substituição tributária | Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. | ||
Campo 52 | Combustíveis/lubrif./ energia elétrica de outra UF não destinados a com./ind. | Informar o valor contábil total das entradas, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização. | ||
Campo 53 | Uso de serviço/ aquisição de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS | Informar o valor contábil total dos serviços utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de microempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais. | ||
Campo 54 | Valor das notas fiscais no retorno do comércio ambulante | Informar o valor contábil total das notas fiscais de retorno de mercadoria não vendida, nas operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo. | ||
Campo 55 | Devoluções de vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Informar também neste campo as operações de retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém-geral ou para fins de demonstração, e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. |
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Campo 56 | Outras entradas não sujeitas à aplicação das alíquotas internas de saída |
Informar neste campo: o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente à entrada de mercadoria destinada à industrialização e comercialização; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de comunicação, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2006; o valor contábil total relativo à entrada de energia elétrica, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2006, exceto quando consumida no processo de industrialização. |
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Campo 57 | Total das entradas para aplicação das alíquotas internas de saída | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 42 subtraído dos valores constantes dos campos 43 a 56. | ||
Campo 58 | Valor das entradas x alíquotas internas de saída |
Informar o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou serviços utilizados, constantes do inciso I do caput do artigo 42 do RICMS, sobre o valor das entradas do período. O contribuinte poderá abrir Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo. Atenção! Não utilizar multiplicadores previstos na redução da base de cálculo no cálculo deste campo. |
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Campo 59 | Valor das devoluções de compras |
Informar o valor contábil total das: devoluções de compras cujas mercadorias, que na entrada, tenham sido consideradas no cálculo da diferença entre as saídas e as entradas; notas fiscais emitidas em razão de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Só poderão ser lançadas neste campo as devoluções de compras cuja aquisição ocorreu a partir do período de referência de abril/2000 ou a partir do enquadramento do contribuinte como empresa de pequeno porte, se este ocorreu em data posterior. Se o valor deste campo no período for superior ao somatório dos valores lançados nos campos 57, 60, 61 e 62 este deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 63 - Total das entradas a ser subtraído das saídas seja zero (R$0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subsequente(s) até o limite máximo do valor resultante do somatório dos valores constantes nos campos 57, 60, 61 e 62. |
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Campo 60 | Outras entradas consideradas na composição do agregado |
Informar o valor contábil total: da mercadoria adquirida para uso e consumo, que tenha sido objeto de comercialização, ou do produto dela resultante em decorrência de processo de industrialização, por ocasião das operações tributadas que forem promovidas; de bem do ativo permanente, alienado antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua aquisição; de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos ou recebidos com imposto retido por substituição tributária para emprego direto no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação; de aquisição de combustível, lubrificante, pneu, câmara-de-ar de reposição e material de limpeza, adquiridos com o imposto retido por substituição tributária por empresa prestadora de serviço de transporte, desde que estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios; do serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja o contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; do retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém-geral ou para demonstração e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. |
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Campo 61 | Uso de serviço/ aquisição de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 53. | ||
Campo 62 | Diferença a menor entre saídas e entradas do período anterior | Informar, opcionalmente, o valor constante do campo 68 da DAPI modelo 3 do período anterior, por até cinco períodos por exercício, admitidos até 03 (três) períodos consecutivos, de acordo com § 5º do artigo 16 do Anexo X do RICMS. | ||
Campo 63 | Total das entradas a ser subtraído das saídas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 57 subtraído do valor constante do campo 59 e adicionado dos valores constantes dos campos 60 a 62. |
QUADRO VIII - APURAÇÃO DO IMPOSTO
Campo 64 | Total de ICMS apurado em recomposição de alíquota |
Até a DAPI de período de referência de julho/2002, este campo será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 58. A partir das DAPI de período de referência agosto/2002, deverá ser lançado neste campo o valor de ICMS apurado no campo 58, acrescido, se for o caso, do valor de ICMS apurado nos termos do § 14 do artigo 16 do Anexo X do RICMS. |
Campo 65 | Créditos por entradas | Informar o valor total dos créditos correspondentes às mercadorias adquiridas e aos serviços utilizados, deduzidos os créditos das mesmas exclusões constantes dos campos 43 a 56. |
Campo 66 | Estorno de débito |
Informar o valor total decorrente da aplicação da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do caput do artigo 42 do RICMS e a alíquota incidente na entrada da mercadoria sobre o valor da devolução de compra e referente à nota fiscal emitida em razão de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Obs.: este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas, ou perdidas tenha ocorrido em data anterior a 04/2000 ou em data anterior ao enquadramento do contribuinte no regime do "Micro Geraes" ou ainda, não tenham sido objeto da tributação por recomposição de alíquota. |
Campo 67 | Débito de ICMS apurado em recomposição de alíquota | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for positivo. |
Campo 68 | Diferença a menor entre saídas e entradas para o período seguinte | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 41 subtraído do valor constante do campo 63, se o resultado for negativo. |
Campo 69 | Diferença a maior entre saídas e entradas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 41 subtraído do valor constante do campo 63, se o resultado for positivo. |
Campo 70 | Percentual de faixa de classificação a ser aplicado | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro I do Anexo X do RICMS, previsto para a sua faixa de classificação, de acordo com o período de referência da DAPI modelo 3. |
Campo 71 | Débito ICMS apurado pela diferença entre saídas e entradas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 69 multiplicado pelo percentual constante do campo 70. |
Campo 72 | Saldo devedor de ICMS | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 67 e 71. |
Campo 73 | FUNDESE devido no período | Informar até o limite do valor resultante da multiplicação do valor constante do campo 69 por 1,3%, se o estabelecimento for optante pelo FUNDESE, caso contrário este campo será automaticamente zerado pelo programa. |
Campo 74 | Total de outros abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 83 ou 84, aquele que for menor. O contribuinte deverá preencher, neste momento, o Quadro IX - Demonstrativo de Outros Abatimentos. |
Campo 86 | Saldo devedor de ICMS após abatimentos | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 72 subtraído dos valores constantes dos campos 73 e 74. |
Campo 87 | Saldo credor de ICMS do período anterior | Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo credor de ICMS para o período seguinte" da DAPI do período anterior. |
Campo 88 | Crédito de ICMS apurado pelas entradas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for negativo. |
Campo 89 | Crédito de ICMS decorrente de pagamento indevido | Informar o valor indevidamente pago, em períodos anteriores, a título de imposto, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de acordo com o artigo 94 do RICMS. |
Campo 90 | Saldo devedor de ICMS apurado no período | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86 subtraído dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for positivo. |
Campo 91 | Saldo credor de ICMS para o período seguinte | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86 subtraído dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for negativo. |
QUADRO IX - DEMONSTRATIVO DE OUTROS ABATIMENTOS
Campo 75 |
Nº de empregados no último dia do período |
Informar o número de empregados regularmente contratados no último dia do período de apuração. |
Campo 76 | Percentual a aplicar | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro II do Anexo X do RICMS, conforme o número de empregados declarado no campo anterior, de acordo com o período de referência da DAPI. |
Campo 77 | Abatimento por empregados | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 72 multiplicado pelo percentual constante do campo 76. |
Campo 78 | Saldo excedente de abatimentos do período anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao valor constante: do campo 85 da DAPI modelo 3 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte; do campo 97 da DAPI modelo 2 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva e se a DAPI anterior for de período de referência a partir de agosto de 2002. |
Campo 79 | Estorno de abatimentos não absorvidos |
Informar o valor a ser estornado quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que tratam os incisos III e IV do caput do artigo 18 do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no item 2 do § 12 do mesmo artigo. O valor será lançado até o limite correspondente ao valor constante do campo 78. Se o valor a ser estornado for maior que o valor constante do campo 78, a diferença deverá ser lançada no campo 96 - Estorno de Abatimentos já Absorvidos, e recolhida em DAE distinto. |
Campo 80 | 50% Valor despendido com capacitação e treinamento | Informar o valor correspondente a 50% da importância despendida a título de capacitação e treinamento gerencial ou profissional, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica e autorizados pela chefia da repartição fazendária ou entidade conveniada com a Superintendência da Receita Estadual. |
Campo 81 | 35% valor despendido com máquinas, equipamentos e novas tecnologias |
Informar os percentuais abaixo aplicados sobre a importância despendida a título de investimento em máquinas, equipamentos, instalações, ou aquisições de novas tecnologias, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, inclusive veículos adquiridos por empresa prestadora de serviço de transporte, utilizados exclusivamente na prestação do serviço e autorizados pela chefia da repartição fazendária: 35% (trinta e cinco por cento), se a DAPI for de período de referência abril de 2000 a julho de 2002; 50% (cinqüenta por cento), se a DAPI for de período de referência a partir de agosto de 2002. |
50% valor despendido com máquinas, equipamentos e novas tecnologias | ||
Campo 82 | 100% do valor despendido na aquisição de ECF | Informar o valor correspondente a 100% da importância despendida na aquisição de ECF autorizado pela chefia da repartição fazendária. |
Campo 83 | Total de outros abatimentos | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 77, 78, 80, 81 e 82 e subtraído do valor constante do campo 79. |
Campo 84 | Limite de outros abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá a: 50% do valor constante no campo 72, se a DAPI for de período de referência abril de 2000 a julho de 2002; 70% do valor constante no campo 72 ou à diferença apurada entre os valores lançados nos campos 72 e 73, o que for menor, se a DAPI for de período de referência a partir de agosto de 2002. |
Campo 85 | Saldo excedente de abatimentos para o período seguinte | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 83, subtraído do valor constante do campo 84, se o resultado for positivo. |
QUADRO X - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO
ICMS A RECOLHER | |||||||
Campo 92 | ICMS a recolher no período | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 90. | |||||
Campo 93 | Diferença de alíquota | Informar o valor total do ICMS referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculados à operação ou prestação subsequentes. | |||||
Campo 94 | Substituição Tributária | ENTRADAS | Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ou pelo usuário do serviço, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de serviços de transporte e comunicação (inciso I do caput do artigo 20 e artigos 38 e 39 do RICMS). | ||||
Campo 95 | SAÍDAS | Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente e prestador de serviço pelas operações e prestações subseqüentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, ou pelo prestador de serviço. Informar também o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS. | |||||
Campo 96 | Estorno de abatimentos já absorvidos |
Informar a diferença a maior apurada entre o valor a ser estornado (quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV do caput do artigo 18 do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no item 2 do § 12 do mesmo artigo e o saldo excedente de abatimentos do período anterior (campo 78 do Quadro IX). A diferença deverá ser recolhida em DAE distinto, no prazo normal para o recolhimento do imposto, atualizada monetariamente desde a data de aquisição do bem e/ou autorização de uso do equipamento. |
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Campo 97 | Outros | Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 92 a 96 e previstas no artigo 52 do Anexo X do RICMS. | |||||
Campo 98 | Total | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 92 a 97. | |||||
Campo 99 | FUNDESE a recolher | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 73. Excepcionalmente para os períodos de referência de abril a dezembro de 2000, corresponderá ao valor constante do campo 111. | |||||
ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS | |||||||
Campo 100 | Importação | Informar o valor total do ICMS recolhido referente a mercadorias e/ou serviços importados do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. | |||||
Campo 101 |
Substituição Tributária |
Informar o valor do ICMS recolhido por substituição tributária, na entrada de mercadoria sujeita a ST, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com as alíneas "b" e "c" do inciso II do caput do artigo 85 do RICMS, respectivamente. | |||||
Campo 102 | Outros | Informar o valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saídas não relacionados nos campos 100 e 101 e previstos no artigo 52 do Anexo X do RICMS. | |||||
Campo 103 | Total | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 100 a 102. |
QUADRO XI - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Campo 104 | Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos no Estado | Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas no Estado. |
Campo 105 | Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos em outros estados | Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros estados. |
Campo 106 | Valor da base de cálculo de autuações fiscais no período de referência | Informar o valor total das Bases de Cálculo das autuações fiscais ocorridas no período de referência. |
Campo 107 | Valor total do ICMS destacado nas NF de saída (exclusivo para industrial/ atacadista) | Informar o valor total do ICMS destacado nos documentos fiscais, emitidos pela empresa de pequeno porte classificada como estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista, relativo às operações tributadas destinadas a contribuintes do imposto, de acordo com disposto nos § 2º e 3º do artigo 22 do Anexo X do RICMS. |
QUADRO XII - APURAÇÃO DO FUNDESE
Este quadro será preenchido exclusivamente nas DAPI de período de referência de abril a dezembro/2000 pelos contribuintes anteriormente enquadrados no "MicroGeraes" nos termos da Lei nº 12.708/97 que apresentarem saldo credor ou devedor de FUNDESE, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento na referida Lei.
Campo 108 | FUNDESE devido no período | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 73. |
Campo 109 | Saldo devedor de FUNDESE do período anterior | Informar o valor relativo ao saldo devedor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Este campo só poderá ser preenchido na DAPI de abril de 2000. |
Campo 110 | Saldo credor de FUNDESE do período anterior |
Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Nas DAPI de períodos de referências maio a dezembro 2000, será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo credor de FUNDESE para o período seguinte" da DAPI 2 ou 3 do período anterior. O campo será automaticamente zerado, caso o estabelecimento não seja optante pelo FUNDESE. |
Campo 111 | FUNDESE a recolher | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 108 e 109 ou à diferença entre os valores constantes nos campos 108 e 110, se o resultado for positivo. |
Campo 112 | Saldo credor de FUNDESE para o período seguinte | Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes nos campos 108 e 110, se o resultado for negativo. |