Instrução Normativa SEF nº 1 de 09/03/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 mar 2004
Estabelece procedimentos relativos à validação e entrega de arquivos magnéticos previstos no Convênio ICMS 57/95.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A validação e a entrega dos arquivos magnéticos, de que tratam os arts. 263 e 523 do RICMS, dar-se-á conforme disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Os arquivos magnéticos referentes aos períodos de janeiro e fevereiro de 2004 poderão ser entregues até o dia 20 de abril do corrente ano, juntamente com o arquivo do período de março/2004.
Art. 3º Os códigos de identificação das estruturas dos arquivos magnéticos constantes no campo 10, do registro 10 de que trata o Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, deverão ser preenchidos conforme tabela abaixo:
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02. |
2 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02. |
3 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03. |
Parágrafo único. A geração dos arquivos magnéticos deverá obedecer á codificação abaixo, conforme a ocorrência dos fatos geradores:
I) até 31.12.2002, por opção do contribuinte, de acordo com os códigos 1, 2 ou 3;
II) no ano de 2003, por opção do contribuinte, de acordo com os códigos 2 ou 3;
III) a partir de 01.01.2004, obrigatoriamente, de acordo com o código 3.
Art. 4º Os arquivos magnéticos entregues em conformidade com esta Instrução deverão ser consistidos pelo validador nacional do Sintegra versão 5.0.2 ou posterior, disponibilizado no endereço http://www.gere.ma.gov.br
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMUALDO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
Gerente de Estado da Receita Estadual, em exercício