Instrução Normativa GSER nº 1 de 14/02/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 fev 2006

Aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.

O Secretário de Estado da Receita,, no das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Anexos I e II, desta instrução, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque Moradia, que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa de Subsídios à Educação e a à Habitação, nos termos da Lei Nº 7.755, de 31 de maio de 2005.

Art. 2º O Cheque Moradia deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:

I - no anverso:

a) denominação CHEQUE MORADIA;

b) número do documento;

c) código do município;

d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pelo Programa;

e) valor do subsídio;

f) data de validade, que é a data-limite para utilização do Cheque Moradia;

g) os dizeres: "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor";

h) logomarcas referentes ao Programa;

i) Brasão do Governo do Estado da Paraíba;

j) Selo holográfico de segurança (hot stamping);

l) Número de controle do formulário;

m) campos para preenchimento:

1. do número da autorização;

2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;

II - no verso:

a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;

b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:

1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto;

d) os seguintes dizeres: "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado:

1. colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2. anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto à Secretaria de Estado da Receita através do telefone: 08002814502 ou pela Internet: www.receita.pb.gov.br, devendo, para tanto, informar:

2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios;

2.2. o número do Cheque Moradia;

2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

2.3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

Art. 3º O valor do subsídio concedido por meio do Cheque Moradia é fracionado atendendo aos seguintes Benefícios:

I - Construção: com valor total do benefício de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será liberado em duas etapas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo em cada etapa, emitidos 14 (quatorze) cheques por beneficiário com as seguintes quantidades e valores:

a) 01 (um) cheque de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

b) 02 (dois) cheques de R$ 600,00 (seiscentos reais);

c) 03 (três) cheques de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

d) 04 (quatro) cheques de R$ 100,00 (cem reais);

e) 04 (quatro) cheques de R$ 50,00 (cinquenta reais);

II - Reforma: com valor total do benefício de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será liberado em uma única etapa, sendo emitidos 14 (quatorze) cheques por beneficiário, com as seguintes quantidades e valores:

a) 04 (quatro) cheques de R$ 300,00 (trezentos reais);

b) 04 (quatro) cheques de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

c) 06 (seis) cheques de R$ 50,00 (cinquenta reais). (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa GSER nº 2, de 26.01.2009, DOE PB de 27.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º O valor do subsídio concedido por meio do Cheque Moradia é fracionado atendendo ao seguinte:
  I - Benefício: Construção Valor total do benefício: Até R$ 6.000,00 (Seis mil Reais)
  Serão liberados em duas etapas de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo em cada etapa, emitidos 21 cheques por beneficiário com as seguintes quantidades e valores:
  03 cheques de R$ 500,00 (quinhentos reais)
  04 cheques de R$ 200,00 (duzentos reais)
  04 cheques de R$ 100,00 (cem reais)
  05 cheques de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
  05 cheques de R$ 10,00 (dez reais).
  II - Benefício: Reforma Valor total do benefício: Até R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
  Serão liberados em uma única etapa, sendo emitidos 16 cheques por beneficiário, com as seguintes quantidades e valores:
  05 cheques de R% 200,00 (duzentos reais)
  03 cheques de R% 100,00 (cem reais)
  03 cheques de R% 50,00 (cinqüenta reais)
  05 cheques de R% 10,00 (dez reais)"

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita

ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA

Especificações técnicas: Papel de fibras coloridas, em 2 cores (preto e verde), com marca d'água, em formulário contínuo, gramatura de 90 g/m2, nas dimensões (76 x 240mm), uma via com 4 unidades de cheque, 2 serrilhas verticais, lado esquerdo 15mm e lado direito 13mm, fundo artístico repetitivo com o texto: "CHEQUE MORADIA". Frente, título "CHEQUE MORADIA" destacado em box, brasão do Estado da Paraíba, logomarcas do Programa e em "hot stamping" (selo holográfico) e; as seguintes indicações: cidade, beneficiário, nº do documento e dv, nº da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: "referente ao valor do subsídio a:" e "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor.". No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos: FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUB-SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS, além do texto : "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado: colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a Secretaria de Estado da Receita através do telefone: 0800 6466006 ou pela Internet : www.receita.pb.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.", numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.

ANEXO II MODELO