Instrução Normativa CGRH/DPRF nº 1 de 18/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008

Revoga a alínea m, inciso IV do art. 5º da Instrução Normativa nº 02, de 25 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, nº 190, de 2 de outubro de 2007, seção 1, pág. 29, que regulamenta a aplicação da Avaliação de Saúde nos processos seletivos de admissão à matrícula em Curso de Formação Profissional para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer critérios e regular a aplicação da Avaliação de Saúde nos processos seletivos de admissão à matrícula em Curso de Formação Profissional para o cargo de Policial Rodoviário Federal, a que se referem a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 9.654/1998 e a Lei nº 11.358/2006, resolve:

Art. 1º Revogar a alínea m, inciso IV do art. 5º da Instrução Normativa nº 02, de 25 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, nº 190, de 2 de outubro de 2007, seção 1, pág. 29.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO MAX BASTOS LINS